Procon Municipal orienta consumidor para as compras de Natal
15/12/2016

Secretaria de Governança

O Procon Municipal preparou algumas dicas para os consumidores que já lotam o comércio de São José dos Campos para as compras de presentes e de produtos da ceia de Natal. Comprar com tranquilidade, uma vez que a pressa na hora da escolha pode resultar em problemas posteriores, está entre as orientações. Assim, a principal recomendação do Procon Municipal é reservar parte do tempo para uma breve pesquisa de preço e sair de casa com uma lista de comprar para evitar gastos desnecessários. 

“A compra antecipada é mais segura e pesquisar preços em diferentes estabelecimentos pode trazer bons descontos aos consumidores”, afirmou a coordenadora do Procon Municipal. Ela ainda sugere ao consumidor que determine um limite de gastos e dê preferência para os pagamentos à vista, para evitar dívidas futuras.

“Habitualmente, o brasileiro tem contas fixas no início do ano, com IPVA, IPTU e material escolar, por isso é preciso planejar os gastos no Natal e Ano Novo para não iniciar o ano no vermelho e correr o risco de comprometer o orçamento familiar”, alertou.

A coordenadora do Procon Municipal ainda destacou o uso consciente do 13º salário. Para quem pretende usá-lo para pagar dívidas, a orientação é priorizar aquelas com juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial. Outras opções são aplicar o dinheiro, com o intuito de capitalizar, ou planejar uma viagem.

Compras em lojas físicas

No caso de compra realizada na própria loja, o consumidor só tem direto à devolução da mercadoria e restituição do valor pago, caso haja vícios ou defeitos no produto. Nos demais casos, não há direito a troca, exceto se a loja se dispôs livremente a substituir o produto. A orientação do Procon é que notas fiscais e recibos sejam exigidos, no ato da compra, e guardados.

Compras pela internet

Quem for adquirir produtos pela internet, catálogos ou telefone, ou ainda por qualquer outro meio fora do estabelecimento comercial, deve ficar atento a algumas regras. A mercadoria pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, sem justificativa. Nesse caso, o fornecedor é obrigando a fazer a restituição do valor.

Formas de Pagamento

É necessário ter atenção com o valor do 'pagamento à vista'. Os pagamentos feitos em dinheiro ou por meio de cartão (crédito ou débito), devem ter o mesmo valor, cabendo ao fornecedor arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelo estabelecimento comercial para as compras feitas à vista e pagamento em espécie deverá também ser aplicado às transações com cartão. Qualquer distinção a este respeito é considerada prática abusiva.

Prazos para reclamar

Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato. O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de 30 dias para produto ou serviço não durável, como alimentos, e 90 dias para produto ou serviço durável, como eletrônicos.

Onde reclamar

Os consumidores que quiserem registrar reclamações de consumo podem se dirigir à sede do Procon Municipal de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Paulo Setubal, 220, região central da cidade. Outras informações pelos telefones 151 e 3909-1440.