Secretaria de Apoio Jurídico
O projeto de lei de autoria da Prefeitura de São José dos Campos, que permite a Guarda Civil Municipal trabalhar no contraturno da corporação, de forma facultativa e espontânea, foi aprovado pelos vereadores durante sessão de Câmara na noite da última quinta-feira (20).
Agora, a matéria retorna para o Executivo para ser sancionada pelo prefeito.
A atividade complementar, como foi denominada pela Secretaria de Proteção ao Cidadão, contribuirá com a segurança pública no município e vai ao encontro da necessidade de associações, entidades, sociedades de amigos de bairro, estabelecimentos comerciais e, principalmente, da população joseense, que ganha mais segurança na cidade.
O Município fica autorizado a celebrar convênio com pessoas jurídicas de direito privado, associações, órgãos de classe, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e organizações sociais.
A lei permitirá aos guardas municipais trabalharem fardados, por exemplo, para a segurança da população e dos comerciantes numa feira livre. Eles também poderão atuar na vigilância durante as atividades dos comércios da Rua 7 de Setembro, o tradicional Calçadão.
Ao servidor que optar por exercer a atividade complementar, será paga uma bonificação, calculada sobre o valor da hora-atividade estabelecida, que será fixada mediante decreto municipal. A parte conveniada fica responsável pelo pagamento das horas, devendo repassar o montante à Prefeitura.
O programa não vai gerar custos aos cofres públicos e ainda será uma possibilidade de renda extra para os guardas. Com mais policiais militares e guardas-civis municipais trabalhando no tempo disponível, a cidade vai ampliar a segurança nas ruas de São José dos Campos.