Prefeitura quer apresentação artística em espaço apropriado
10/05/2017
Homem brinca com bola no Parque da Cidade
Parque da Cidade, em Santana, na região norte de São José dos Campos Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

A Prefeitura de São José dos Campos encaminha à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei que autoriza as apresentações artísticas-culturais em espaços públicos do município e proíbe as atividades nos semáforos e vias públicas por oferecer perigo e servir de obstáculo para o trânsito de pedestres e motoristas.

O projeto prevê que pessoas interessadas em fazer as apresentações artísticas, como malabares, possam fazer em feiras livres e parques municipais, previamente autorizados pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

A proposta também proíbe a venda de produtos, pedidos de auxílio financeiro, prestação de serviços e panfletagem nas pistas de rolamento, semáforos e nas faixas de pedestres.

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os usuários das vias terrestres devem abster-se de atos que possam constituir perigo ou obstáculo ao trânsito, além de proibir a permanência dos pedestres nas faixas de rolamento, exceto se for para cruzá-las em local permitido.

Fiscalização

A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria de Proteção ao Cidadão, que poderá apreender equipamentos e materiais utilizados para as apresentações artísticas e produtos comercializados, como bebidas, alimentos, utensílios para veículos e celulares.

A lei prevê auto de infração para a pessoa que desrespeitar a legislação. Em caso de reincidência, os fiscais poderão aplicar multa, cujos critérios de aplicação e valores serão fixados por decreto. Os equipamentos, mercadorias ou produtos apreendidos serão recolhidos ao Depósito Municipal. O infrator poderá providenciar a retiradas dos objetos apreendidos no prazo de 30 dias.

Em caso de resistência na abordagem dos fiscais ou negativa em entregar os documentos pessoais de identificação ou objetos, a pessoa poderá ser conduzida coercitivamente, com auxílio da Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar.

As pessoas flagradas em situação de rua e que estiverem pedindo esmolas ou auxílio de qualquer natureza serão encaminhadas ao serviço social da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão.