Municipalização do Procon facilitará atendimento aos consumidores
31/07/2017
Mulher segura cartilha do Procon
A medida vai permitir a definição de estratégias em favor da defesa do consumidor com base no perfil de consumo dos joseenses Foto: Charles de Moura/PMSJC

Secretaria de Apoio Jurídico

O Procon de São José dos Campos está em processo de municipalização. No último dia 13, a Câmara aprovou, por unanimidade, a Lei Municipal 9.562, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor, com coordenadoria, conselho e fundo próprios.

Agora o próximo passo será a regulamentação da lei por meio de decreto municipal, que estabelecerá os procedimentos. Assim, as políticas públicas a serem adotadas pelo órgão de defesa do consumidor serão definidas de acordo com o perfil da população joseense e atenderá essas características.

Mesmo com a alteração, o órgão joseense continuará ligado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e à Fundação Procon de São Paulo para compartilhamento de informações e banco de dados de queixas.

Para a coordenação do Procon Municipal, o novo formato será um instrumento para o efetivo exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida dos consumidores joseenses. Considerando a proximidade com a população e o conhecimento da realidade local, o órgão terá mais facilidade para agir.

Além das atribuições administrativas e fiscalizatórias, o Procon, com esse perfil, personalizado poderá instituir cursos, palestras e dinâmicas educacionais voltadas para este público e suas reais necessidades e aptidões.

Entre as atribuições do Procon, estão planejar a política municipal de proteção ao consumidor, prestar orientação permanente aos consumidores sobre direitos e garantias, promover programas de educação para o consumo, receber e encaminhar consultas e reclamações, mediar conflitos relacionados ao assunto.

Também compete ao órgão expedir notificações aos fornecedores para prestar informações, fiscalizar estabelecimentos comerciais no que se refere a preços, abastecimento, quantidade e segurança de produtos e serviços, bem como levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses coletivos ou individuais.