Relação de documentos para abertura de processo


0061B - IM - MOTORISTA TÁXI INICIAL (AUXILIAR)
Trata-se de solicitação de inscrição inicial de motorista auxiliar de táxi

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:


  • CNH na categoria B constando no campo Observações: "Exerce Atividade Remunerada";
  • Certidão de prontuário da CNH "Para Fins Trabalhistas", constando "Exerce Atividade Remunerada" (válida por 90 dias)
  • Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
  • Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
  • Certidão de Antecedentes Criminais estadual (válida por 90 dias);
  • Certidão do Distribuidor Criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
  • Certificado do curso de taxista emitido por empresa reconhecida pela Secretaria de Transportes (Lei Federal 12468/11 - Resolução Contran 456/13 - Portaria 057/SMT/14);
  • Comprovante de inscrição como segurado do INSS na atividade "Motorista de Táxi" (Lei Federal 12468/11).
  • Requerimento para abertura de processos de transportes

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA