Relação de documentos para abertura de processo


0066A - ISENÇÃO DE IPTU - APOSENTADO
Solicita a isenção do IPTU - Aposentado Art. 145 e 146 Decreto 8559/1994

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão de IPTU
  • Justificativa do pedido
  • Declaração nº 02 - Isenção de IPTU Aposentado ou Pensionista
  • Comprovante de benefícios atual: carnê de benefícios ou Declaração do INSS

Quando o carnê de IPTU não estiver no seu nome, acrescentar:

  • RG e CPF
  • Documento de propriedade do imóvel

Mais informações:

  • Protocolar até o vencimento da 1ª parcela do carnê de IPTU
  • Possuir um único imóvel
  • Renda de até 02 salários mínimos
  • Não possuir débitos anteriores
  • Imóvel classificado como residência padrão 1 e 2 ou apartamento padrão 1 de sua exclusiva propriedade que lhe sirva de moradia.

 

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30

Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura São Francisco Xavier
Rua Quinze de novembro, 870 - Centro do Distrito
(12) 3926-1200
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Sul
Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite
(12) 3939-9739
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h45 às 16h10 Horário para retirada de senha: das 7h45 às 16h.