Relação de documentos para abertura de processo


0118A - INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR - CRC
Processo para inscrição para habilitação de registro cadastral de fornecedor

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição Cadastral - modelo ANEXO I
  • Habilitação Jurídica - para PESSOA JURÍDICA apresentar: Contrato Social, Ata ou Estatuto Social. Para PESSOA FÍSICA apresentar:RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou policias de estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).
  • Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), PARA PESSOAS JURÍDICAS (Cartão CNPJ)
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais e Estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo social
  • Certidão negativa de Tributos/Contribuições Federais - abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991
  • Certidão negativa de Tributos Estaduais - referindo-se no mínimo ao ICMS
  • Certidão negativa de Tributos Mobiliários - Certidão negativa municipal de tributos Mobiliários
  • Certidão negativa de Tributos Imobiliários - Certidão negativa municipal de tributos Imobiliários (se a empresa não tiver imóvel em seu nome solicitar a Prefeitura a certidão de Dados Cadastrais, onde será mencionado que a empresa não consta no rol de contribuintes, ou ainda, de inexistência de propriedade)
  • Certificado de regularidade de FGTS
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
  • Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, nos termos do inciso II do Artigo 31 da Lei 8.666/1993
  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei
  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente, caso a interessada exerça atividade sujeita à fiscalização de órgão de classe (ex. CRM, CRQ, CREA, CAU, entre outros)
  • Atestado de capacidade técnica - Comprovação de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão e o correto desempenho das atividades para as quais solicita registro
  • Declaração de Prova de Regularidade no Ministério do Trabalho em cumprimento do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo ANEXO II, emitida em papel timbrado da interessada
  • Documentos do outorgado - Para pessoa física: RG e CPF - Para pessoa jurídica: CNPJ, documento do ato constitutivo: declaração de firma individual, requerimento do empresário, contrato social, ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios
  • Procuração - Procuração pública, Procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou Procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado. É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido
  • Outros documentos - Anexar documentos extras apenas quando houver necessidade

Mais informações

Lei Federal 8.666/1993

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

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