Relação de documentos para abertura de processo


0127A - IM - ESTABELECIDO ALTERAÇÃO CADASTRAL (ATIVIDADE/ENDEREÇO/RAZÃO SOCIAL/SÓCIO E CAPITAL) - PESSOA JURÍDICA
Alteração Cadastral (razão social, endereço e atividade) das inscrições já existentes, de estabelecimentos comerciais industriais, empresas prestadoras de serviços e local de culto.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão
  • Termo de Comprometimento, em atendimento ao Decreto 10995/03
  • Cópia Simples do Ato Constitutivo da empresa (Requerimento do empresário ou Contrato Social)
  • Cópia Simples do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
  • Cópia simples do documento de posse/propriedade do imóvel, como: escritura, contrato de locação, contrato de compra e venda, demonstrativo do lançamento do IPTU (quando estiver nome do requerente)
  • Cópia Simples do Habite-se ou Certidão de primeiro Lançamento de IPTU para imóveis construídos até 1985, conforme prevê o artigo 5° do Decreto n° 12009/06
  • Cópia Simples do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para imóvel com área construída igual ou superior a 100m², Comércio de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo e locais com aglomeração de pessoas)

Mais informações

Dependendo da atividade será necessário acrescentar:

  • Cópia Simples da Autorização do Banco Central (Exemplos: Financeiras, Bancos entre outros)
  • Cópia Simples da Autorização do Ministério de Trabalho (Exemplo: Serviço Temporário de Mão de Obra)
  • Cópia Simples da Autorização da Secretaria de Segurança Pública (Exemplos: Desmanche de veículos e Lojas de Peças Automotivas - peça recondicionada/usada)
  • Cópia Simples Certificado de Vistoria Sanitária (Ver Lei Municipal n° 5996/01)
  • Cópia Simples da Certidão de Zoneamento (Caso o Habite-se seja especifico para a atividade pretendida, não se faz necessário a apresentação da Certidão de Zoneamento)
  • Cópia Simples da Licença de Funcionamento expedida pela CETESB (Exemplos: Indústria, Serralheira, Marcenaria, Postos de Combustíveis, entre outros)

Sala do Empreendedor para mais informações - Tel: (12) 3947-8478

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Paço Municipal - Protocolo Sala do Empreendedor – 4° Andar
R. José de Alencar, 123 Vila Sta Luzia
(12) 3947-8478