Preferencialmente trazer os documentos originais;
Só serão aceitos os documentos se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens).
- Requerimento padrão relatando a ocorrência por danos materiais.
- Documento de identificação com foto e CPF
- Documento de propriedade do imóvel ou demonstrativo do IPTU que conste o nome do proprietário
- Projeto aprovado do imóvel e Habite-se, quando o caso
- Número do pedido de reclamação feita na Central de Reclamações 156
- Três (3) orçamentos para o conserto, acompanhados da planilha de cotação de material e serviços.
- Laudo e/ou certidão, se for o caso:
- do Corpo de Bombeiros
- da Defesa Civil,
- do IC – Instituto de Criminalística,
- do IML – Instituto Médico Legal
- Boletim de ocorrência - Croqui do local - Foto do local da ocorrência - Indicação ou declaração de testemunhas presenciais -nome completo da testemunha, nº do RG, endereço e telefone - Foto da árvore sinistrada
- Se Pessoa Jurídica: documento do ato constitutivo: declaração de firma individual e/ou requerimento do empresário e/ou contrato social e/ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.
- Se procurador: procuração pública e/ou particular com firmas reconhecidas em cartório ou simples acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
Mais informações
- Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessário para análise do pedido;
- Os documentos serão digitalizados no ato da protocolagem e devolvidos ao cidadão.
- Informações ligue 156
- Prazo: variável depende da análise jurídica dos documentos.