Pessoa jurídica:
- Contrato social e/ou cartão do CNPJ e da última alteração contratual.
Mais informações
Esclarecemos que à indicação de real condutor/infrator somente será acatada e produzirá seus efeitos legais se a DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR/INFRATOR estiver corretamente preenchida, respeitando o prazo de apresentação do real condutor, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo e acompanhadas dos documentos citados.
Pessoa Física:
Para abertura por terceiro, apenas uma procuração administrativa simples, não é mais necessário procuração em cartório.
Lei da Desburocratização nº 13.726/18