Relação de documentos para abertura de processo


0370B - SOLICITA RECURSOS DA SAÚDE - FRALDAS GERIÁTRICAS (IDOSOS OU PACIENTES ATENDIDOS PELO PAD)
Solicitação de fraldas geriátricas.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • RG ou Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e da qualificação civil); ou da Carteira de Habilitação (com foto) nº do CPF do Cartão SUS.
  • Comprovante de endereço em nome do paciente (conta de luz, telefone, carnê IPTU ou de ISS).
    • Se menor de idade: comprovante em nome dos pais com RG e CPF dos mesmos.
    • Se casado comprovante em nome do cônjuge, certidão de casamento.
    • Se não possuir comprovante de endereço, a unidade de abrangência deverá fornecer declaração com número e data de abertura do prontuário e das datas das consultas subsequentes.
  • Comprovante de renda familiar (todos os residentes do domicílio), não serão aceitos extratos bancários.
    • Para os empregados: holerites atuais, máximo 60 (sessenta) dias.
    • Para os desempregados: carteira de trabalho (páginas com identificação e qualificação civil, registro emprego e folha imediatamente posterior).
    • Aposentados: comprovante de pagamento do INSS (deve constar nº e valor do benefício e domicílio bancário) pode ser retirado na internet (www.mpas.gov.br).
    • Autônomos/Atividades informais: carnê do INSS ou ISS ou declaração de imposto de renda.
  • Receita médica original atualizada datada de, no máximo 60 (sessenta) dias, legível e com carimbo e assinatura do profissional solicitante constando tamanho e quantidade de fraldas.
  • Justificativa médica com respectivo CID-10 para pacientes que apresentem incontinência urinária e/ou fecal permanente N31.0, N31.1, N39.4 e K59.2 associada a patologia CID-10 F00, F01, F02.3, F72, G80, G82, G83.4, G83.8, G83.9,G93.1, G93.1, I61, I64, I69, R19.4, R39, T83, T90 e T91.

 

Mais informações

Critérios para atendimento:

  • Residir em São José dos Campos;
  • Pacientes atendidos pelo PAD (Programa de Atendimento Domiciliar);
  • Pessoas com deficiência, de acordo com a tabela CID-10 que apresentem incontinência urinária e/ou fecal permanente conforme justificativa médica de fraldas e devido a patologias associadas;
  • Avaliação socioeconômica da família;
  • Serão dispensadas na UBS de abrangência;
  • Os processos serão reavaliados a cada 06(seis) meses devendo o paciente apresentar nova prescrição/receita e justificativa médica.

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30

Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Sul
Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite
(12) 3939-9739
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h45 às 16h10 Horário para retirada de senha: das 7h45 às 16h.