Relação de documentos para abertura de processo


0376C - INCENTIVOS FISCAIS - EMPRESAS DA CADEIA PRODUTIVA
Processos relativos a Incentivos Fiscais às empresas da cadeia produtiva, com relação à redução da alíquota para 2% do ISS

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão
  • Formulário Anexo I - Incentivos Fiscais para Cadeias Produtivas e Microempresas (cadeias produtivas: preencher item I)
  • Cópia simples do Contrato Social e Alterações
  • Cópia simpes da Licença de Funcionamento
  • Declaração de Firma Individual, se for o caso
  • Cópia simples do RG e CPF ou CNH
  • Cópia simples do CNPJ
  • Cópia simples do Balanço Patrimonial
  • Documentos que comprovem pertencer à cadeia produtiva beneficiada

Se for utilizada procuração:

  • Procuração (autenticada ou com original para autenticação)

Mais informações:

  • Protocolar pedido até o último dia do mês de junho. Usufrui do benefício no ano seguinte.
  • Dúvidas: (12) 3947-8027 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA