Relação de documentos para abertura de processo


0376D - INCENTIVOS FISCAIS - ISENÇÃO DE IPTU
Processos relativos a Incentivos Fiscais às empresas novas e ampliação, com relação ao IPTU.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão
  • Formulário Anexo III - Incentivos Fiscais para Isenção de IPTU
  • Documento atestando que a empresa se enquadra no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 256/03 (quando aplicável)
  • Cópia simples da Licença de Funcionamento PMSJC
  • Cópia simples do Demonstrativo de Lançamento de IPTU (folha 3 do carnê)
  • Documento de posse/propriedade do imóvel (se imóvel locado, o prazo de locação deve ser de no mínimo 61 meses)
  • Cópia simples do Contrato Social e alterações
  • Cópia simples das Certidões Negativas do INSS, FGTS, Receita Federal e da Receita Municipal
  • Cópia simples do CNPJ
  • Projeto de implantação ou amplicação da empresa, contendo: descrição do objeto, investimentos, projeção semestral do número de empregos e do faturamento de até 03 anos (vide Lei 256/03 art. 4º § 1º)

Se for utilizada procuração:

  • Procuração (autenticada ou com original p/ autenticação)

Mais informações:

  • Protocolar pedido até o último dia do mês de junho. Usufrui do benefício no ano seguinte.
  • Dúvidas: (12) 3947-8027 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA