Relação de documentos para abertura de processo


0437A - CPNE - RENOVAÇÃO DE CARTEIRINHA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Solicita renovação do Cartão Isento de Transporte Público – Pessoa com Deficiência

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

Em caso de deficiência reversível:
  • Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente;
  • RG e CPF original do requerente e do responsável;
  • Comprovante de endereço original recente (120 dias);
  • Atestado ou relatório médico original recente (com máximo de 6 meses) contendo o número do CID, assinatura e carimbo do médico responsável pelo documento e data;
  • Em caso de acompanhante (O médico deve descrever a necessidade do acompanhante);
  • Em caso do requerente estudar em sala especial, trazer declaração recente;
  • Em caso de deficiência auditiva trazer audiometria recente, com validade de 1 ano.
Em caso de deficiência irreversível:
  • Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente;
  • RG e CPF original do requerente e do responsável;
  • Comprovante de endereço recente (com máximo de quatro meses) de São José dos Campos em nome do solicitante ou parente em primeiro grau (comprovar parentesco com documento).
Mais informações
  • Avaliação por perícia médica. O cartão terá validade de 1 ano – renovação anual.
  • É necessário levar a carteirinha no dia da Perícia Médica, devido atualização de foto para troca da carteirinha.
  • comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone ou convênio médico) em nome da pessoa com deficiência ou em nome do parente de primeiro grau, comprovado o parentesco com documento (marido e esposa: certidão de casamento; pais, filhos e irmãos: através de documento que comprove a filiação). Obs: Não pode ser comprovante comercial/ industrial, somente residencial.
  • A renovação pode ser feita até 10 dias antes do vencimento.

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Agência Acesso Já/Livre
Praça Afonso Pena, 59 - Centro (ao lado do prédio da Câmara antiga), São José dos Campos - SP, 12210-090
(012) 3942-2401
Horário de atendimento: Atendimento de segunda a sexta feira (exceto feriados) das 8h30min às 17h00min