- Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente;
- RG e CPF ou CNH original do requerente ou responsável;
- Comprovante de endereço original recente (120 dias);
- A declaração de extravio (STR064), deve ser preenchida na solicitação da segunda via.
Mais informações
Comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone ou convênio médico) em nome da pessoa com deficiência ou em nome do parente de primeiro grau, comprovado o parentesco com documento (marido e esposa: certidão de casamento; pais, filhos e irmãos: através de documento que comprove a filiação). Obs: Não pode ser comprovante comercial/ industrial, somente residencial;
* O processo poderá ser aberto por um parente de 1ª grau que comprove com documento (original e cópia) o grau de parentesco
* A credencail será liberado no prazo de 30 (trinta) dias
* Validade 3 anos para idoso e de 1 a 3 anos para deficiente
A declaração de extravio, deve ser retirada pelo site da prefeitura, deverá ser retirado no Acesso Livre, Av. Madre Tereza, 449 – com entrada pela Rua Humaitá, 40 Centro – andar térreo – Prédio da UES – 3942.2401