- Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente;
- RG e CPF original do requerente;
Mais informações
Comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone ou convênio médico) em nome da pessoa com deficiência ou em nome do parente de primeiro grau, comprovado o parentesco com documento (marido e esposa: certidão de casamento; pais, filhos e irmãos: através de documento que comprove a filiação). Obs: Não pode ser comprovante comercial/ industrial, somente residencial;
* Necessita apresentar o cartão vencido, para atualização do CHIP;
* Em caso de perda do cartão, 2º Via somente no Consórcio 123, pagamento de uma taxa de 5 passagens.
Em caso do procedimento de renovação já ter sido realizado anteriormente, somente é exigido o RG e o cartão anterior para revalidação.