- Matrícula do imóvel;
- Indicação da Inscrição Imobiliária (p.ex.- demonstrativo do IPTU);
- Procuração ou Termo de Inventariante;
- Certidão de Óbito, com finalidade de comprovar o exercício fiscal necessário para o Inventário;
- Justificativa do pedido;
- Indicar o número de processo judicial de Inventário ou Partilha (p.ex. apresentar Certidão de Objeto e Pé).
Mais Informações:
Na expedição desta certidão somente constará o Valor Venal do Imóvel (terreno construção) ou valor do IPTU ou valor do m² de terreno e de construção, se o caso. Para o exercício de 2000 em diante as certidões deverão ser expedidas via serviço online, para certidões anteriores a 2000, somente por meio de processo administrativo com justificativa do pedido.