Relação de documentos para abertura de processo


0658B - ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DESTINADOS AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA LC 490/13 - IPTU E COLETA LIXO/CONTRIBUIÇÃO MELHORIAS/TX DE PODER POLICIA/ISSQN
Processo administrativo necessário para concessão de isenção de tributos municipais nos termos da LC 490/2013, para imóveis relacionados à implantação de empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV - , do governo federal, incluído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com suas alterações e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.499, de 16 de junho de 2011, ou outro que lhe venha a substituir. A isenção tributária compreenderá os seguintes impostos: a) ITBI – responsabilidade pelo atendimento ao pedido. SITBI – Supervisão de ITBI, b) IPTU E COLETA DE LIXO E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS – responsabilidade pelo atendimento ao pedido SCPI – Supervisão de Processos Imobiliários e c) TAXAS DE PODER DE POLÍCIA – responsabilidade pelo atendimento ao pedido SCM – Supervisão de Cadastro Mobiliário d) ISSQN – Responsabilidade pelo atendimento ao pedido SFAE – Supervisão de Fiscalização de Assuntos Especiais.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

Requerimento padrão, assinado por interessado com vinculação direta ao imóvel, ou ao proprietário e/ou compromissário-comprador;

Documentação de comprovação da vinculação (Escritura Pública, Matrícula do Imóvel, Contrato Particular, Procuração ou cópia da Carteira de Inscrição perante a OAB);

Contrato de Compra do Imóvel e Produção do Empreendimento Habitacional no Programa Minha Casa, Minha Vida, incluindo o valor global da operação, pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial;

Dados da Construtora (CNPJ, Inscrição Imobiliária, etc.);

N° do CEI da Obra - (Cadastro Específico do INSS - Receita Federal);

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

Demonstrativo de Quitação dos tributos relacionados ao imóvel, inclusive do exercício corrente em que se efetivar o contrato;

Demonstrativo do Lançamentos do IPTU do exercício fiscal em que se pleiteia a isenção;

E, demais requisistos previstos na Lei Complementar n° 490/2013 - Link: http://www.sjc.sp.gov.br/legislacao/Leis%20Complementares/2013/490.pdf

Mais informações:

Pré-requisito: Os dados cadastrais do imóvel devem estar atualizados junto  do cadastro da PMSJC.

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.