- Requerimento padrão da PMSJC (em nome e endereço do proprietário, sendo este pessoa física ou jurídica, com telefone e e-mail sempre que houver);
- Declaração de endereço do requerente;
- Pessoa Física:
- Pessoa Jurídica:
- CNPJ;
- Documento de constituição da pessoa jurídica e RG e CPF do responsável;
- Documento de Propriedade e Matrícula atualizada do imóvel;
- Demonstrativo de lançamento do IPTU;
- Relatório de Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV, contendo:
- a) O Relatório subsidiado pelas Audiências Públicas com os habitantes do Bairro e/ou Região onde o empreendimento será instalado, através de reunião técnica informativa.
- b) O EIV deverá caracterizar os impactos de vizinhança tais como na sobrecarga incidente na infraestrutura instalada e a sua capacidade de suporte (consumo de água, de energia elétrica, gás canalizado, geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de água pluviais); no sistema de circulação e transportes (sistema viário, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque, transporte público e individual) e sobre a morfologia urbana na área de influência do empreendimento; contemplando, no mínimo, os efeitos positivos e negativos da atividade, em especial no que se refere ao adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana, patrimônio natural e cultural e projeto de compensação urbanística na área de influência do empreendimento.
Mais informações:
Toda documentação poderá ser apresentada em arquivo digital no formato PDF (CD/DVD-r), assim: os documentos até o tamanho A4 em arquivo único e os projetos/plantas e arquivo em arquivos individuais.