Relação de documentos para abertura de processo


0672B - CADASTRO NO SISTEMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Cadastro de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado;
  • Documento de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) representante(s) das sociedades simples ou empresariais, e sociedades anônimas, respectivamente, observado o disposto no correspondente Contrato ou Estatuto Social;
  • Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;
  • Inscrição, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do contrato social, no caso de sociedades simples;
  • Registro na Junta Comercial, no caso de empresário Individual;
  • Comprovante de inscrição do CNPJ;
  • Comprovante atualizado de endereço;
  • Alvará de funcionamento;
  • Inscrição municipal;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) referente à responsabilidade pela operação ATT (conforme norma ABNT NBR 15112:2004);
  • E-mail (e nome do contato responsável pelo acesso ao sistema eletrônico).
Observação: os códigos referentes à atividade de transporte de resíduos da construção civil e que devem constar no alvará de funcionamento são:
  • CNAE 3811-4/00 (coleta de resíduos não perigosos), obrigatoriamente
  • CNAE 3812-2/00 (coleta de resíduos perigosos), caso venha também a transportar resíduos perigosos.
Mais informações

Lei municipal ordinária nº 8696/2012

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Secretaria do Meio Ambiente
Av. Olivo Gomes, 100, Santana (Casa do Café - Parque da Cidade)
(12) 3909-4500