- Requerimento padrão preenchido e assinado;
- Documento de identidade do(s) sócio(s) ou diretor(es) representante(s) das sociedades simples ou empresariais, e sociedades anônimas, respectivamente, observado o disposto no correspondente Contrato ou Estatuto Social;
- Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;
- Inscrição, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do contrato social, no caso de sociedades simples;
- Registro na Junta Comercial, no caso de empresário Individual;
- Comprovante de inscrição do CNPJ;
- Comprovante atualizado de endereço;
- Alvará de funcionamento;
- Inscrição municipal;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) referente à responsabilidade pela operação ATT (conforme norma ABNT NBR 15114:2004);
- Licença de operação expedido pela CETESB;
- E-mail (e nome do contato responsável pelo acesso ao sistema eletrônico).
Observação: os códigos referentes à atividade de transporte de resíduos da construção civil e que devem constar no alvará de funcionamento são:
- CNAE 3811-4/00 (coleta de resíduos não perigosos), obrigatoriamente
- CNAE 3812-2/00 (coleta de resíduos perigosos), caso venha também a transportar resíduos perigosos.
Mais informações
Lei municipal ordinária nº 8696/2012