- Comprovante de residência;
- Atestado médico e/ou laudo médico comprovando ser portador das moléstias elencadas no Art.6°, Inc.XIV, da Lei n° 7.713/88, pelo Art. 30 da Lei n° 9.250/95 e pelo Art. 1° da Lei n° 11.052/04, com indicação do respectivo CID;
- Formulário "Laudo Pericial" fornecido pela Receita Federal.
Mais informações:
Informação da data do inicio da moléstia e se possível controle, emitido com data não superior a 3 (três) meses contados da data do protocolo. Informar no requerimento o endereço de e-mail, telefone e celular para retorno da Secretaria de Saúde.