Relação de documentos para abertura de processo


0703B - CANCELAMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser solicitado após ultrapassar o prazo em que o próprio contribuinte poderia fazê-lo no sistema, até o dia 20 de cada mês.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  1- Documentação  para abertura de processos de cancelamento de Nota Fiscal Serviços Prestados e Tomados Eletrônica NSF-E e NFST-e SEM O RECOLHIMENTO DO ISSQN :

  • Requerimento padrão da PMSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente contendo o numero da NFS-e ou NFST-e a ser cancelada e o motivo do cancelamento;
  • CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral) e Documento do ato Constitutivo: Declaração de Firma Individual ou Requerimento do Empresário ou Contrato Social ou ATA de Constituição (última alteração) e Requerimento assinado por um dos sócios (Responsável pela empresa), RG e CPF do mesmo;
  • Sempre que houver a necessidade de intervenção de terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
  • Declaração de ciência assinada com firma reconhecida do tomador ou do intermediário;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ou NFST-e) substitutiva valida quando for o caso, emitida na mesma competência da NFSE a ser cancelada;
     
    Obs.: Para realizar a emissão da nota retroativa na mesma competência da NFS-e a ser cancelada  o solicitante deve abrir um chamado através do tel (12) 3042-1055 ou fale conosco no site da Nota Joseense; 
  • Para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados (NFST-e) é necessário anexar a Nota Fiscal recebida do prestador do serviço.
 
2- Documentação para abertura de processos de cancelamento de Nota Fiscal Serviços Prestados e Tomados Eletrônica NSF-E e NFST-e COM ISSQN RECOLHIDO:
 
  • Requerimento padrão da PMSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente contendo o numero da NFS- e ou NFST-e  a ser cancelada e o motivo do cancelamento;
  • CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral) e Documento do ato Constitutivo: Declaração de Firma Individual ou Requerimento do Empresário ou Contrato Social ou ATA de Constituição (última alteração) e Requerimento assinado por um dos sócios (Responsável pela empresa), RG e CPF do mesmo;
  • Sempre que houver a necessidade de intervenção de terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
  • Declaração de ciência assinada com firma reconhecida do tomador ou do intermediário;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ou NFST-e) substitutiva valida quando for o caso, emitida na mesma competência da NFSE a ser cancelada;
     Obs.: Para realizar a emissão da nota retroativa na mesma competência da NFS-e a ser cancelada  o solicitante deve abrir um chamado através do tel (12) 3042-1055 ou fale conosco no site da Nota Joseense; 
  •  Para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados (NFST-e) é necessário anexar a Nota Fiscal recebida do prestador do serviço;
  •  Numero da(s) guia(s) de pagamento do ISSQN;
  •  Dados bancários para devolução do imposto.

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.