1- Documentação para abertura de processos de cancelamento de Nota Fiscal Serviços Prestados e Tomados Eletrônica NSF-E e NFST-e SEM O RECOLHIMENTO DO ISSQN :
- Requerimento padrão da PMSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente contendo o numero da NFS-e ou NFST-e a ser cancelada e o motivo do cancelamento;
- CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral) e Documento do ato Constitutivo: Declaração de Firma Individual ou Requerimento do Empresário ou Contrato Social ou ATA de Constituição (última alteração) e Requerimento assinado por um dos sócios (Responsável pela empresa), RG e CPF do mesmo;
- Sempre que houver a necessidade de intervenção de terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
- Declaração de ciência assinada com firma reconhecida do tomador ou do intermediário;
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ou NFST-e) substitutiva valida quando for o caso, emitida na mesma competência da NFSE a ser cancelada;
Obs.: Para realizar a emissão da nota retroativa na mesma competência da NFS-e a ser cancelada o solicitante deve abrir um chamado através do tel (12) 3042-1055 ou fale conosco no site da Nota Joseense; - Para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados (NFST-e) é necessário anexar a Nota Fiscal recebida do prestador do serviço.
2- Documentação para abertura de processos de cancelamento de Nota Fiscal Serviços Prestados e Tomados Eletrônica NSF-E e NFST-e COM ISSQN RECOLHIDO:
Requerimento padrão da PMSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente contendo o numero da NFS- e ou NFST-e a ser cancelada e o motivo do cancelamento;
CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral) e Documento do ato Constitutivo: Declaração de Firma Individual ou Requerimento do Empresário ou Contrato Social ou ATA de Constituição (última alteração) e Requerimento assinado por um dos sócios (Responsável pela empresa), RG e CPF do mesmo;
Sempre que houver a necessidade de intervenção de terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;
Declaração de ciência assinada com firma reconhecida do tomador ou do intermediário;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e ou NFST-e) substitutiva valida quando for o caso, emitida na mesma competência da NFSE a ser cancelada;
Obs.: Para realizar a emissão da nota retroativa na mesma competência da NFS-e a ser cancelada o solicitante deve abrir um chamado através do tel (12) 3042-1055 ou fale conosco no site da Nota Joseense;
Para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Tomados (NFST-e) é necessário anexar a Nota Fiscal recebida do prestador do serviço;
Numero da(s) guia(s) de pagamento do ISSQN;
Dados bancários para devolução do imposto.