Relação de documentos para abertura de processo


0779C - HABITE-SE E LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO – C – RECONSTRUÇÃO
Licença automática para reconstrução.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • documento de identificação do requerente proprietário ou possuidor do imóvel, quando não cadastrado no sistema dos protocolos municipais, sendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o contrato social, o CPF e o documento de identificação válido do administrador, quando se tratar de pessoa jurídica e o Cadastro de Pessoa Física - CPF - e o documento de identificação válido, quando se tratar de pessoa física; 
  • documento válido de responsabilidade técnica do conselho profissional referente a autoria de projeto e execução de obra; 
  • documento comprobatório da propriedade ou posse do imóvel; 
  • matrícula atualizada do imóvel, prescindindo de estar registrada em nome do requerente; 
  • termo de abertura da caderneta de obras obtida na Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos, exceto nos casos de demolição, reforma e retrofit; 
  • demonstrativo de lançamento do IPTU ou certidão de dados cadastrais imobiliários do ano vigente ao protocolo do processo; 
  • projeto simplificado conforme modelo padrão disponível no site da Prefeitura, arquivo em PDF gerado em tamanho real; 
  • projeto de gerenciamento de resíduos da construção civil, exceto para regularização, transformação de uso e reclassificação. 
  • laudo de habitabilidade, no caso de regularização; 
  • levantamento planialtimétrico para edificações objetos de incorporação imobiliária e retificação da matrícula, se for o caso.
Deverão ainda ser apresentados, quando necessário, os seguintes documentos:
  • licença, autorização ou dispensa de licenciamento do órgão ambiental competente, para o uso industrial e demais casos pertinentes; 
  • autorização do órgão de proteção do patrimônio histórico e artístico competente; 
  • autorização do Comando Aéreo Regional – COMAER; 
  • laudo de Ruído acompanhado de Documento de Responsabilidade Técnica do Conselho Profissional válido, para atendimento ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n. 161 e alterações; 
  • projeto aprovado de drenagem; 
  • diretrizes viárias, quando se tratar de empreendimento caracterizado como Polo Gerador de Tráfego, com a respectiva adequação do projeto; 
  • autorização ou parecer de viabilidade das concessionárias; 
  • autorização do responsável por dutos e aqueduto; 
  • estudo hidráulico com a definição das áreas não inundáveis, quando o imóvel estiver localizado em Área Suscetível a Inundação, nos termos do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais; 
  • boletim de ocorrência, no caso de alvará para reconstrução de edificação regularmente existente;
  • análise de localização, nos termos da legislação urbanística, comprovando-se não haver conflito com o uso; 
  • cadastro ambiental rural (CAR), para imóveis em zona rural; 
  • cadastro CCIR INCRA, para imóveis em zona rural.

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

LOCAIS DE ABERTURA

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Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30

Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
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Protocolo Subprefeitura São Francisco Xavier
Rua Quinze de novembro, 870 - Centro do Distrito
(12) 3926-1200
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Protocolo Sul
Av. Salinas, 170 - Jardim Satélite
(12) 3939-9739
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h45 às 16h10 Horário para retirada de senha: das 7h45 às 16h.