Relação de documentos para abertura de processo


0781E - CERTIDÕES DE OBRAS PARTICULARES - E - CERTIDÃO DE OFICIALIZAÇÃO DE RUA
Processos relativos à certidão de oficialização de rua

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Documento de identificação do requerente proprietário ou possuidor do imóvel, quando não cadastrado no sistema dos protocolos municipais, sendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o contrato social, o CPF e o documento de identificação válido do administrador, quando se tratar de pessoa jurídica e o Cadastro de Pessoa Física - CPF - e o documento de identificação válido, quando se tratar de pessoa física;
  • Documento demonstrativo da autuação, se a finalidade é recurso contra multa de trânsito.

FORMULÁRIOS E MODELOS RELACIONADOS

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

PARA CERTIDÕES:

Atendendo o Decreto 10.530/02: Se o interessado for representado por corretor, advogado, engenheiro, arquiteto ou oficiais e tabeliães de cartórios, os mesmos poderão assinar o requerimento de solicitação da certidão, deixando anexo cópia simples do documento de classe ou ordem.

LOCAIS DE ABERTURA

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Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8265
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30

Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
Rua Quinze de novembro, 259 - Centro do Distrito
(12) 3908-5914
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 12hs e 13hs às 17hs | Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Subprefeitura São Francisco Xavier
Rua Quinze de novembro, 870 - Centro do Distrito
(12) 3926-1200
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Protocolo Sul
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(12) 3939-9739
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 7h45 às 16h10 Horário para retirada de senha: das 7h45 às 16h.