Relação de documentos para abertura de processo


0781J - CERTIDÕES DE OBRAS PARTICULARES - J – CERTIDÃO DE ÁREA REGULARMENTE EXISTENTE NO ANO DE 2000
Certifica como regularmente existente a área tributada no ano de 2000, desde que atendidos os requisitos legais. Esta certidão tem validade de habite-se.

DOCUMENTAÇÃO

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão;
  • Documento de identificação do requerente proprietário ou possuidor do imóvel, quando não cadastrado no sistema dos protocolos municipais, sendo o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o contrato social, o CPF e o documento de identificação válido do administrador, quando se tratar de pessoa jurídica e o Cadastro de Pessoa Física - CPF - e o documento de identificação válido, quando se tratar de pessoa física;
  • Documento comprobatório da propriedade ou posse do imóvel;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Demonstrativo de lançamento do IPTU ou certidão e dados cadastrais imobiliários do ano vigente ao protocolo do processo;
  • Demonstrativo de lançamento do IPTU ou certidão e dados cadastrais imobiliários do ano de 2000;
  • Declaração para emissão da Certidão de Área Regularmente Existente no ano de 2000.

INSTRUÇÕES GERAIS


Atenção: Só serão aceitos documentos "em papel" se os mesmos estiverem sem rasura, legíveis e íntegros (sem rasgos ou colagens), excetuando os casos dos projetos (plantas).

Pessoa física: Apresentar os documentos pessoais no ato da abertura do processo: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos ou ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares ou polícias do estado ou RNE (Registro Nacional Estrangeiro).

Pessoa jurídica: Apresentar documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios.

Procurador: Se o interessado for representado por procurador ou advogado, o mesmo poderá assinar o requerimento de abertura de processo, apresentando: a) procuração pública ou b) procuração particular com firmas reconhecidas em cartório ou c) procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante e outorgado.

Portador: Na impossibilidade do interessado comparecer, pessoalmente, a um Posto de Protocolo para abertura do processo, os documentos, poderão ser entregues por um portador, neste caso é sempre necessário apresentar documento de identificação do interessado, para conferir com assinatura que o mesmo fez no requerimento.

É necessário comprovar legitimidade do requerente com o pedido.

Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar qualquer outro documento que julgar necessário.

PARA CERTIDÕES:

Atendendo o Decreto 10.530/02: Se o interessado for representado por corretor, advogado, engenheiro, arquiteto ou oficiais e tabeliães de cartórios, os mesmos poderão assinar o requerimento de solicitação da certidão, deixando anexo cópia simples do documento de classe ou ordem.

LOCAIS DE ABERTURA

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Protocolo Central - Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Andar Térreo - Vila Santa Luzia
(12) 3947-8305/ 3947-8365
Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8h15 às 17hs Horário para retirada de senha: das 8h15 às 16h30.

Protocolo Leste
Rua Prof. Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
(12) 3912-7717
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Protocolo Norte
Rua Guarani, 141 - Santana
(12) 3921-7558
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Protocolo Subprefeitura Eugênio de Melo
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Protocolo Subprefeitura São Francisco Xavier
Rua Quinze de novembro, 870 - Centro do Distrito
(12) 3926-1200
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Protocolo Sul
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