Dispõe sobre denominação de vias publicas.
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Dispõe sobre o Imposto de Indústrias e Profissões, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o custo dos serviços de pavimentação das vias e logradouros públicos.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
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Dispõe sobre o benefício da redução de 50% (cinqüenta por cento) do Impôsto Predial devido, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da concessão do habite-se aos prédios residênciais que forem construídos, no período de 1º de janeiro de 1964 a 28 de outubro de 1966.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial no valôr de Cr$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos cruzeiros).
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Abre na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
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Dispõe sobre a multa percentual e progressiva que ficarão sujeitos os contribuintes dos impôstos territorial urbano, territorial rural, predial e indústrias e profissões que não pagarem referidos impôstos nas datas de vencimento constantes dos respectivos avisos.
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Dispõe sobre o prazo para pagamento de impôstos e respectivas taxas.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).
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Orça a Receita e fixa a Despesa da Estância de São José dos Campos para o exercício de 1964.
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Altera a Tabela para cobrança do Impôsto de Licença sôbre veículos, a que se referem os artigos 1º e 2º, da Lei nº 651, de 22 de dezembro de 1959.
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Altera a redação dos artigos 20 e 21 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 233, de 17 de Junho de 1953.
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Altera a redação do artigo 144 e seu parágrafo 3º, da Secção III, do Capítulo IV, do Título III, do Ato 16, de 1º de dezembro de 1938, assim como revoga as alíneas a, b e c do mesmo artigo 144.
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Dispõe sobre o Impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária inter-vivos, que será devido de acôrdo com as especificações e segundo as alíquotas estabelecidas nesta Lei e respectivas Tabelas anexas.
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Abre na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 4.796.493,40 (quatro milhões setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e três cruzeiros e quarenta centavos).
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Ficam assim denominadas as seguintes , vias publicas.
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Conside zona urbana, para todos os efeitos legais, o Loteamento denominado VILA INDUSTRIAL, localizado no Bairro do Tatetuba, ou Ronda, dêste Município, executado pela Firma Vila Industrial Ltda.
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Abre na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
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