Legislação Municipal

Decreto nº 11083, de 8 de Agosto de 2003

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.187/2022

Dispõe sobre criação de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município, combinada com as Leis nºs 687, de 17 de março de 1960 e 6056, de 28 de março de 2002 e, ainda, considerando o que consta do Processo Administrativo nº 079567-8/02,

 

                               D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental  “EMEF - Profª Ignêz Sagula Fossá”, na Rua Dr. Pedro Luiz de O. Costa nº 1050, Limoeiro, CEP 12241-430, nesta cidade de São José dos Campos.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 08 de agosto de 2003.

 

 

 

Emanuel Fernandes

Prefeito Municipal

 

 

Luciano Gomes

Consultor Legislativo

 

 

 

Maria América de Almeida Teixeira

Secretária de Educação

 

 

José Adélcio de Araújo Ribeiro

Secretário de Assuntos Jurídicos

  

                                                      Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

 

 

Roberta Marcondes Fourniol Rebello

Divisão de Formalização e Atos