Decreto n. 11.083/2003 (texto original)
Altera o art. 1º do Decreto n. 11.083, de 8 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a criação de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de alterar a classificação da Unidade Escolar localizada no Loteamento Limoeiro;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 62.840/19;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 11.083, de 8 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a criação de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Unidade de Educação Infantil na Rua Doutor Pedro Luiz de Oliveira Costa, n. 1.050, Loteamento Limoeiro, nesta cidade, e denominada de EMEI Professora Ignêz Sagula Fossá, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 18.182, de 24 de junho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
São José dos Campos, 29 de novembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Jhonis Rodrigues Almeida Santos
Secretário de Educação e Cidadania
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo