Legislação Municipal

Decreto nº 19187, de 29 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 11.083/2003 (texto original)

Altera o art. 1º do Decreto n. 11.083, de 8 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a criação de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

Considerando a necessidade de alterar a classificação da Unidade Escolar localizada no Loteamento Limoeiro;

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 62.840/19;

 D E C R E T A:

 Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto n. 11.083, de 8 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a criação de Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º  Fica criada a Unidade de Educação Infantil na Rua Doutor Pedro Luiz de Oliveira Costa, n. 1.050, Loteamento Limoeiro, nesta cidade, e denominada de EMEI Professora Ignêz Sagula Fossá, subordinada diretamente à Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos.”

 Art. 2º  Fica revogado o Decreto n. 18.182, de 24 de junho de 2019.

 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

 São José dos Campos, 29 de novembro de 2022.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Jhonis Rodrigues Almeida Santos

Secretário de Educação e Cidadania

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo