Alterado pelo Decreto n. 19.012/2022
Estabelece as Unidades de Saúde de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 20 de abril de 2011, que “dispõe sobre a instituição de gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais de trabalho, para os servidores da Secretaria de Saúde, em conformidade com o previsto no inciso IX do artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,
Considerando a necessidade de determinar as Unidades de Saúde as quais os servidores farão jus a gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais, conforme disposto na Lei Complementar nº 439, de 20 de abril de 2011, e
Considerando o que consta do processo administrativo nº 92407-5/10,
D E C R E T A:
Art. 1º. A gratificação pelo exercício de atividades em condições especiais de trabalho será concedida aos Servidores da Secretaria de Saúde, que exerçam atividades nas Unidades de Saúde estabelecidas no Anexo Único, incluso, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de abril de 2011.
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
Jorge Zarur Júnior
Secretario de Saúde
Sérgio Luiz Pinto Ferreira
Secretario de Administração
Aldo Zonzini Filho
Secretario de Assuntos Jurídicos
Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.
Dimitri Lima Pessanha de Morais Melo
Resp/Divisão de Formalização e Atos
ANEXO ÚNICO
Local |
Percentual |
CAPS AD |
10% |
CAPS CENTRO NORTE |
10% |
CAPS INFANTIL |
10% |
CAPS SUL |
10% |
CCZ |
15% |
COAS |
10% |
CRMI |
15% |
CTP |
10% |
DEPARTAMENTO HOSPITALAR E DE EMERGÊNCIAS |
15% |
FAMME |
10% |
HOSPITAL DE CLÍNICAS SUL |
15% |
HOSPITAL MUNICIPAL |
15% |
LABORATORIO CENTRAL |
10% |
PROJETO CASULO |
10% |
UAISM LESTE |
10% |
UAISM SUL |
10% |
UAS BONSUCESSO |
15% |
UBS ALTO DA PONTE |
10% |
UBS ALTOS DE SANTANA |
10% |
UBS AMERICANO |
10% |
UBS BOSQUE DOS EUCALIPTOS |
10% |
UBS BUQUIRINHA |
15% |
UBS CAIC |
15% |
UBS CAMPO ALEMÃES |
15% |
UBS CAMPOS DE SÃO JOSE |
15% |
UBS CENTRO I |
10% |
UBS CENTRO II |
10% |
UBS CHACARAS REUNIDAS |
10% |
UBS COLONIAL |
15% |
UBS EUGENIO DE MELO |
15% |
UBS INTERLAGOS |
10% |
UBS JARDIM DA GRANJA |
10% |
UBS JARDIM DAS INDÚSTRIAS |
10% |
UBS JARDIM JUSSARA |
10% |
UBS JARDIM SÃO JOSE II |
15% |
UBS JARDIM SATELITE |
15% |
UBS JARDIM TELESPARK |
10% |
UBS LIMOEIRO |
10% |
UBS MORUMBI |
10% |
UBS NOVA DETROIT |
10% |
UBS ORIENTE |
10% |
UBS PARAISO DO SOL |
10% |
UBS PARQUE INDUSTRIAL |
15% |
UBS NOVO HORIZONTE |
15% |
UBS PUTIM |
10% |
UBS RESIDENCIAL UNIÃO |
10% |
UBS SANTA INES |
15% |
UBS SANTANA |
10% |
UBS SÃO FRANCISCO XAVIER |
15% |
UBS SÃO JUDAS TADEU |
10% |
UBS TATETUBA |
10% |
UBS TESOURO |
10% |
UBS VILA MARIA |
10% |
UBS VILA NAIR |
10% |
UBS VILA PAIVA |
10% |
UBS VISTA VERDE |
10% |
UES |
10% |
URCN |
10% |
URLESTE |
10% |
URSUL |
10% |
UPA ALTO DA PONTE |
15% |
UPA CAMPO DOS ALEMÃES |
15% |
UPA EUGENIO DE MELO |
15% |
UPA NOVO HORIZONTE |
15% |
UPA SÃO FRANCISCO XAVIER |
15% |
UPA SAUDE MENTAL |
15% |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA |
10% |
VIGILÂNCIA SANITARIA |
10% |