Legislação Municipal

Decreto nº 14569, de 26 de Abril de 2011

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

 

 Alterado pelo Decreto n. 19.012/2022

Estabelece as Unidades de Saúde de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 439 de 20 de abril de 2011, que “dispõe sobre a instituição de gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais de trabalho, para os servidores da Secretaria de Saúde, em conformidade com o previsto no inciso IX do artigo 51 da Lei Complementar nº 56, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências”.

  

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

 Considerando a necessidade de determinar as Unidades de Saúde as quais os servidores farão jus a gratificação em razão do exercício de atividades em condições especiais, conforme disposto na Lei Complementar nº 439, de 20 de abril de 2011, e

 Considerando o que consta do processo administrativo nº 92407-5/10,

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º. A gratificação pelo exercício de atividades em condições especiais de trabalho será concedida aos Servidores da Secretaria de Saúde, que exerçam atividades nas Unidades de Saúde estabelecidas no Anexo Único, incluso, que faz parte integrante deste decreto.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de abril de 2011.

 

  

Eduardo Cury

Prefeito Municipal

  

 

William de Souza Freitas

Consultor Legislativo

  

 

Jorge Zarur Júnior

Secretario de Saúde

 

  

Sérgio Luiz Pinto Ferreira

Secretario de Administração

  

 

Aldo Zonzini Filho

Secretario de Assuntos Jurídicos

  

Registrado na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

 

  

Dimitri Lima Pessanha de Morais Melo

Resp/Divisão de Formalização e Atos

 

ANEXO ÚNICO

 

Local

Percentual

CAPS AD

10%

CAPS CENTRO NORTE

10%

CAPS INFANTIL

10%

CAPS SUL

10%

CCZ

15%

COAS

10%

CRMI

15%

CTP

10%

DEPARTAMENTO HOSPITALAR E DE EMERGÊNCIAS

15%

FAMME

10%

HOSPITAL DE CLÍNICAS SUL

15%

HOSPITAL MUNICIPAL

15%

LABORATORIO CENTRAL

10%

PROJETO CASULO

10%

UAISM LESTE

10%

UAISM SUL

10%

UAS BONSUCESSO

15%

UBS ALTO DA PONTE

10%

UBS ALTOS DE SANTANA

10%

UBS AMERICANO

10%

UBS BOSQUE DOS EUCALIPTOS

10%

UBS BUQUIRINHA

15%

UBS CAIC

15%

UBS CAMPO ALEMÃES

15%

UBS CAMPOS DE SÃO JOSE

15%

UBS CENTRO I

10%

UBS CENTRO II

10%

UBS CHACARAS REUNIDAS

10%

UBS COLONIAL

15%

UBS EUGENIO DE MELO

15%

UBS INTERLAGOS

10%

UBS JARDIM DA GRANJA

10%

UBS JARDIM DAS INDÚSTRIAS

10%

UBS JARDIM JUSSARA

10%

UBS JARDIM SÃO JOSE II

15%

UBS JARDIM SATELITE

15%

UBS JARDIM TELESPARK

10%

UBS LIMOEIRO

10%

UBS MORUMBI

10%

UBS NOVA DETROIT

10%

UBS ORIENTE

10%

UBS PARAISO DO SOL

10%

UBS PARQUE INDUSTRIAL

15%

UBS NOVO HORIZONTE

15%

UBS PUTIM

10%

UBS RESIDENCIAL UNIÃO

10%

UBS SANTA INES

15%

UBS SANTANA

10%

UBS SÃO FRANCISCO XAVIER

15%

UBS SÃO JUDAS TADEU

10%

UBS TATETUBA

10%

UBS TESOURO

10%

UBS VILA MARIA

10%

UBS VILA NAIR

10%

UBS VILA PAIVA

10%

UBS VISTA VERDE

10%

UES

10%

URCN

10%

URLESTE

10%

URSUL

10%

UPA ALTO DA PONTE

15%

UPA CAMPO DOS ALEMÃES

15%

UPA EUGENIO DE MELO

15%

UPA NOVO HORIZONTE

15%

UPA SÃO FRANCISCO XAVIER

15%

UPA SAUDE MENTAL

15%

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA

10%

VIGILÂNCIA SANITARIA

10%