Legislação Municipal

Decreto nº 15135, de 18 de Setembro de 2012

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado o Anexo Único pelo Decreto n. 19.431/2023

 

Regulamenta o artigo 6º da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos, e dá outras providências”.

 

 

O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990,

 

Considerando a necessidade de definir as atribuições detalhadas e especialidades dos cargos criados pela Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro 2011, e

 

Considerando  o  que  consta  do  processo  administrativo  nº 41034/12,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Ficam estabelecidas as atribuições detalhadas dos cargos, bem como as especialidades e requisitos para investidura dos cargos efetivos previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 453, de 8 de dezembro de 2011, conforme o Anexo Único, incluso, que é parte integrante deste decreto.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 18 de setembro de 2012.

 

 

 

Eduardo Cury

Prefeito Municipal

 

 

 

Erica Silva Penha

Consultora Legislativa

 

 

 

 

 

Sérgio Luiz Pinto Ferreira

Secretário de Administração

 

 

 

Aldo Zonzini Filho

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Assessoria Técnico Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

 

 

Erica Silva Penha

Consultora Legislativa

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Perfil do Cargo de:

 

1) Agente de Serviços Gerais

 

Descrição Sumária:

- Auxiliar na execução e na manutenção preventiva, corretiva e de conservação de bens e serviços e também na elaboração e implantação em atividades associadas aos processos que requerem conhecimentos básicos das tarefas operacionais sob sua responsabilidade. Executar serviços de limpeza em geral, dos equipamentos utilizados, bem como dos instrumentos de uso comum. Coletar e entregar documentos, jardinagem, zeladoria e manter o espaço físico de trabalho sempre organizado e higienizado.

 

Descrição Detalhada:

- Manter a higienização e limpeza geral dos locais de trabalho utilizando material e equipamento de segurança e higiene adequados e sob supervisão;

- Executar em ambientes de órgãos públicos e de circulação externa, serviços de limpeza, lavagem, desinfecção, varrição de ambientes internos e externos de instalações sanitárias e demais dependências;

- Remover, carregar, descarregar, transportar e arrumar volumes, peças, materiais, ferramentas, equipamentos e outros, acondicionando-os em local apropriado, executando pequenos serviços de expediente pertinentes à área, bem como colaborar pelo zelo de estocagem e conservação dos produtos recebidos;

- Realizar a coleta de lixo quantificando e qualificando os resíduos para destino final segundo normas estabelecidas pela área de competência;

- Pesar caminhões e coletas;

- Prestar informações relativas à coleta e pontos de entrega de lixo;

- Efetuar serviços de jardinagem, capina e remoção de lixo e entulho;

- Efetuar a entrega de materiais e equipamentos às áreas solicitantes;

- Auxiliar na execução de levantamentos perimétricos e alinhamentos de estradas, vias públicas, áreas, logradouros, ruas, etc. utilizando-se de equipamentos e trena conforme instruções recebidas;

- Realizar atividades relacionadas ao atendimento de chamadas telefônicas e de execução de ligações locais, interurbanas e internacionais;

- Operar instrumentos e equipamentos simples;

- Preparar e distribuir café;

- Auxiliar o setor gráfico na execução de trabalhos de corte, perfuração e ordenamento de papéis, blocos e impressos em geral, assim como executar trabalhos de impressão;

- Coletar e entregar documentos;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

 

Conhecimentos:

- de instrumentos, equipamentos e matérias-primas necessárias à execução das tarefas;

- de processo de trabalho da área de atuação;

- de normas de segurança e higiene do trabalho.

 

Escolaridade Básica:

- Ensino Fundamental.

 

Jornada de Trabalho:

- 40 horas semanais.

 

 

2) Agente Operacional

 

Descrição Sumária:

- Desenvolver atividades de manutenção preventiva, corretiva, testes de aceitação e modificação em edificações e espaços públicos, reparos e manutenção em geral, em máquinas, motores, móveis, circuitos hidráulicos e elétricos e veículos, conforme procedimentos e normas estabelecidos para sua área de atuação e especialidade. Executar, sob orientação, serviços de alvenaria, pintura, carpintaria, mecânica, borracharia, eletricidade, hidráulica e outros que exijam habilidade específica em sua realização. Executar atividades de suporte ao desenvolvimento dos processos administrativos.

 

Descrição Detalhada:

- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizar processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares;

- Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;

- Realizar trabalhos de manutenção realizando tarefas relacionadas à pintura em geral, conforme necessidade detectada na área de serviços de atuação;

- Executar trabalhos de confecção, montagem e reparos de peças de madeira de todos os tipos, tamanhos, quantidades e especificações técnicas com uso de equipamentos de medição, marcações, máquinas e produtos de acabamento;

- Executar serviços de manutenção mecânica de veículos de transporte de cargas e de passageiros, maquinários, automotores por meio de consertos, reparos e substituição de peças de acordo com especificações técnicas;

- Operar máquinas agrícolas como tratores, roçadeiras e outras, bem como implementos especializados e motosserra;

- Operar equipamentos e máquinas, em conformidade com a natureza do trabalho;

- Efetuar a poda de árvores de acordo com especificações técnicas e orientação superior;

- Cortar madeira verificando as especificações para confecção de piquetes e mourões;

- Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

- Executar serviços de ajustes, montagem, reparos e manutenção em geral;

- Executar atividades de suporte ao desenvolvimento dos processos técnicos e administrativos;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Participar de atividades de planejamento inerentes ao processo de manutenção predial e outros que requeiram ações conjuntas com outros servidores;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Realizar outras atividades inerentes às áreas de atuação sempre que solicitado ou necessário.

 

Conhecimentos:

- de instrumentos, equipamentos e matérias-primas necessárias à execução das tarefas;

- de processo de trabalho da área de atuação;

- de normas de segurança e higiene do trabalho.

 

Escolaridade Básica:

- Ensino Médio

 

Jornada de Trabalho:

- 40 horas semanais

 

 

3) Agente Educador

 

Descrição Sumária:

- Atuar como agente no desenvolvimento de ações educativas e de implementação de programas de promoção social, cultural, educacional e de lazer, visando à reabilitação psicossocial, a formação para a cidadania, de proteção e de acolhimento. Nas unidades escolares, participar do planejamento, execução de procedimentos e vivências relacionados à etapa da educação básica correspondente aos grupos etários da educação infantil (do berçário até o ingresso no ensino fundamental). Executar atividades de suporte à promoção de eventos de natureza cultural, social, educativas e de lazer na área de atuação. Executar atividades de suporte ao desenvolvimento dos processos administrativos em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições Gerais:

- Monitorar e aplicar projetos sociais e educacionais em espaço público específico, público ou comunitário, subsidiando ações de inserção social, de cidadania e de atendimento a todas as faixas etárias;

- Atuar na comunidade dirigindo atividades formativas com grupos e organizações sociais sob a orientação de profissional de nível superior;

- Auxiliar na promoção de eventos, cursos, palestras, seminários, encontros e treinamentos;

- Auxiliar na elaboração de programa de atividades a ser desenvolvido pela Administração;

- Monitorar e aplicar atividades programadas a partir dos objetivos e dos projetos, atividades de serviço de promoção social e educacional visando à reabilitação psicossocial, formação para cidadania, proteção e acolhimento;

- Incentivar e participar de atividades e oficinas socioeducacionais, grupais e individuais com a população usuária;

- Desenvolver trabalhos com a comunidade relacionados ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e ao idoso a partir do planejamento e desenvolvimento de projetos socioculturais;

- No atendimento, auxiliar nas refeições, higiene pessoal, contribuindo pelo bem estar emocional e psicológico;

- Executar atividades de suporte administrativo à gestão dos processos em geral, tais como: elaborar, instaurar, analisar, registrar, controlar, julgar, acompanhar e arquivar os processos de acordo com os procedimentos nas diversas modalidades e exigências da área de atuação;

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

Atribuições específicas na área de assistência e desenvolvimento social:

- Acompanhar e orientar os usuários nas atividades de rotina dos equipamentos, sob a supervisão dos técnicos responsáveis pelo programa;

- Acatar os encaminhamentos da equipe técnica quanto ao atendimento dos usuários, preservando o distanciamento necessário ao não envolvimento pessoal;

- Conforme especificidade do programa, realizar rondas diurnas e noturnas em praças, ruas e viadutos com vistas a uma abordagem preliminar dos usuários e proceder aos encaminhamentos cabíveis anteriores à intervenção técnica;

- Realizar os plantões noturnos, assegurando o cumprimento das rotinas internas de cada equipamento, devendo relatar por escrito as ocorrências do período;

- Fazer anotações diárias em livros destinados para tal fim, garantindo o registro e o acesso (restrito aos plantonistas e técnicos) às informações relevantes, no que diz respeito à dinâmica de funcionamento dos equipamentos;

- Participar das reuniões da equipe de trabalho, colaborando no processo de discussão dos atendimentos prestados, mantendo por sua vez sigilo em relação às informações e problemáticas dos usuários;

- Acompanhar os usuários em atividades laborativas, recreativas e socioeducativas com a supervisão ou em conjunto com os técnicos do programa.

 

Atribuições específicas em unidades da Secretaria de Educação:

- Exercer atividades na Educação Básica em diferentes níveis de ensino e modalidade (educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos), com objetivo de prestar atendimento e apoio aos alunos com necessidades especiais que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;

- Organizar programação semanal em conjunto com os docentes e coordenação pedagógica, utilizando-se de recursos existentes;

- Receber e entregar as crianças/alunos aos pais ou responsáveis, bem como controlar a frequência das crianças à unidade escolar através de registro;

- Atender a criança nos horários de entrada e saída dos períodos, intervalos, recreio e refeição;

- Responsabilizar-se pelas crianças/alunos que aguardam os pais após o horário regular de saída, zelando pela sua segurança e bem estar;

- Planejar, proporcionar e estimular as crianças através de jogos, brincadeiras e outras atividades lúdicas adequadas a cada faixa etária, de acordo com as orientações recebidas da Equipe Técnica da Unidade Escolar e/ou da Secretaria de Educação;

- Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde da criança/aluno como: escovar os dentes, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas, por meio de informações, de acompanhamento e de orientação no momento oportuno;

- Servir as refeições nos horários estabelecidos pela direção da unidade escolar, auxiliando e estimulando a criança/aluno a comer e incentivando a aceitação dos alimentos definidos pelos técnicos da área;

- Zelar pela segurança e bem estar da criança, protegendo-a contra acidentes e quaisquer outros riscos, mantendo os medicamentos, produtos de limpeza e objetos pontiagudos fora do seu alcance;

- Prestar primeiros socorros sempre que necessários;

- Detectar desvios na saúde da criança informando à direção da unidade escolar e estar atento para reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico;

- Cuidar da higiene pessoal das crianças/aluno como troca de fraldas, banho, cuidados com assaduras, brotoejas, eczemas, unhas, mantendo-as vestidas de acordo com o clima e acompanhando-as no uso de sanitário;

- Auxiliar a criança/aluno na sua locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela direção da unidade escolar;

- Propiciar um ambiente tranquilo ao repouso da criança, observando os horários de descanso, alimentação e recreação;

- Cuidar da higiene diária do berçário, roupas de cama, roupas e objetos de uso pessoal da criança, bem como manter os brinquedos sempre limpos;

- Cuidar e organizar os setores aos quais pertence, para desempenho de suas atribuições, mantendo a higiene dos materiais e equipamentos;

- Acompanhar docentes na realização das atividades quando se fizer necessário;

- Participar dos eventos e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a unidade estiver envolvida;

- Participar das reuniões, bem como dos programas de aperfeiçoamento e atualização profissional promovido pela direção da unidade escolar e/ou Secretaria de Educação;

- Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe técnica da unidade para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança na unidade;

- Auxiliar na elaboração, implantação e avaliação das rotinas de atividades da unidade e no registro de avaliação do desenvolvimento da criança;

- Confeccionar materiais pedagógicos para utilização no trabalho direto com as crianças;

- Participar de programas que estimulem a participação dos pais na vida diária da unidade visando o aspecto educativo como forma de colaborar no processo de integração entre a unidade e a família;

- Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

- Desenvolver o atendimento ao aluno com necessidades especiais na sua locomoção e deslocamento em todo o ambiente escolar e nas diferentes atividades escolares.

 

Atribuições específicas na área de Esportes e Lazer:

- Auxiliar na aplicação de exercícios de verificação do tono respiratório e muscular, na aplicação de testes de avaliação física e das técnicas específicas de futebol, atletismo, basquete, voleibol e outras atividades esportivas;

- Coordenar e auxiliar nas atividades de rua de lazer;

- Auxiliar no desenvolvimento e coordenação das praticas esportivas específicas visando o bom desempenho em competições;

- Participar de competições municipais e intermunicipais, acompanhando a equipe e dando o apoio necessário;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pela chefia ou técnico na área.

 

Conhecimentos:

- atendimento das necessidades da demanda que atende sob supervisão da chefia ou do técnico;

- iniciativa nas providências urgentes e necessárias com encaminhamento à supervisão, em casos “sui generis”, inclusive;

- nas unidades com atividades lúdicas, proporcionar entretenimento necessário aos atendidos;

- o trabalho requer afinidade com munícipe atendido nas respectivas unidades de exercício;

- noções de informática e sistemas corporativos.

 

Escolaridade Básica:

- Ensino Médio Completo. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

- 40 horas semanais

 

 

4) Fiscal Tributário

 

Descrição Sumária:

- Constituir crédito tributário, fiscalizar através de exames, diligências, medições e levantamentos fiscais, financeiros e contábeis os dados econômico-fiscais e tributários, e emitir notificações ou auto de infração na área tributária. Atuar nos processos administrativos tributários e ações correlatas nesta área. Executar atividades de suporte ao desenvolvimento e gestão dos processos técnicos e administrativos em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

- Exercer a fiscalização dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -; Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis - ITBI -; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -; Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV -; Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS - e Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores - IPVA -, sem prejuízo de outros que forem instituídos;

- Aperfeiçoar a sistemática da Fiscalização Tributária, inclusive com ajustes na base de cálculo tributário tanto dos tributos mobiliários como imobiliários;

- Impedir a evasão da receita tributária; inclusive promovendo o cadastramento mobiliário e imobiliário de ofício;

- Combater a fraude fiscal;

- Executar os serviços relacionados com a constituição de crédito tributário;

- Realizar levantamentos fiscais através de exames, diligências, medições dos dados econômico-fiscais e outros referentes à área tributária;

- Efetuar ou homologar lançamentos fiscais;

- Lavrar autos de infração e notificação específicos do âmbito da fiscalização tributária;

- Realizar análises de natureza contábil, econômica e financeira relativas às atividades fiscais, cuja competência tributária seja do Município;

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de natureza tributária;

- Informar processos e demais expedientes administrativos, além de expedir certidões relativas à área tributária;

- Planejar, executar ou participar de programas de pesquisa treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;

- Assessorar ou dar assistência fiscal às chefias, inclusive aos diretores e ao Secretário;

- Autorizar a confecção dos documentos fiscais;

- Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, controle e avaliação da receita;

- Efetuar, a critério e por convocação exclusiva do Secretário da Fazenda, os trabalhos pertinentes à fiscalização do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dos dados relativos à apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS (DIPAM);

- Executar outras atividades relacionadas com a fiscalização tributária;

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Prerrogativas:

- Requisitar, no desempenho das funções, certidões, informações e diligências para outros órgãos públicos ou privados;

- Ingressar, mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito à fiscalização de tributos municipais;

- Requisitar, no desempenho de suas atribuições, auxílio de força pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 200 do Código Tributário Nacional.

 

Conhecimentos:

- de medição, cálculos geométricos e de legislação tributária;

- de noções de informática e dos sistemas operacionais da Prefeitura;

- da legislação para atuar na área tributária e de fiscalização.

 

Escolaridade Básica:

Ensino Médio. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais

 

 

5) Assistente em Gestão Municipal

 

Descrição Sumária:

- Executar atividades de suporte ao desenvolvimento, à operação e à gestão dos processos técnicos e administrativos em diferentes unidades organizacionais da Prefeitura. Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas que subsidiem análises de capacidades, objeto de ação para fins de diagnósticos, planejamento e intervenções no sistema de trânsito, transportes e outros setores da Administração Municipal. Na área de trânsito e transportes, fiscalizar, orientar e organizar por delegação as operações de trânsito e transportes, utilizando procedimentos facilitadores de melhoria do sistema viário e de transporte público.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições administrativas e gerais:

- Executar atividades de suporte administrativo à gestão dos processos em geral, tais como: elaborar, instaurar, analisar, registrar, controlar, julgar, acompanhar e arquivar os processos de acordo com os procedimentos nas diversas modalidades e exigências da área de atuação;

- Coletar e realizar tratamentos de dados e informações afins à área de atuação para subsídios à elaboração de relatórios técnicos ou administrativos, quadros, planilhas, contratos, tomada de preços, pareceres, análises diversas da área e outros, realizando cálculos diversos necessários à emissão do documento;

- Elaborar, manter, atualizar e organizar controles, planilhas e documentação em geral relativos a serviços e/ou processos específicos de natureza técnico administrativo, no âmbito de sua área de atuação;

- Realizar a digitação de relatórios, cartas, comunicados, planilhas, quadros, circulares, pareceres, tabelas e outros documentos diversos de sua área específica;

- Auxiliar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos ligados a sua área de atuação;

- Executar atividades relacionadas à execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento cultural e turístico do Município;

- Ter amplo domínio da legislação da área de atuação;

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Prestar atendimento ao público, conforme demanda da área de atuação;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Receber, aplicar e divulgar as orientações referentes à gestão do patrimônio documental, da informação e do conhecimento dos órgãos de atuação, visando atendimento e adequação à legislação, normas e procedimentos;

- Orientar e administrar as atividades de sua área, analisando a consistência e pertinência das solicitações efetuadas pelas áreas clientes, priorizar e distribuir tarefas, cobrar resultados, avaliar e garantir o nível de qualidade dos serviços;

- Controlar e orientar a prestação de serviços próprios ou de terceiros no âmbito de sua área, zelar pela respectiva qualidade e pelo cumprimento dos itens e/ou aspectos contratuais quando houver;

- Ter redação própria para atos administrativos em geral;

- Classificar, arquivar e desarquivar documentos, livros, plantas e outros expedientes;

- Executar atividades gerais de almoxarifado, tais como receber, conferir, codificar, estocar e distribuir materiais, observando as especificações da requisição de compra, da nota fiscal e da requisição de material e equipamentos em estoque;

- Secretariar reuniões e elaborar atas;

- Prestar serviços de atendimento ao público interno e externo da Administração Pública;

- Atender aos órgãos públicos da Prefeitura na programação visual e artes gráficas; elaborar layout e arte final de cartazes, folhetos, faixas, mini “outdoors”, filipetas, logotipos, logomarcas, anúncios para jornais, revistas, etc., bem como, realizar ilustração em papel com grafite, nanquim, guache e outros materiais pertinentes;

- Montar chapas tipográficas para impressão, paginação de jornais e revistas, observando os tipos, espaços, medidas e disposições recomendadas, preparar e operar as máquinas impressoras automáticas e manuais, abastecendo-as, dispondo o material no local apropriado (chapas, clichês) para iniciar as operações de impressão, regular a máquina, efetuar os ajustes necessários para obter uma reprodução perfeita e na quantidade desejada;

- Desenvolver estudos e análises do sistema de operação de trânsito e transportes, atuar no planejamento da geração dos dados, sua análise e processamento para subsidiar a tomada de decisão e as intervenções operacionais e de logística e segurança do trânsito e dos transportes;

- Executar atividades relacionadas ao sistema e educação de trânsito;

- Participar da organização e controle da manutenção de equipamentos de tráfego, no monitoramento do trânsito e das vias públicas, na fiscalização de trânsito e de veículos.

- Identificar características da malha viária e os diversos tipos de veículos transportadores;

- Orientar as atividades pelo cumprimento da legislação de trânsito, de regulação e concessão de serviços de transporte de cargas e de passageiros de competência do Município;

- Participar da elaboração e implementação da política de trânsito e de transportes do Município, em consonância com outros setores da área estadual e federal;

- Executar vistorias e operação corredor (percurso de rotas) no sistema viário para apurar deficiências de sinalização e interferências de tráfego;

- Fazer pesquisas de tráfego (contagem de veículos e pedestres, pesquisas de velocidade, levantamentos e acidentes, etc.);

- Dar apoio a eventos especiais;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

Atribuições específicas de Autoridade de Trânsito e Transportes por delegação:

- Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito da competência municipal;

- Executar a fiscalização de trânsito e emitir as autuações cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

- Executar as atividades de fiscalização de trânsito objeto de convênios específicos;

- Executar, mediante prévio planejamento do setor competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito;

- Lavrar autos de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias;

- Realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas;

- Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário ou quando o interesse público assim o determinar;

- Operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

- Operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

- Operar o trânsito em obras, garantindo a segurança de veículos e pedestres;

- Executar o cadastramento de moto-frete, conforme previsto na legislação vigente;

- Fiscalizar os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos;

- Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos;

- Fiscalizar e autuar por infrações relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;

- Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que tange a execução de obra em via pública;

- Propor estudos e soluções para melhoria de circulação e segurança de veículos, pedestres e ciclistas;

- Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município, representar aos superiores sobre defeitos e falta de sinalização ou imperfeições na via que coloquem em risco seus usuários;

- Elaborar relatórios sobre operações que lhe forem incumbidas;

- Participar de projetos e campanhas educativas de trânsito;

- Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou do órgão de lotação.

 

Conhecimentos:

- dos princípios fundamentais e procedimentos metodológicos de gestão, normas e procedimentos da administração municipal;

- de noções de informática e dos sistemas operacionais da Prefeitura;

- da legislação referente ao trânsito de veículos, identificando os organismos que a normatizam;

- de pesquisas, análises e identificação de tecnologias para aprimoramento do trânsito e transportes do Município.

 

 

Escolaridade Básica:

Ensino Médio. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”, no caso de delegação será necessária a habilitação nas categorias “A” e “C”.

 

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais

 

 

6) Assistente Técnico em Saúde

 

Descrição Sumária:

- Planejar e executar ações relacionadas à saúde dos cidadãos, de atendimento especializado em laboratórios, em unidades odontológicas, escolares, de pronto atendimento e outras, de acordo com normas e padrões estabelecidos para a área de atuação. Executar serviços gerais e/ou específicos de enfermagem no que diz respeito ao tratamento, à proteção e à recuperação de pacientes, bem como zelar pela observância de procedimentos e pela boa e correta utilização de instrumentos e equipamentos. Executar atividades de suporte ao desenvolvimento e gestão dos processos técnicos e administrativos em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições gerais:

- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo informações;

- Controlar as atividades através do registro de dados e procedimentos nos mapas e boletins;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos, equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição, zelando pela sua limpeza e conservação;

- Executar tarefas de auxílio à equipe no atendimento ao paciente/usuário;

- Executar as tarefas obedecendo às normas técnicas e de segurança para evitar a ocorrência de acidentes que venham comprometer sua saúde;

- Auxiliar na conservação e manutenção da área e na conferência periódica dos materiais e equipamentos, tendo em vista seu bom funcionamento;

- Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Registrar as informações em prontuários;

- Organizar a unidade através do controle e manutenção dos equipamentos, instrumentos, materiais e arquivos de documentos;

- Realizar recebimento, conferência, desinfecção e encaminhamento de materiais e equipamentos;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho de saúde da família;

- Participar da implantação de programas da área de atuação;

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

 

Atribuições específicas na área laboratorial:

- Executar testes hematológicos, bioquímicos, parasitológicos, urológicos e bacteriológicos utilizando-se de técnicas e equipamentos específicos, tais como microscopia ótica, espectrofotômetro ou culturas previamente providenciadas para fins de diagnóstico laboratorial;

- Realizar coletas de sangue e outros fluidos orgânicos (fezes, urinas e secreções) para análise posterior;

- Manipular substâncias químicas como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo com especificações para obtenção de reativos necessários às realizações das análises;

- Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos;

- Interpretar os resultados dos exames, análises e testes, baseando-se em tabelas científicas, encaminhando-os ao laboratorista clínico para fins de elaboração do laudo;

- Zelar pela assepsia, conservação do local de trabalho e pelo recolhimento correto do material;

- Operar, calibrar e verificar o funcionamento de equipamentos laboratoriais.

 

Atribuições específicas na área odontológica:

- Executar programas preventivos e educativos de saúde bucal visando o atendimento à diminuição da cárie dental em especial o da população escolar;

- Atuar em ações multidisciplinares relacionadas à saúde da população de acordo com programas da Secretaria Municipal de Saúde;

- Auxiliar o cirurgião dentista na execução de procedimentos odontológicos de atendimento ao paciente, preparar materiais e zelar pela limpeza do local e dos instrumentos odontológicos;

- Executar prestação qualitativa dos serviços auxiliares relativos às atividades do programa de saúde bucal; realizar procedimentos técnicos e funções auxiliares multidisciplinares coordenadas por outros programas de saúde (criança, mulher, adulto, mental);

- Realizar atividades em conjunto com a equipe de saúde bucal inerente aos programas de saúde do Município;

- Receber o paciente preparando-o para atendimento odontológico;

- Preparar bandeja clínica, providenciando instrumental e material para atendimento do paciente;

- Auxiliar o dentista em cirurgias e em outros procedimentos;

- Manipular substâncias restauradoras de acordo com instruções recebidas;

- Limpar e lubrificar os equipamentos odontológicos, bem como, esterilizar e cuidar do instrumental, zelando pela sua conservação;

- Participar da aplicação de medidas preventivas e do desenvolvimento de atividades educativas em creches, escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental e outros espaços coletivos;

- Participar de atividades com grupos (bebês, crianças, adultos) para a educação e prevenção em saúde bucal;

- Participar da prestação de assistência odontológica em clínicas modulares, realizando procedimentos reversíveis em seu âmbito de competência (remoção de dutos, placas e cálculos supragengivais, inserção e condensação de substâncias restauradoras, remoção de sutura, etc.);

- Ministrar palestras educativas em saúde bucal;

- Registrar dados e informações de acordo com as definições do programa;

- Participar de levantamentos epidemiológicos como anotador/monitor de treinamentos e supervisão do desempenho da equipe de saúde bucal.

 

Atribuições específicas na área de enfermagem:

- Executar prestação qualitativa dos serviços de assistência de enfermagem, verificando e avaliando o estado geral do paciente, sinais vitais e aplicação de tratamentos necessários;

- Prestar cuidados de higiene, de alimentação, de segurança e de conforto aos pacientes na área de atuação;

- Acompanhar as remoções, relatando qualquer intercorrência;

- Realizar visitas domiciliares, detectar as necessidades dos pacientes/usuários, agir frente às situações e registrar os dados;

- Orientar os usuários quanto aos serviços da Rede Municipal de Saúde e realizar o agendamento, consultas e exames;

- Aplicar vacinas;

- Realizar eletrocardiograma, curativos e bandagens;

- Auxiliar o médico, dentista e enfermeiro;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação ou ambiente organizacional;

- Fazer o manuseio e manter os equipamentos em perfeitas condições de uso (desinfecção e esterilização), guardá-los e detectar possíveis defeitos;

- Auxiliar nos cuidados diretos de enfermagem a pacientes em diferentes estados físicos, bem como paciente da creche, da unidade escolar e do idoso;

- Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica;

- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e danos físicos que possam ser causados à paciente durante a assistência de saúde;

- Realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação na Administração Municipal.

 

Conhecimentos:

- preparação de material específico para realização de análises laboratoriais;

- procedimentos de atenção e concentração, bem como quanto ao esforço visual na execução de análises laboratoriais, microscopia, cálculos e manuseio de materiais;

- noções básicas dos procedimentos relacionados às funcionalidades e organização da unidade de atuação;

- planejamento das atividades relacionadas aos programas de higiene e de saúde bucal;

- de normas e procedimentos de legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiam o planejamento e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;

- noções de informática e dos sistemas operacionais da Prefeitura.

 

 

 

Escolaridade Básica:

Ensino Médio e Curso Profissionalizante em Patologia Clínica e/ou Curso Profissionalizante em Técnico de Saúde Bucal, Curso Profissionalizante em Técnico de Enfermagem. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais

 

 

7) Técnico Em Radiologia

 

Descrição Sumária:

- Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de tomógrafos, sistema de hemodinâmica, aparelhos de raios X e outros realizados de acordo com a prescrição médica, posicionando adequadamente o paciente. Executar atividades de suporte ao desenvolvimento dos processos técnicos e administrativos.

 

Descrição Detalhada:

- Executar prestação qualitativa dos serviços na realização de exames radiológicos e revelação de filmes radiográficos;

- Operar tomógrafo, sistema de hemodinâmica, aparelhos de raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta;

- Preparar equipamentos, sala de exame e material, averiguando as condições técnicas e os acessórios necessários;

- Preparar pacientes para exames ou radioterapia;

- Utilizar materiais e equipamentos que garantam a sua proteção, a dos pacientes e acompanhantes, segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta;

- Revelar os filmes e chapas radiográficas, zelando pela qualidade das imagens;

- Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas;

- Controlar as radiografias realizadas, registrar os números, discriminar o tipo e o requisitante e encaminhar aos setores solicitantes;

- Manter o equipamento e a unidade de trabalho organizada, zelar pela sua conservação e comunicar ao superior eventuais problemas;

- Registrar e controlar o uso de materiais e manter a sala provida;

- Organizar, controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho a fim de garantir a qualidade e atendimento à demanda no tempo devido;

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação ou ambiente organizacional;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Conhecimentos:

- de normas e procedimentos de operação de aparelhos raios X, tomógrafos e sistema de hemodinâmica;

- básicos de atendimento de qualidade inerentes aos profissionais da área de saúde;

- noções de informática e dos sistemas operacionais da Prefeitura.

 

Escolaridade Básica:

- Ensino Médio e Curso Profissionalizante com Registro profissional de Técnico em Radiologia. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

24 horas semanais

 

 

8) Assistente Técnico Municipal

 

Descrição Sumária:

- Executar funções de suporte ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos. Executar atividades de prevenção e controle de equipamentos de utilização em serviço e/ou da instituição. Atender à demanda de acordo com as atividades de sua especialidade nas áreas de segurança do trabalho, agrimensura e obras. Planejar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições Gerais:

- Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos e obras de engenharia civil, agrimensura e segurança do trabalho, conforme especificação técnica e legislação vigente da área de atuação;

- Identificar e resolver problemas que surjam no desempenho de suas atribuições e aplicar seus conhecimentos especializados para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos da área de atuação;

- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade, custos de materiais e mão de obra, e efetuar cálculos;

- Prestar assistência técnica na compra e utilização de equipamentos especializados;

- Controlar e manter os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação;

 

 

 

Atribuições específicas na área de Agrimensura:

- Executar trabalhos de topografia, tais como: levantamentos de áreas para demarcações de muros e obras em geral; de viadutos, de galerias pluviais, de estradas, ruas e outros;

- Realizar levantamentos de áreas, fornecer dados para elaboração de croquis e plantas, bem como alinhar terrenos procedendo à locação de piquetes necessários;

- Executar nivelamentos, fornecer dados e cálculos para o traçado do projeto;

- Executar cálculos de locação de obras através de coordenadas cartográficas;

- Desenhar a representação do terreno, indicando cotas, acidentes e nivelamentos correspondentes após estabelecimento de ângulos e medidas;

- Efetuar medições através de instrumentos topográficos, tais como teodolitos, distanciômetros eletrônicos, trena, níveis topográficos e outros.

 

Atribuições específicas na área de Edificações:

- Executar prestação qualitativa dos serviços auxiliares na concepção e elaborar projetos de edificações nas áreas específicas de arquitetura, estrutura e instalações elétricas e hidráulicas;

- Coordenar a execução técnica dos trabalhos específicos;

- Elaborar relatórios técnicos pertinentes à sua área de atuação;

- Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos de pesquisas tecnológicas;

- Executar prestação qualitativa dos serviços de orientação e coordenação do sistema de segurança no trabalho, investigar riscos e causas de acidentes, analisar esquemas de prevenção para a garantia da integridade dos servidores e bens públicos;

- Inspecionar locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para identificação de fatores e riscos de acidentes.

 

Atribuições específicas na área de Meio Ambiente:

- Executar prestação qualitativa dos serviços auxiliares na concepção e elaboração de políticas e projetos na área de meio ambiente;

- Executar e orientar na realização de coleta de dados e registro de observações necessárias à elaboração de políticas de meio ambiente;

- Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área ambiental;

- Criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais;

- Identificar os procedimentos para exploração racional dos recursos naturais;

- Investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle do meio ambiente;

- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;

- Desenvolver ação educativa na área de saúde e meio ambiente.

 

Atribuições específicas na área de Desenho de Projetos:

- Elaborar e interpretar esboços de plantas topográficas e outros, conforme normas técnicas, utilizando instrumentos de desenho, aplicando e/ou baseando-se em cálculos, dados compilados, registros, etc. para demonstrar as características técnicas e funcionais da obra;

- Desenvolver estudos e anteprojetos gráficos;

- Submeter esboços desenvolvidos à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários;

- Elaborar desenhos dos projetos, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos;

- Modificar, redesenhar e atualizar os desenhos existentes, de acordo com as necessidades;

- Proceder a levantamento e medições de edificações, ambientes e locações de tudo que se fizer necessário, afeto ao trabalho, para posterior execução dos desenhos.

- Elaborar as minutas dos memoriais descritivos, baseando-se em plantas e mapas desenhados, identificando divisas e confrontações das áreas representadas;

- Arquivar documentos relativos aos projetos;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Atribuições específicas na área de Segurança do Trabalho:

- Estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerir eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificar sua observância para a prevenção de acidentes;

- Inspecionar os pontos de combate a incêndio, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios para indicação, comprovação e garantia das condições de funcionamento;

- Elaborar relatórios para comunicação de resultados das inspeções e propostas de reparos e renovação dos equipamentos de extinção de incêndio e outras medidas de segurança;

- Investigar os acidentes para exames das condições de ocorrência, identificar as causas e outras providências cabíveis;

- Articular com os serviços médico e social para as providências de atendimento aos acidentados;

- Elaborar estatísticas de acidentes, de registro das irregularidades ocorridas, visando à obtenção de subsídios para a melhoria das medidas de segurança;

- Comunicar aos servidores sobre instruções de normas de segurança, combate a incêndios e medidas de prevenção de acidentes;

- Informar aos servidores e às chefias sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes nos órgãos, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Controlar as entregas de equipamentos de proteção individual e uniformes profissionais;

- Efetuar controle do estado de conservação das viaturas municipais quanto ao aspecto de segurança;

- Coordenar a publicação de matérias sobre segurança no trabalho, preparar instruções e orientar a confecção de material de comunicação, objetivando o desenvolvimento de hábitos de prevenção de acidentes;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas a sua área de atuação ou ambiente organizacional;

- Participar de reuniões sobre segurança no trabalho para cumprimento dos objetivos e programações estabelecidas.

 

Conhecimentos:

- atualização de normas, procedimentos e de ferramentas de informática aplicados à área de atuação;

- noções de informática e dos sistemas operacionais da Prefeitura.

 

Escolaridade Básica:

- Ensino Médio e Curso Profissionalizante com Registro Profissional de Técnico em Segurança do Trabalho com registro em órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -; Técnico em Agrimensura; Técnico em Obras e Edificações, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Desenho de Projetos. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais

 

 

9) Analista em Gestão Municipal:

 

Descrição Sumária:

- Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações. Promover a racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão. Planejar, desenvolver, coordenar, promover, implementar e avaliar programas político-pedagógicos nos equipamentos de esporte, lazer e educação da instituição, envolvendo atividades físicas, esportivas, educativas e de lazer para a comunidade em geral. Promover competições, inclusive de esportes de rendimento e outras modalidades representativas do Município. Realizar atividades técnicas de assistência social a indivíduos, famílias, grupos e comunidades, aplicando métodos e processos orientados para o desenvolvimento de cidadania e de inclusão social.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições Gerais:

- Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos, indicadores de desempenho e atividades da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Acompanhar e controlar contratos, programações orçamentárias de obras, serviços, convênios e outros, efetuando análises com vistas à elaboração e revisão de programas e projetos de investimento e custeio, orçamento, custos e estudos desenvolvidos em conjunto com empresas externas e órgãos públicos;

- Avaliar políticas de impacto coletivo para a Administração Pública;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou ambiente organizacional, sempre que solicitado ou necessário;

- Planejar, executar e coordenar atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação, manutenção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de seus periféricos de acordo com as normas vigentes;

- Planejar ações voltadas à estruturação e manutenção de banco de dados com informações relativas à sua área de atuação/Secretaria;

- Realizar estudos, pesquisas, projetos, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, dimensionamento, benefícios e rotinas de atualização da vida funcional dos servidores;

- Planejar intervenções através de diagnósticos, analisando e caracterizando as necessidades de treinamento, capacitação e formação dos servidores;

- Pesquisar e propor aprimoramento dos sistemas corporativos;

- Promover e disseminar conhecimento técnico na Prefeitura;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação;

- Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento cultural e turístico do Município;

- Planejar, analisar, coordenar e executar ações da área de comunicação prestando assessoria e assistência técnica, facilitadoras da comunicação interna e externa da Administração Municipal;

- Planejar, elaborar e coordenar projetos setoriais e interdisciplinares de tratamento da informação para subsidiar o desenvolvimento de sistemas tecnológicos e computacionais para o armazenamento, disponibilização e difusão da informação;

- Ministrar cursos e palestras, além de coordenar workshops, seminários e debates;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Atribuições específicas na área de Administração:

- Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área, visando atender demandas internas e/ou externas;

- Desenvolver e acompanhar as atividades de planejamento e gestão, efetuar levantamentos, consistências, interfaces e análises de dados quantitativos e qualitativos de sua área de atuação;

- Desempenhar atividades envolvendo pesquisas sob fundamento, aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem, interpretar os dados estatísticos para renovar os métodos ou melhorar os existentes;

- Realizar pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos, planejar e orientar a coleta de dados, analisar e interpretar os dados obtidos para determinar correções, quadros comparativos, tabelas e constantes do comportamento de determinados indicadores;

- Organizar e orientar o tratamento dos dados e cálculos estatísticos para permitir sua análise e interpretação;

- Produzir informações econômico-financeiras para subsidiar projetos e programas na instituição;

- Avaliar políticas de impacto coletivo para a administração;

- Analisar processos e emitir relatórios;

- Acompanhar a execução dos contratos de serviços e de fornecimento de materiais;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário.

 

Atribuições específicas na área de Psicologia:

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e controlar atividades relacionadas à psicologia aplicada à área de atuação nas diferentes unidades da Prefeitura, em especial aquelas cuja missão relaciona-se à proteção social, de acordo com as normas vigentes;

- Elaborar e aplicar testes, utilizando o conhecimento e a prática dos métodos psicológicos, para determinar as faculdades mentais, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica;

- Realizar a identificação e análise das funções, tarefas e operações típicas de cada cargo;

- Colaborar com equipes multiprofissionais e aplicar métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho possibilitando o ajuste do individuo;

- Diagnosticar as necessidades de treinamento e desenvolvimento, a fim de assegurar a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao pleno desempenho das atividades próprias de cada cargo;

- Elaborar, manter e aplicar treinamentos internos;

- Elaborar programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento na carreira dos servidores municipais.

 

Atribuições específicas na área de Assistência Social:

- Planejar e realizar estudos e análises multidisciplinares dos indicadores da população em situação de vulnerabilidade social para subsidiar políticas integradas de inclusão e desenvolvimento social de construção da cidadania;

- Planejar e realizar pesquisas sobre as condições socioeconômicas, culturais e organizacionais;

- Efetuar levantamento sistemático de dados para as pesquisas;

- Fornecer subsídios necessários à realização de diagnósticos gerais e à análise, acompanhamento e implantação de programas específicos;

- Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas;

- Elaborar documentos técnicos relacionados à realidade social;

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à cidadania e assistência social;

- Atuar de forma interdisciplinar tendo em conta os aspectos sociais, de educação, de saúde, de habitação e de meio ambiente;

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social, inclusive com participação da sociedade civil;

- Prestar assessoramento às organizações comunitárias e entidades sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade;

- Realizar visitas domiciliares que necessite de assistência social;

- Realizar estudos socioeconômicos para fins de avaliação dos benefícios concedidos em serviços sociais;

- Identificar situações de risco social e subsidiar ações e programas que atendam aos problemas detectados;

- Atuar como mediador de problemas detectados nos programas sociais, intervindo na busca de soluções ou redução de conflitos;

- Identificar parcerias e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes;

- Utilizar e incentivar o uso dos indicadores sociais como importante ferramenta para o desenvolvimento e planejamento das ações locais;

- Contribuir para a adoção de práticas racionalizadas que visem agilizar e qualificar os serviços prestados pela equipe à população;

- Realizar palestras, cursos ou treinamentos técnico-operativos;

- Democratizar as informações e o acesso dos usuários aos serviços de ação social, primando pela humanização do atendimento e melhoria nas relações interpessoais;

- Participar de perícia técnica, quando designado;

- Desempenhar outras atribuições definidas por lei que regulamenta a profissão e estejam incluídas na sua esfera de competência;

- Orientar, avaliar e supervisionar os estagiários das áreas de serviço social no desempenho de suas atribuições;

- Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação.

 

Atribuições específicas na área Econômica:

- Realizar perícias econômico-financeiras na área de atuação;

- Planejar, coordenar e elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios de indicadores econômicos para subsidiar a gestão municipal nos diferentes campos de atuação;

- Analisar e identificar necessidades em conjunto com as áreas, propor alternativas, planejar, acompanhar e controlar a execução de programas ou ações de melhoria dos processos e metodologias, fornecer suporte e orientações técnicas às áreas de interface;

- Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação.

 

Atribuições específicas na área Contábil:

- Planejar, organizar, coordenar, orientar e executar atividades relacionadas ao controle, acompanhamento e avaliação da contabilidade pública;

- Elaborar plano de contas, rotinas e normas técnicas de contabilidade, balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;

- Definir a classificação de despesas e receitas;

- Orientar e supervisionar os atos e fatos contábeis;

- Proceder à incorporação e consolidação de balanços;

- Planejar e executar atividades relacionadas ao controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal e administrativa, orientando gestores e técnicos de diferentes áreas da Administração Municipal;

- Realizar auditorias contábeis e nos processos de realização de despesas e todas as suas etapas;

- Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

- Emitir parecer técnico e laudo em sua área de atuação.

 

Atribuições específicas na área de Biblioteconomia:

- Organizar, acondicionar, catalogar, indexar e implantar formas e controle de circulação de acervo;

- Estabelecer, mediante consulta aos usuários, critérios para aquisição de obras, livros, revistas, folhetos, jornais e outros, selecionar e consultar catálogos e editoras para manter o acervo atualizado;

- Registrar todos os documentos adquiridos (comprados ou doados) livros, periódicos, folhetos e outros, classificar, catalogar e indicar os referidos documentos;

- Atender as solicitações dos usuários (munícipes e servidores), desenvolver e indicar bibliografias e orientá-los em suas pesquisas e na normatização de trabalhos;

- Elaborar boletins sobre a circulação de periódicos, contendo um sumário das informações para distribuição às diversas seções da biblioteca;

- Divulgar cursos através de circulares;

- Atender aos usuários no empréstimo de publicações, controlando a devolução de todo material emprestado;

- Desenvolver atividades de aquisição, classificação e catalogação de livros, conforme bibliografia corrente, pedidos de leitores e outros, requisição nas livrarias, confecção de fichas apropriadas com base em códigos internacionais e normas técnicas específicas de documentação e biblioteconomia;

- Realizar pesquisas bibliográficas de doutrina, jurisprudência e leis; leitura diária do Diário Oficial, bem como atualizar toda legislação federal e estadual, dando suporte técnico;

- Coordenar e supervisionar o trabalho de auxiliares que atuam na biblioteca, definir e orientar suas atividades, bem como executar treinamentos específicos;

- Executar a entrada de dados bibliográficos em base de dados internos e externos;

- Organizar e supervisionar trabalho de encadernamento e restauração de livros e demais documentos, planejar, acompanhar e executar o tratamento técnico dos materiais informativos;

- Elaborar relatórios estatísticos das atividades da biblioteca;

- Emitir parecer e laudo técnico em sua área de atuação.

 

Atribuições específicas na área de Sociologia:

- Realizar estudos e pesquisas de cunho social, econômica, política e cultural;

- Atuar nos projetos comunitários geradores de renda dentro do Município;

- Atuar nos projetos e atendimentos aos segmentos populacionais diversificados, como da criança e do adolescente, moradores de rua, migrantes, etc.;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de banco de dados sobre os recursos sociais públicos e privados, inclusive os comunitários do Município e região; documentar e gerar relatórios;

- Realizar estudos sistemáticos sobre a dinâmica do atendimento dos serviços de assistência pública do Município, visando conhecer demandas e carências por bairro/região, conhecer também as condições socioeconômicas da população;

- Emitir parecer e laudo técnico em sua área de atuação.

 

 

Atribuições específicas na área de Educação Física:

- Planejar, desenvolver, coordenar, promover, implementar e avaliar programas político-pedagógicos nos equipamentos de esporte, lazer e educação da instituição, envolvendo atividades físicas, esportivas, educativas e de lazer para a comunidade em geral;

- Elaborar relatórios informativos sobre as atividades realizadas, bem como prestar serviços técnicos nos locais onde os torneios são realizados;

- Em atendimento à inclusão de cidadãos de diferentes faixas etárias, planejar, promover e supervisionar a prática de exercícios físicos e de jogos em geral de acordo com os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições de saúde e de cidadania do público que utilizar os equipamentos municipais de lazer e esportes;

- Instruir a população alvo sobre os exercícios e jogos programados;

- Efetuar testes de avaliação física e cronometrar após cada série de exercícios e jogos executados;

- Promover a prática de modalidades esportivas, tais como natação, voleibol, futebol, corrida, salto em extensão/altura e outros de competição municipal;

- Ministrar aulas de condicionamento físico e estético para adultos;

- Ministrar aulas de iniciação esportiva em atletismo, futebol, judô, dentre outros;

- Treinar atletas amadores nas modalidades de atletismo, futebol, judô, dentre outros, ensinando-lhes os princípios e regras destes esportes, promover a prática para desenvolver e aprimorar habilidades e técnicas, garantindo-lhes bom desempenho em competições;

- Participar do planejamento, organização e execução de competições diversas nos centros esportivos;

- Participar do planejamento, organização e execução de competições classistas e outros grupos representativos da Cidade;

- Orientar os participantes durante o desenvolvimento das competições e cuidar da aplicação dos regulamentos técnicos;

- Participar de competições intermunicipais; acompanhar as equipes e dar suporte técnico;

- Providenciar e responsabilizar-se por todo material/equipamento necessário à consecução de suas atividades;

- Participar da elaboração e execução de atividades, tais como ruas de lazer, passeios ciclísticos e outros;

- Estudar a necessidade e a capacidade física da população alvo, atentando para a compleição orgânica, para determinar um programa esportivo adequado;

- Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação das necessidades e capacidade e nos objetivos visados para ordenar a execução dessas atividades;

- Atuar em conjunto com demais profissionais da área nas demais Secretarias e Órgãos Municipais a fim de prestar orientação para identificar necessidades de treinamento desportivo;

- Emitir parecer técnico e laudo na sua área de atuação.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação Superior em Administração, Administração Pública, Assistência Social, Biblioteconomia, Direito, Sociologia, Economia, Pedagogia, Psicologia, Matemática, Estatística, Ciências Contábeis, Educação Física, Engenharia da Computação, Tecnólogo das áreas afins e outras especialidades a ser definida em edital de concurso público. Registro profissional de acordo com a exigência do exercício profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais

 

 

10) Analista Técnico

 

Descrição Sumária:

- Planejar, elaborar, analisar, coordenar, executar e dirigir projetos de engenharia e arquitetura orientados por normas e procedimentos de planejamento e desenvolvimento ambiental, urbanístico e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município. Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações.

 

Descrição Detalhada:

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de planejamento, execução e acompanhamento de ações e atividades referentes às áreas da engenharia e arquitetura de planejamento urbano, de meio ambiente, de interiores e paisagística, do sistema viário e de transportes central e regional;

- Participar e assessorar na elaboração e acompanhamento do Plano Diretor da Cidade;

- Elaborar e implementar políticas urbanas e habitacionais de uso e ocupação do solo, do sistema viário urbano e rodoviário, transporte e meio ambiente;

- Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental;

- Realizar atividades relacionadas à auditoria, controle, fiscalização, gestão, licenciamento, monitoramento e proteção ambiental;

- Planejar, administrar e executar planos, programas e projetos referentes às atividades de controle ambiental;

- Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica dos projetos a serem implementados;

- Analisar e aprovar projetos de loteamentos a serem implantados no Município; construção e/ou regularização de obras particulares (residências, comércio, serviço, indústria e conjuntos habitacionais);

- Aprovar desmembramentos, desdobros, anexações de glebas e lotes, de acordo com a legislação vigente;

- Elaborar e acompanhar projetos de dispositivo de redução de velocidade, de sinalização orientativa de vias, bairros ou regiões e áreas escolares, de sistemas semafóricos e regulamentação de estacionamento, de complementação, reforço e correção de sinalização, bem como, analisar a viabilidade de propostas;

- Participar da elaboração de propostas que visem à melhoria do fluxo de usuários no sistema;

- Elaborar projetos e planos de obras e urbanização, paisagismo, arquitetura, comunicação visual, desenho do mobiliário urbano e de interiores, sistema viário e de transportes;

- Prestar assessoria, consultoria e elaborar diretrizes de parcelamento do solo e zoneamento referentes a assuntos de planejamento da ocupação do solo e aspectos ambientais;

- Coordenar, avaliar e supervisionar projetos, obras e serviços sob sua responsabilidade;

- Analisar e acompanhar a funcionalidade de projetos, materiais e equipamentos, de modo a propor e implementar melhorias;

- Executar vistoria, perícia, laudo e pareceres técnicos;

- Analisar e aprovar projetos de edificações particulares e públicas;

- Fiscalizar, coordenar e executar obras públicas e serviços técnicos;

- Elaborar desenhos, maquetes ou planos detalhados dos projetos;

- Elaborar orçamento pertinente ao processo de trabalho da área de atuação;

- Providenciar a abertura e montagem de processos para licitações e analisar a documentação técnica das empresas;

- Orientar a população sobre questões específicas relativas à legislação vigente;

- Selecionar e adequar programas de informática e planilhas para assessoramento às atividades da unidade de trabalho;

- Realizar pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos, indicadores de desempenho e atividades da área de atuação;

- Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área visando atender demandas internas e/ou externas;

- Acompanhar e controlar contratos, programações orçamentárias de obras, serviços, convênios e outros, efetuar análises com vistas à elaboração/revisão de: programas/projetos de investimentos e custeio, orçamento e estudos desenvolvidos em conjunto com empresas externas e órgãos públicos;

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de planejamento, execução e fiscalização de edificações de obras de infraestrutura urbana (pavimentação, drenagem, eletrificação, sistemas de transportes, sistemas de abastecimento de água, esgoto e resíduos sólidos);

- Orientar e controlar processos de produção e serviços de manutenção (preventivo e corretivo) de equipamentos mecânicos, eletromecânicos, elétricos, sistemas de transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e outros serviços correlatos;

- Executar e fiscalizar planilhas e medições de obras públicas, de serviços de obras contratadas e das executadas por terceiros;

- Realizar análises de projetos, vistorias, avaliações, perícias, pareceres técnicos, licenciamentos de projetos em geral (residencial, comercial, industrial e especial);

- Atuar como Assistente Técnico da Municipalidade;

- Executar atividades de estudos de viabilidade técnico-econômica, vistorias, perícias, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico relacionados a processos industriais, conflitos ambientais, atividades mineradoras ou particulares;

- Avaliar as condições físicas dos prédios municipais e bens tombados;

- Orientar e coordenar equipes de trabalho junto a obras e reformas;

- Projetar e analisar sistemas de tratamento de água e esgoto, planejamento físico local urbano e regional, análise e qualidade de recursos hídricos e do solo;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário;

- Planejar, orientar e coordenar os procedimentos de segurança do trabalho, investigar riscos e causas de acidentes e analisar procedimentos de prevenção para garantir a integridade das pessoas e dos equipamentos em utilização;

- Inspecionar locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos adotados pelos servidores para determinar as necessidades no campo da prevenção de acidentes;

- Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes de acidente do trabalho, incluídas as doenças ocupacionais;

- Propor Políticas, Programas e Normas/Regulamentos de Segurança do Trabalho zelando pela sua observância;

- Avaliar a insalubridade, periculosidade e/ou atividades penosas de tarefas; operações ligadas à execução do trabalho; emitir laudos, pareceres técnicos e documentos pertinentes;

- Coordenar o desenvolvimento de trabalhos relativos à saúde, segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho em geral e materiais, métodos e processos executados pelo servidor de modo a promover a prevenção de acidentes e a manter a saúde dos envolvidos no processo;

- Coordenar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - adequados a serem usados pelos servidores, bem como os exames médicos necessários para monitorar a saúde dos servidores;

- Coordenar as campanhas educativas sobre a prevenção de acidentes e de doenças do trabalho e efetuar estudos sobre as funções das áreas pertinentes às características laborais;

- Coordenar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO -, seguindo as normais legais;

- Indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

- Autorizar a instalação de sistemas transmissores e receptores de radiação eletromagnética;

- Assessorar Órgãos e entidades do governo;

- Propor e executar estudos para o desenvolvimento de tecnologias limpas (Prevenção à Poluição e Resíduos Sólidos) ou para a instalação de equipamentos para controle da poluição dentro dos padrões fixados pela Legislação Ambiental;

- Fazer o acompanhamento técnico dos prestadores de serviços, dentro das obras e unidades de serviços, orientando quanto às normas internas e de segurança do trabalho;

- Promover o levantamento das características dos locais e áreas onde serão executados os projetos, coordenar e executar estudos sobre drenagem, higiene e conforto do ambiente;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas à sua área de atuação ou ambiente organizacional;

- Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Conhecimentos:

- de programas e normas relacionados às áreas de planejamento e desenvolvimento urbano e demais processos que apoiam o Plano Diretor da Cidade;

- de Normas Regulamentadoras do Trabalho.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação no Ensino Superior em Curso de Arquitetura e/ou Engenharia, de acordo com a especialidade. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

 

 

11) Auditor Tributário Municipal

 

Descrição Sumária:

-Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades da Administração Tributária Municipal, em especial as de cadastramento, constituição de crédito tributário e sua cobrança, controle e arrecadação dos tributos municipais. Acompanhar, analisar, controlar e conferir o repasse das transferências constitucionais do ICMS, IPVA, ITR, IPI e FPM. Efetuar planejamento, participar e supervisionar a implementação de sistemas da área tributária. Propor novas tecnologias e procedimentos, especialmente voltadas para a tecnologia da informação para aprimoramento da arrecadação tributária. Promover a educação fiscal e zelar pela eficiência do Fisco na consecução das receitas tributárias necessárias à sustentação dos bens e serviços oferecidos à Municipalidade.

 

Descrição Detalhada

 

- Exercer a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU -, Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI -, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV -, Taxas e Contribuição de Melhoria e outros que forem instituídos e sejam administrados pela Secretaria da Fazenda;

- Aperfeiçoar a sistemática da Fiscalização Tributária, inclusive com ajustes na base de cálculo tributário, tanto dos tributos mobiliários como imobiliários;

- Combater a evasão da receita tributária e a fraude fiscal;

- Promover o cadastramento, a atualização e o recadastramento mobiliário e imobiliário;

- Efetuar a constituição de crédito tributário e outras atividades relacionadas;

- Realizar levantamentos fiscais, através de exames, diligências e medições dos dados econômico-fiscais e outros referentes à área tributária;

- Homologar lançamentos fiscais;

- Lavrar autos de infração e notificação, específicos do âmbito da fiscalização tributária;

- Realizar análises de natureza contábil, econômica e financeira relativas às atividades tributárias, cuja competência seja do Município;

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de natureza tributária;

- Informar processos e demais expedientes administrativos, além de expedir certidões relativas à área tributária;

- Planejar, executar ou participar de programas de pesquisa treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;

- Assessorar ou dar assistência tributária às autoridades tributárias superiores;

- Autorizar a confecção dos documentos fiscais;

- Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;

- Efetuar, a critério e por convocação exclusiva do Secretário da Fazenda, os trabalhos pertinentes ao acompanhamento de repasse do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dos dados relativos à apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do ICMS (DIPAM);

- Executar outras atividades relacionadas com a Fiscalização Tributária.

- Promover a análise e instrução de processos administrativos de sua área de atuação;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Atribuições específicas na área de Tecnologia da Informação:

- Trabalhar em cooperação com as empresas terceirizadas de informática;

- Propor ações para aprimoramento concernentes à área de segurança de dados e infraestrutura;

- Propor ações para aprimoramento na área de padronização de dados cadastrais de fiscais visando à integração e ao compartilhamento de informações com outros entes da Federação;

- Propor ações para aprimoramento visando simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias pelo contribuinte em meio eletrônico;

- Propor ações visando tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica;

- Participar de reuniões visando configurar os sistemas informatizados, efetuar os testes e homologação destes e as providências correlatas;

- Propor o aprimoramento dos sistemas atuais relacionados com a tecnologia da informação voltados à fiscalização e arrecadação tributária, propondo novas tecnologias e procedimentos;

- Acompanhar os projetos de tecnologia da informação voltados à Administração Tributária.

 

 

Prerrogativas:

- Requisitar, no desempenho das funções, certidões, informações e diligências para outros órgãos públicos ou privados;

- Ingressar, mediante identificação funcional, em qualquer recinto sujeito à fiscalização de tributos municipais;

- Requisitar, no desempenho de suas atribuições, auxílio de força pública federal, estadual, ou municipal, nos termos do artigo 200 do Código Tributário Nacional.

 

Conhecimentos:

- normas técnicas e legislação atualizada da área/especialidade e conhecimento de informática.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação no Ensino Superior cuja especialidade será definida em edital de concurso público. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

 

 

12) Dentista

 

Descrição Sumária:

- Realizar diagnóstico, prognóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas da saúde bucal. Coordenar e/ou executar atividades de estudos, pesquisas e levantamentos de interesse da cavidade oral e seus elementos que interfiram na saúde do cidadão, nas Unidades de Saúde, Odontológicas e Escolas Municipais, em atendimento regular e de emergência. Realizar ações educativas, integrando às políticas de proteção social. Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão de equipe multiprofissional. Realizar levantamentos epidemiológicos, armazenamento e processamento técnico de informações.

 

Descrição Detalhada:

- Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à assistência das anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, nas Unidades de Saúde, Odontológicas e Escolas Municipais, em atendimento regular e de emergência;

- Realizar assistência odontológica e participar na elaboração e execução da política de saúde bucal e aquelas inerentes à odontologia;

- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento;

- Operar o aparelho de raios X para tirar radiografias simples e oclusais, estabelecendo diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face;

- Receitar e aplicar a farmacologia específica indicada na odontologia;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para o escolar e para a população;

- Orientar os pacientes quanto à alimentação e higiene bucal;

- Realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas;

- Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública e elaborar normas técnicas e administrativas;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho de Saúde da Família;

- Prevenir doenças bucais em bebês, através de trabalho educativo e curativo;

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde - NOAS;

- Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliadas a atuação clínica à saúde coletiva, assistir as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

- Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Assistente Técnico em Saúde;

- Realizar trabalhos de prótese;

- Investigar surtos, acidentes e ambientes de riscos;

- Planejar e atuar em ações de controle e prevenção aos agravos, epidemias e endemias;

- Promover atividades de capacitação, formação e educação;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à sua área de atuação ou ambiente organizacional;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Conhecimentos:

- de normas e procedimentos da especialidade orientando-se por programas de prevenção e de educação em saúde bucal.

- de informática básica para aplicação em tecnologia de apoio às atividades de práticas odontológicas.

 

 

 

Escolaridade Básica:

Graduação no Ensino Superior no Curso de Odontologia. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

20, 24 ou 40 horas de acordo com o edital de concurso público.

 

 

13) Fiscal de Postura e Estética Urbana

 

Descrição Sumária:

- Planejar, orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, adotar procedimentos de controle, avaliação, educação e aperfeiçoamento da sistemática de fiscalização do Município. Planejar, coordenar, executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

- Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos, indicadores de desempenho e atividades da área de atuação;

- Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área visando atender demandas internas e/ou externas;

- Levantar e conferir dimensões de elementos publicitários para fins de licenciamento, instalação e cobrança das respectivas taxas;

- Coibir o comércio não licenciado e a execução de qualquer trabalho ou atividade não autorizada, em logradouro público e em demais bens públicos do Município;

- Coibir invasões individuais e coletivas de bens públicos do Município;

- Promover ou coordenar a desobstrução de vias, logradouros e demais bens públicos do Município, com a apreensão e remoção de mercadorias, equipamentos, mobiliários e demais instalações móveis ou fixas no limite de suas atribuições;

- Efetuar interdição de atividades e de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, locais de culto, inclusive de uso coletivo, licenciado ou não;

- Aplicar penalidades decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, em atendimento à solicitação do órgão competente;

- Vistoriar para efeito de licenciamento os pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial em logradouros públicos, conforme legislação vigente;

- Atuar em ações conjuntas com as polícias militar e civil e com a guarda civil municipal;

- Atuar em ações conjuntas com a Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e Ministério Público;

- Disciplinar o horário de funcionamento dos locais utilizados para fins não residenciais;

- Coordenar e acompanhar apreensões, remoções e condução de mercadorias, materiais, equipamentos e demais instalações móveis ou fixas ao Depósito Municipal;

- Elaborar croqui e acompanhar as obras privadas, regulares e clandestinas, incluindo dentre outras o parcelamento do solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, reformas, tapumes e equipamentos de segurança para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em vigor;

- Embargar e retirar os funcionários de obra em execução sem autorização ou em desacordo com o licenciamento;

- Notificar, autuar e interditar obra em execução em desacordo com o licenciamento ou sem o mesmo;

- Elaborar croqui para complementação da ação fiscal;

- Efetuar medição de nível sonoro para avaliar emissão de ruído proveniente dos imóveis utilizados para fins não residenciais;

- Analisar e informar processos, recursos, memorandos e ofícios;

- Implantar as ações e informar as decisões por meios físicos ou eletrônicos;

- Monitorar locais e situações para efeito de inibir ou coibir o cometimento de infração;

- Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Acompanhar as Sessões de Câmara Municipal nas discussões e/ou aprovações de leis pertinentes à competência do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais;

- Assessorar nas minutas de leis pertinentes a competência do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais;

- Assessorar na elaboração de decretos que regulamentem as leis pertinentes a competência do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais;

- Elaborar e participar de campanhas educativas e conscientização junto à comunidade;

- Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas, destacando:

a) as infrações mais cometidas;

b) propostas para diminuição das ocorrências;

- Participar de comissões formadas para discutir assuntos e procedimentos ligados direta e indiretamente às atribuições da função ou de apoio a outros órgãos;

- Ministrar, quando designado, palestras nas escolas objetivando orientar, conscientizar e alertar dos prejuízos causados à cidade e cidadania quando há desobediência às leis, decretos e regulamentos pertinentes à Fiscalização de Posturas Municipais e Estética Urbana;

- Ministrar, quando designado, cursos de treinamento de fiscais, bem como cursos educacionais dirigidos aos contribuintes em geral;

- Propor aperfeiçoamento na sistemática de fiscalização do Município;

- Analisar a legislação e quando necessário criar a respectiva codificação para atualização do rol das infrações;

- Analisar e graduar os valores das multas mediante autorização específica;

- Emitir pareceres técnicos sobre matéria de sua competência, quando não depender de avaliação profissional específica;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Planejar, coordenar, executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

 

Fiscalizar:

- As atividades econômicas permanentes ou temporárias em áreas públicas e privadas para fins de licenciamento, instalação e funcionamento;

- Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestador de serviço, inclusive de uso coletivo, quanto ao alvará de localização e funcionamento;

- As empresas administradoras de imóveis quanto ao cumprimento das normas atinentes à afixação de placas;

- A denominação e a identificação dos imóveis urbanos;

- O cumprimento da legislação municipal sobre exposição de cartazes;

- As faixas e placas instaladas em logradouros públicos;

- As placas de obras;

- A ocupação dos passeios públicos;

- O uso e ocupação dos bens públicos do Município por comércio de ambulantes, das feiras livres, de comidas e bebidas, de automóveis, de plantas naturais, de flores artificiais, de arte e artesanato, de antiguidades, comércio eventual, atividades eventuais públicas e privadas, engraxates, lavadores de carro e demais atividades em vias públicas cujo licenciamento esteja previsto na legislação municipal;

- Os programas de abastecimento, com exceção dos mercados públicos, feiras em recintos fechados, centros de abastecimento e outros que exijam alvará de localização e funcionamento;

- O cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros públicos com mercadorias, utensílios, equipamentos, trilhos de proteção às vitrinas, estandes de vendas, cavaletes, bancas fixas de atividades comerciais e outras instalações, móveis ou fixas;

- O cumprimento da legislação municipal sobre intervenções nos logradouros públicos, tais como escavações, desenhos, anúncios ou inscrições no calçamento, nos passeios e meios-fios, despejo ou corrimento de águas servidas provenientes de obras; descuido com cercas-vivas ou plantações que pendam para a via pública e prejudiquem o trânsito de veículos e pedestres; escoamento de águas nos logradouros públicos, ocasionando danos ou prejuízos a obras, equipamentos públicos urbanos e serviços municipais;

- As feiras em espaços públicos e particulares e os feirantes de feiras livres;

- O cumprimento da legislação municipal relacionada à ocupação dos logradouros públicos com materiais de construção, entulho, terra, podas de árvore, lixeiras, jardineiras, carcaças de veículos e quaisquer bens e equipamentos que caracterizem materiais de descarte;

- A higiene e limpeza das áreas de localização, circulação e adjacentes às atividades de comércio ambulante;

- A instalação e manutenção de balanças de conferência instaladas nos estabelecimentos comerciais;

- O cumprimento da legislação municipal referente às medidas de combate ao tabagismo;

- O cumprimento da legislação atinente à venda e consumo de bebidas alcoólicas para menores;

- As feiras cobertas, mercados distritais, feiras em recintos fechados, centros de abastecimento municipal e os demais programas de abastecimento que necessitem de Alvará de Localização e Funcionamento;

 - Nos estabelecimentos comerciais, o cumprimento das normas atinentes à afixação de cartazes contendo os prefixos telefônicos de Delegacia de Ordem Econômica, órgãos de defesa do consumidor, Vigilância Sanitária e outros determinados em legislação específica; o cumprimento da legislação sobre informativo em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a exemplo de cardápio, horário de funcionamento, preços praticados, cobrança de taxas adicionais;

- O cumprimento das normas atinentes à fixação de tabela de preços dos produtos da cesta básica em supermercados e demais estabelecimentos que comercializem esses produtos;

- O funcionamento de casas de diversões eletrônicas e similares;

- O estacionamento de uso público quanto à cobrança de serviços prestados e a existência de seguros exigidos na legislação;

- Os “trailers” destinados à comercialização de comestíveis e bebidas quanto às normas de instalação;

- O licenciamento e instalação dos postos de serviços bancários de funcionamento ininterrupto (caixas eletrônicos);

- Os postos de abastecimento de veículos quanto ao licenciamento, sistemas de funcionamento, seguros e cumprimento da legislação sobre tabelas de preços de combustíveis e de serviços prestados;

- Os “shoppings centers”, lojas de departamentos e supermercados que disponham de estacionamento para clientes quanto ao número de vagas correspondentes à área construída e a atividade;

- O cumprimento da legislação municipal sobre instalação e manutenção de serviços sanitários para uso do público em supermercados, lojas de departamentos, centros comerciais, “shoppings centers” e similares;

- Os eventos oficiais e particulares;

- A higiene nas habitações, piscinas particulares, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e locais de culto;

- A criação de animais e aves no perímetro urbano;

- Maus tratos a animais (equinos);

- Obras para verificar o cumprimento das normas de projeto aprovado pelo Município e legislações pertinentes;

- O lançamento e a comercialização de loteamentos regulares, irregulares e clandestinos;

- As comunicações de início de obra;

- A instalação de sistemas de proteção na execução de edificações, no que se referem a bandejas, andaimes, telas de proteção e tapumes;

- O cumprimento das normas municipais de escoamento de águas pluviais e lançamento de esgoto;

- A conservação de fachadas nas edificações;

- As construções aprovadas, concluídas ou não, que tiverem sua destinação e usos alterados sem prévia licença do Município;

- As construções, após a concessão do habite-se, visando coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado;

- As edificações e estabelecimentos em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio e outras previstas na legislação;

- O cumprimento dos horários estipulados para realização das obras;

- Exercer o poder de polícia do Município em sua área;

- A instalação de torres de transmissão de telefonia;

- A instalação de alarmes e sinalização intermitente em entradas e saídas de estacionamentos e garagens;

- As edificações de uso coletivo quanto à existência de contrato de conservação e manutenção de aparelhos de transporte, tais como elevadores de todos os tipos e características, escadas rolantes, monta-cargas, planos inclinados, teleféricos, com quadro contendo o nome da empresa responsável, cópia de seu alvará de localização e cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART - junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

- As caçambas de coleta de terra e entulho quanto ao licenciamento e à utilização do logradouro público;

- Os terrenos não edificados e/ou não utilizados;

- O cumprimento da legislação municipal sobre construção e conservação de muros de alinhamento frontal e passeios;

- Executar vistoria, perícia, laudo e pareceres técnicos;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Outras atividades inerentes ao cargo sendo o rol acima exemplificativo.

 

Conhecimentos:

- de normas e procedimentos da legislação municipal inerente à área de atuação. Domínio de sistemas de gestão da fiscalização municipal.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação no Ensino Superior cuja especialidade será definida em edital de concurso público. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

 

 

14) Gestor Público Municipal

 

Descrição Sumária:

- Atuar em gestão governamental nos aspectos técnicos de formulação, proposição, implementação e avaliação de políticas públicas, bem como em direção e assessoramento, em Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal. Planejar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

- Coordenar e realizar atividades de formulação, implantação, execução, aperfeiçoamento e avaliação de políticas públicas, planos, projetos e serviços;

 - Realizar estudos, pesquisas, análises e prospecções de cenários e análises de projetos ou atividades e serviços existentes;

- Coordenar atividades de elaboração, acompanhamento e revisão de planejamento geral de ações e de planejamento orçamentário;

- Realizar estudos orçamentários e financeiros de projetos, atividades e serviços;

- Propor e desenvolver ou criar e analisar projetos de captação e de aplicação de recursos do País ou do exterior em áreas de interesse do Município;

- Propor e desenvolver, criar e analisar, implantar e gerir procedimentos, racionalização de processos, procedimentos e fluxos de procedimentos, informações, dados e processos;

- Propor, desenvolver e ministrar cursos e treinamentos voltados ao desenvolvimento de relações humanas;

- Propor, desenvolver e implantar indicadores de desenvolvimento e de performance institucional de recursos humanos, bem como metodologias que conduzam à constatação desses desenvolvimentos e dessas performances;

- Exercer atividades de assessoramento, direção, coordenação, planejamento, execução e avaliação em todas as áreas das Secretarias e o Gabinete do Prefeito, quando requisitado;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

 

Conhecimentos:

- de normas e procedimentos das funcionalidades dos sistemas que regulam o controle e avaliação da gestão pública municipal;

- de ferramentas de planejamento e monitoramento de indicadores dos programas e projetos das Secretarias Municipais e do Gabinete do Prefeito.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação no Ensino Superior cuja especialidade será definida em edital de concurso público. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

 

 

15) Médico

 

Descrição Sumária:

- Prestar assistência integral ao cidadão, efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar da população. Prestar socorros de urgência e emergência. Participar de atividades de ensino e pesquisa em sua área de atuação. Participar de atividades de planejamento e organização junto à área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

Atribuições Gerais:

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde segundo as diretrizes da política de saúde municipal;

- Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à sua área de abrangência e especialidade;

- Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade;

- Participar de programas de vigilância epidemiológica;

- Efetuar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico);

- Determinar a hipótese diagnosticada;

- Solicitar exames complementares;

- Prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros;

- Conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- Prestar atendimento ao escolar;

- Fazer a verificação de óbitos;

- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF - e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias definidas na - Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização, requisitar sua manutenção preventiva e corretiva;

- Emitir relatórios de suas ações e atividades;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;

- Participar de reuniões de treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Efetuar perícias, juntas médicas, auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado;

- Atuar como Assistente Técnico em defesa do Município quando requisitado na sua área de atuação;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário.

 

Atribuições específicas na área de Anestesiologia:

- Verificar exames e condições gerais dos pacientes no pré-operatório;

- Responsabilizar-se pelo ato anestésico-cirúrgico durante a intervenção cirúrgica e no pós-operatório;

- Monitorar as condições gerais do paciente;

- Examinar e avaliar o paciente, estudar seu prontuário e usar recursos propedêuticos, tais como: anamnese, antecedentes, exame físico e outros;

- Inteirar-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso;

- Prescrever a medicação pré-anestésica para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia registrando-a no prontuário do paciente;

- Aplicar anestesias gerais, administrar anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente;

- Aplicar anestesias parciais, injetar anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridural, nas anestesias raquidianas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica;

- Controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores;

- Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares necessários à adequada assistência;

- Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados;

- Participar de reuniões de discussão de caso;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Angiologia/Cirurgia Vascular:

- Realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática, incluindo assistência clínica e tratamento cirúrgico;

- Tratar de afecções do sistema vascular, empregar meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde;

- Realizar exames locais, fazer inspeção, palpação, percussão para avaliar as condições gerais dos vasos sanguíneos;

- Orientar ou executar cateterismos especiais;

- Realizar intervenções cirúrgicas, empregar as técnicas indicadas para cada caso, extirpar órgãos ou formações patológicas para corrigir doenças;

- Fazer profilaxia de varizes e doenças obstrutivas, empregar meios adequados, tais como: orientação, entrevistas, palestras e cursos para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias;

- Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza do local, equipamentos e materiais que utiliza, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;

- Realizar exames radiográficos especializados, injetar substâncias radiopacas em veias, artérias e linfáticos para localizar o processo patológico;

- Realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, utilizar seringas e agulhas especiais para possibilitar o diagnóstico; fazer exames instrumentais, utilizar diversos aparelhos, tais como: oxilômetro, termômetro elétrico e outros similares para estabelecer o diagnóstico;

- Interpretar resultados de exames de laboratório, comparando-os com os dados normais para complementar o diagnóstico;

- Indicar e/ou executar cirurgia vascular, adotar recursos, técnicas e equipamentos adequados para preservar ou restituir a função vascular;

- Prescrever tratamento, indicar medicamentos e medidas gerais para obter a melhora da função vascular nos casos em que está indicada a cirurgia;

- Planejar e desenvolver programas educativos, promover palestras e dar orientações para possibilitar a profilaxia das moléstias arteriais;

- Tratar de outras vasculopatias;

- Tratar o pé diabético complicado, de trombose venosa profunda, de varizes dos membros inferiores com úlcera, de más formações congênitas do aparelho circulatório e de complicações de procedimentos cirúrgicos ou clínicos;

- Aplicar curativo grau II com ou sem debridamento por paciente;

- Executar excisão e enxerto de pele, hemangioma, nevus ou tumor;

- Implantar e retirar cateter de longa permanência semi ou totalmente implantável;

- Executar debridamento de fasceite necrotizante, úlcera e necrose;

- Executar angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Cardiologia:

- Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregar meios clínicos ou cirúrgicos para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes;

- Prestar atendimento a pessoas no programa de hipertensão arterial;

- Responsabilizar-se pelo serviço e por laudos de eletrocardiografia;

- Fornecer laudo dos exames provenientes de outras unidades da Secretaria de Saúde;

- Efetuar diagnósticos de afecções cardíacas; realizar anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos para estabelecer conduta terapêutica;

- Supervisionar e executar a realização de eletrocardiograma, manipular aparelhos e monitores para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento;

- Realizar exames especiais, tais como: angiocardiografia, punções e outros exames cardiodinânicos, utilizar aparelhos e instrumentos especializados para determinar com exatidão a gravidade e a extensão da lesão cardíaca;

- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos que utiliza;

- Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhar a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;

- Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames para obter o andamento satisfatório das mesmas;

- Realizar cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizar aparelho coração-pulmão artificial pelo sistema extracorpóreo a fim de implantar marca-passo, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias;

- Realizar controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticar exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções;

- Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais para prevenir a instalação de futuras cardiopatias;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Cardiologia Infantil:

- Realizar procedimento na área de cardiologia infantil;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Aplica-se, no que couber, todas as atribuições descritas para a especialidade Cardiologista;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Cirurgia Geral:

- Realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência e desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, fazer anamnese e utilizar instrumentos ou aparelhos especiais para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica;

- Estudar o caso clínico, analisar o prontuário do paciente para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao caso;

- Requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, preencher formulários próprios para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios;

- Prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicar transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica;

- Operar o paciente e utilizar técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades;

- Acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitar exames complementares para avaliar os resultados da cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Cirurgia Plástica:

- Examinar a área a ser corrigida, utilizando instrumentos especiais, a fim de colher os dados para o tratamento;

- Estudar as bases e os recursos técnicos que melhor se adaptem ao caso, fazendo análise dos fatores anatomofisiológicos individuais, planos de simetria e outras pertinentes para estabelecer o programa terapêutico;

- Realizar cirurgia plástica ou reparadora de órgãos, tecidos ou pele, fazer anastomose, lixamento, enxerto de pele ou tubular para corrigir disfunções e anomalias congênitas ou adquiridas e melhorar a aparência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Selecionar e preparar área doadora do próprio paciente (autógena) ou de outrem (heterógena), recorrer a exames clínicos e complementares especiais para realizar transplantes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Clínica Médica:

- Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotar a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade;

- Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica promovendo a saúde e bem estar do paciente;

- Propor, desenvolver e coordenar programas diferentes à medicina preventiva para os diferentes órgãos da Prefeitura e para o Município em geral;

- Realizar exames pré-admissionais de candidatos a cargo na Prefeitura, analisar as condições físicas da pessoa tendo em vista o cargo que ocupará;

- Realizar exames periódicos e periciais para fins de readaptação funcional do servidor;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Clínica Médica da Unidade de Saúde da Família - USF:

- Comprometer-se com a pessoa inserida em seu contexto biopsicossocial e desenvolver ações enquanto os usuários ainda estão saudáveis;

- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos nas unidades e quando necessário, em domicílio;

- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica definidas pela Norma Operacional de Assistência à Saúde;

- Avaliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

- Oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes, visando abordar os aspectos profiláticos e de educação sanitária;

- Empenhar-se em manter os clientes saudáveis;

- Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

- Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências, entre outros;

- Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

- Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania; enfatizar os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;

- Observar rigorosamente as diretrizes norteadoras da Estratégia de Saúde da Família;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Dermatologia:

- Realizar procedimento na área de dermatologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes;

- Examinar o paciente, realizar inspeção, testes específicos e comparar a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico;

 -Realizar biópsias da pele e anexos, bem como retirar fragmentos dos tecidos para exame histopatológico;

- Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhar a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento para promover a recuperação da saúde do paciente;

- Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntar exames e dar orientações para possibilitar o restabelecimento da saúde;

- Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando os pacientes ou preenchendo fichas especiais para possibilitar o controle destas doenças; controlar os comunicantes da hanseníase, realizar exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda) para prevenir e detectar a instalação da moléstia;

- Realizar pequenas cirurgias, utilizar instrumentos especiais para retirar formações da pele; fazer raspagem de lesões da pele, empregar bisturi para possibilitar exame micológico direto ou cultura;

- Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazer a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Emergência Adulta:

- Prestar atendimento de Urgência e Emergência, passíveis de tratamento em pronto atendimento, a pacientes adultos e pediátricos, (em caso de não haver médicos especialistas em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta e responsabilizar-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretária de Saúde;

- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e/ou internação hospitalar (caso indicado);

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias; realizar os atos médicos possíveis e necessários até a sua recepção por outro médico;

- Atender vítimas de acidentes: politraumatizados, atropelamentos, grandes e médios queimados; vítimas de projétil de arma de fogo e arma branca;

- Atender as intercorrências de urgência e emergência clínicas, como infarto agudo do miocárdio, choques, paradas cardiorrespiratórias, com os devidos procedimentos técnicos que cada ocorrência necessita.

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;

- Realizar suturas;

- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela Secretaria de Saúde;

- Dar apoio aos atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Atestar óbito de causa natural que ocorra em residência, deslocando-se até o necrotério para constatação de óbito;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Emergência Pediátrica:

- Atuar em unidade de pronto atendimento, no tratamento e acompanhamento de pacientes em situação de urgência;

- Atender as urgências e emergências que ocorrem com crianças e adolescentes, tais como traumas, atropelamentos, etc.;

- Realizar suturas em ferimentos;

- Prestar atendimento de urgência e emergência passíveis de tratamento em pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizar-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos;

- Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de morte, deve o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro profissional assuma o caso;

- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria de Saúde;

- Realizar consultas, exames clínicos; solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos;

- Orientar os pacientes; aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado);

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias;

 - Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes a sua profissão;

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra assuma o caso;

- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico,

- Realizar registros adequados sobre os pacientes em fichas de atendimento e prontuário assim como outros determinados pela Secretaria de Saúde;

- Dar apoio aos atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte de responsabilidade da Instituição;

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Endocrinologia:

- Realizar procedimento na área de endocrinologia;

- Indicar e realizar provas de metabolismo de hidratos de carbono, de função suprarrenal, hipofisiária e tireoidiana; utilizar medicamentos, equipamentos e aparelhos especiais para portadores de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, em especial diabetes e obesidade, indicar os tipos e quantidades de alimentos para possibilitar o controle ou cura dessas doenças;

- atender a emergências, em especial as hipoglicemias, comas diabéticos, insuficiências graves da suprarrenal, tireotoxicose e comas mixedematoses; administrar ou indicar medicação adequada e outras medidas de controle para possibilitar a recuperação do paciente;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Fisiatria:

- Atender pacientes diretamente ou junto a uma equipe multidisciplinar;

- Atuar como consultor para outros especialistas;

- Diagnosticar sequelas de doenças ou lesões, agudas ou crônicas, de todas as especialidades médicas, valendo-se de exames físico, funcional e elétrico para avaliar o grau e fazer o prognóstico dessas sequelas;

- Indicar e orientar a execução do tratamento por meios físicos; prescrever o tipo, a periodicidade, o tempo, a região ou sistema a ser tratado para promover a recuperação ou reabilitação do paciente;

- Encaminhar pacientes para fisioterapia, entrevistando-os e orientando-os para possibilitar a execução do tratamento prescrito;

- Acompanhar pacientes em tratamento; realizar periodicamente exames clínicos e testes específicos para observar e avaliar a evolução do caso e as reações do doente;

- Observar a execução dos tratamentos e avaliar a evolução dos casos encaminhados, para melhor orientar a conduta terapêutica;

- Participar de equipes multiprofissionais para planejamento e desenvolvimento de programas de reabilitação física, psicossocial e profissional de paraplégicos e portadores de outras incapacidades; assessorar ou executar atividades de sua especialidade para reintegrá-los na sociedade, dentro das limitações existentes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Fitoterapia:

- Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral;

- Realizar diagnósticos do paciente e prescrever o tratamento utilizando plantas medicinais;

- Praticar a chamada medicina alternativa;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Gastroenterologia:

- Realizar procedimento na área de endoscopia digestiva;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêuticas e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Geriatria:

- Executar trabalhos no âmbito da medicina com compreensão das doenças prevalecentes no envelhecimento e seu tratamento;

- Possuir competência para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar, ambulatorial e hospitalar;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área;

- Realizar consultas médicas em idosos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos às doenças típicas da velhice;

- Estudar as doenças da velhice, aplicar seus conhecimentos, utilizar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.

 

Atribuições específicas na área de Ginecologia e Obstetrícia:

- Atender a pacientes que procuram a unidade e proceder a exame geral e obstétrico;

- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la a maternidade; preencher fichas médicas das pacientes, auxiliar a maternidade e ao bem estar fetais, atender ao parto e puerpério, dar orientações à nutrição e higiene das gestantes;

- Realizar exames, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos; atender a mulher no ciclo gravídico puerperal; prestar assistência médica específica e empregar tratamento clínico-cirúrgico para preservação da vida da mãe e do filho;

- Prestar atendimento médico-ambulatorial na área de ginecologia-obstetrícia;

- Realizar consultas de pré-natal na obstetrícia;

- Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes;

- Realizar exames preventivos de câncer ginecológico e de mama;

- Efetuar coleta de citologia ginecológica;

- Realizar cauterização de ectopia cervical;

- Executar cirurgias ginecológicas; seguir as técnicas indicadas a cada caso para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

- Participar de equipe de saúde pública; propor ou orientar condutas para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

- Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisitar ou realizar testes de laboratório, valer-se de técnicas usuais para compor o quadro clínico do paciente e diagnosticar a gravidez;

- Requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisar e interpretar os resultados comparando-os com os padrões normais, para prevenir e tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação;

- Controlar a evolução da gravidez, realizar exames periódicos, verificar a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

- Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificar a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia;

- Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

- Assistir a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazer, se necessário, episiotomia, aplicar fórceps ou realizar operação cesárea para preservar a vida da mãe e do filho; controlar o puerpério imediato e mediato; verificar diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência;

- Realizar o exame pós-natal; fazer o exame clínico e ginecológico para avaliar a recuperação do organismo materno;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Hematologia:

- Realizar atendimento na área de hemoterapia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Rever a tipagem sanguínea feita pelo auxiliar de banco de sangue; refazer ou observar as provas pelo sistema ABO e Rh para evitar erros e oferecer mais segurança;

- Proceder à seleção do sangue a ser transfundido e à prova cruzada, misturar na lâmina uma amostra do sangue do doador com a do receptor para verificar a compatibilidade sanguínea; separar os glóbulos sanguíneos do plasma, empregar sistema de aspiração do sangue total decantado para aplicar isoladamente esses elementos de acordo com as necessidades específicas do paciente;

- Fazer flebotomia e cateterismo venoso; empregar os processos da dissecção ou punção venosa para suprir a dificuldade de veias aparentes, principalmente em casos de punções frequentes;

- Pesquisar anticorpos anti-Rh em gestantes fazendo prova de Coombs para verificar a sensibilidade ao fator Rh positivo; tratar de eventuais reações pirogênicas, alérgicas ou infecciosas; determinar o desligamento imediato da transfusão para examinar o paciente e prescrever a conduta terapêutica;

- Supervisionar o registro de dados sobre o doador e receptor de sangue; verificar livros e fichas para manter o controle dos pacientes de retorno e prevenir complicações;

- Fazer pesquisa de genes e outros fatores sanguíneos; empregar antígenos específicos para realizar a verificação pericial da compatibilidade paterna e materna;

- Aplicar exsanguíneo-transfusão por via umbilical no recém-nascido que apresentar sinais clínicos de incompatibilidade materno-fetal ao fator Rh para preservar sua vida;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Homeopatia:

- Realizar avaliação clínica (anamnese, exame físico e solicitação de exames complementares);

- Diagnóstico clínico-homeopático seguido, se necessário, de prescrição de medicamentos homeopáticos;

- Executar tarefas similares às que realiza o médico, em geral, porém, é especializado em tratar as afecções do organismo humano pela homeopatia, diagnosticando-as por meio de exames clínicos para determinar o tratamento e estabelecendo o plano terapêutico à base de ervas medicinais e medicamentos homeopáticos para possibilitar a recuperação de órgãos ou sistemas afetados;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Infectologia:

- Realizar atendimento médico para tratar de doenças infectocontagiosas e promover ações necessárias ao tratamento das mesmas;

- Realizar atendimento médico e ambulatorial de pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, independente da faixa etária e prescrever o tratamento necessário;

- Registrar o diagnóstico, bem como os apontamentos necessários junto ao prontuário dos pacientes e formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento;

- Orientar a população quanto à necessidade e formas de prevenção de doenças infectocontagiosas através de palestras, participação em programas e consultas individuais;

- Participar de juntas médicas, verificar condições de saúde, emitir laudos e atestados;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Medicina do Trabalho:

- Realizar os procedimentos de readaptação funcional e instruir a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor/funcionário;

- Participar juntamente com outros profissionais da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador; analisar em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros;

- Executar exames periódicos de todos os servidores ou empregados públicos ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais; fazer o exame clínico e interpretar os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a produtividade;

- Fazer tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde; orientar e executar a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;

- Avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança; visitar periodicamente os locais de trabalho para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores; analisar em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros para obter a redução de absenteísmo;

- Participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências; avaliar as necessidades e ministrar aulas para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos; elaborar e preencher formulários próprios e estudar os dados estatísticos para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- Participar de atividades de prevenção de acidentes; comparecer a reuniões e assessorar em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;

- Participar dos programas de vacinação; orientar a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis;

- Participar de estudos das atividades realizadas pelo órgão de atuação; analisar as exigências psicossomáticas de cada atividade para elaboração das análises profissiográficas;

- Proceder aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas baseando-se nas exigências psicossomáticas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;

- Participar da inspeção das instalações destinadas ao bem estar dos trabalhadores; visitar, juntamente com o nutricionista, o enfermeiro de higiene do trabalho e outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes;

- Elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade;

- Participar de juntas médicas junto ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal para apreciação de recurso administrativo;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Medicina Intensiva:

- Realizar ações na área de atendimento intensivo;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar consultas, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Medicina Sanitária:

- Supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade principalmente os relativos à mortalidade e morbidade; orientar as tarefas da equipe de pesquisas e analisar os resultados para obter informes atualizados e, através deles, indicadores de saúde da população indicada;

- Identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade de estudo; analisar os dados coletados, a fim de conhecer os fatores determinantes, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelecer prioridade;

- Estabelecer os planos de atendimento às necessidades básicas de saúde da coletividade; elaborar programas de ações médico-sanitário com base numa escala de prioridades, tais como tempo, pessoal, recursos materiais, financeiros para controlar ou abaixar os níveis de endemias, evitar epidemias e elevar os níveis de saúde;

- Elaborar normas técnicas e administrativas relacionadas ao desenvolvimento dos trabalhos e consultar documentos de outros serviços, legislação pertinente e boletins bioestatísticos para obter em base científica, programações padronizadas das ações de saúde;

- Elaborar normas e programas de controle da produção, manipulação e conservação dos alimentos e consultar relatórios e outros documentos para assegurar a qualidade dos referidos alimentos e seu valor proteico;

- Assessorar ou executar atividade de controle da poluição da água, solo e ar e do destino adequado do lixo e dejetos guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-realizadas nesse sentido para melhorar as condições de saneamento do meio;

- Empreender medida de controle das doenças epidêmicas e seguir as determinações da Organização Mundial de Saúde para possibilitar a identificação e controle de processos mórbidos;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, por demanda, e divulgar a legislação sanitária e outros assuntos relativos à saúde através de palestras e recursos audiovisuais para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios;

- Participar dos programas de treinamento de pessoal médico e paramédico; promover reuniões de estudo e discussão de problemas de saúde ou debates de temas técnico-administrativos para proporcionar aos profissionais a observação e a experiência do campo da saúde pública e manter ou elevar o padrão de atendimento;

- Proceder à orientação e avaliação de condutas, segundo as normas dos governos estadual e federal;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Nefrologia:

- Realizar procedimento na área de nefrologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Neonatologia:

- Realizar procedimento na área de neonatologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Realizar procedimento de hemodiálise em domicílio do paciente e fora das unidades de terapia intensiva;

- Instalar e retirar o cateter de duplo lúmen;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Neurologia:

- Realizar procedimento na área de neurologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar exames médicos, formular diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

- Proceder ao socorro de urgência;

- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;

- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

- Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

- Fazer a perícia e participar da Junta Médica quando requisitado;

- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Neurocirurgia:

- Realizar procedimento na área de neurocirurgia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Oftalmologia:

- Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para afecções e anomalias dos olhos, empregar processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrever lentes corretoras e medicamentos para promover ou recuperar a saúde visual do paciente;

- Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral;

- Efetuar avaliação oftalmológica de pacientes; detectar alergias e infecções e outras doenças do globo ocular;

- Efetuar cirurgias de oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seu apêndice e realizar enxerto ou prótese ocular e incisões do globo ocular;

- Prescrever lentes, exercícios ortóticos e medicamentos baseando-se nos exames realizados e utilizar técnicas e aparelhos especiais para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual;

- Realizar exames clínicos utilizando técnicas e aparelhagem apropriadas para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Ortopedia:

- Realizar procedimento na área de ortopedia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente fazendo inspeção, palpação, observação da marcha, da capacidade funcional, ou pela análise de radiografias para estabelecer o programa de tratamento;

- Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos; utilizar ataduras de algodão, gesso e crepe para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetado;

- Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregar fios metálicos, esparadrapos ou ataduras para promover a redução óssea ou correção ósteoarticular;

- Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregar técnicas indicadas para cada caso, de modo a corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros a fim de restabelecer a continuidade óssea;

- Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os para possibilitar sua máxima recuperação;

- Participar de equipes multiprofissionais, emitir pareceres de sua especialidade, encaminhar ou tratar pacientes para prevenir deformidades ou seu agravamento;

- Executar tratamento clínico; prescrever medicamentos, fisioterapia e alimentação específica para promover a recuperação do paciente;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Otorrinolaringologia:

- Realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias dos ouvidos, nariz e garganta; empregar meios clínicos ou cirúrgicos para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos;

- Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral;

- Investigar os casos com suspeita de surdez;

- Efetuar exames em geral, exames de raio X e audiometria;

- Prescrever tratamento e acompanhar para não evoluir com surdez;

- Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe;

- Acompanhar os pacientes com amigdalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;

- Realizar cirurgias dos órgãos pertinentes à área, segundo as técnicas indicadas para cada caso, de modo a restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico;

- Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia; realizar entrevistas ou orientá-los para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais;

- Realizar exames otoneurológico; empregar técnicas especializadas para verificar as funções próprias do ouvido interno;

- Realizar tratamentos clínicos; prescrever medicação especializada para recuperar os órgãos afetados;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Patologia:

- Realizar procedimento na área de patologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Pediatria Geral:

- Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde;

- Realizar atendimento geral de pediatria;

- Efetuar procedimentos cirúrgicos, tais como suturas e drenagem de abscessos;

- Realizar orientação sobre profilaxia, higiene, puericultura e vacinação;

- Encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- Orientar gestantes, principalmente sobre o aleitamento materno e seus benefícios;

- Interagir em programas de saúde materno-infantil e puericultura;

- Examinar a criança, auscultando-as; executar palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático; prescrever medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis; indicar ou realizar cirurgias; prescrever pré-operatório e acompanhar o pós-operatório para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública; enfocar os aspectos de sua especialidade para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Pneumologia:

- Realizar procedimento na área de pneumologia;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Diagnosticar broncopneumopatias valendo-se de meios clínicos e outros meios auxiliares para estabelecer o plano terapêutico;

- Promover, juntamente com a equipe multiprofissional, a prevenção da tuberculose; elaborar programas de diagnóstico precoce e tratamento e de controle dos focos para promover a saúde da comunidade;

- Promover atividades de sua especialização; desenvolver terapia intensiva e outros programas de saúde para tratar ou controlar o tratamento de pacientes com insuficiência respiratória;

- Fazer perícia nos portadores de moléstias profissionais do sistema respiratório, examiná-los e emitir laudos para atender a finalidades judiciais, previdenciárias e outras afins;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes.

 

Atribuições específicas na área de Psiquiatria:

- Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nervoso e periférico;

- Realizar diagnóstico e tratamento das afecções que acompanham os acessos mentais;

- Acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir;

- Realizar observações clínicas-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal e correspondente com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes;

- Fornecer pareceres psiquiátricos quando solicitado;

- Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes;

- Tratar as afecções psicopatológicas empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar paciente;

- Realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos;

- Prestar atendimento a ex-viciados em drogas;

- Avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitar a internação em hospitais psiquiátricos;

- Examinar o paciente adotando meios específicos como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros para situar a problemática conflitiva do paciente;

- Desenvolver a catarse do paciente estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaboração do diagnóstico;

- Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio;

- Proceder ao planejamento, orientação e execução de programas de higiene mental; formar grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio;

- Entrevistar, orientar e aconselhar familiares dos pacientes para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos;

- Prescrever e aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos ou aparelhos especiais para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;

- Realizar cirurgias específicas utilizando instrumentos e aparelhos especiais para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Radiologia:

- Realizar diversos exames de imagens e execução de laudos de raio X simples e contrastado, mamografia, ultrassonografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética;

- Realizar exames radiológicos especializados do sistema nervoso, cardiovascular e órgãos internos do tórax e abdômen, injetar contrastes líquido ou gasoso e/ou acionando aparelhos de raios X para atender a requisições médicas ou elucidar diagnósticos;

- Supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando a técnica de execução ou as próprias chapas radiográficas para assegurar sua nitidez e durabilidade;

- Analisar chapas radiográficas utilizando negatoscópio para elaboração do relatório elucidativo;

- Elaborar rotinas para preparo de pacientes observando a natureza do exame a ser realizado para prevenir complicações e intercorrências;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Atribuições específicas na área de Urologia:

- Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato geniturinário, reprodução e disfunção sexual masculina e doenças sexualmente transmissíveis - DSTs;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes;

- Realizar exames locais, fazendo inspeção, palpação, percussão e toque para avaliar as condições gerais dos órgãos;

- Fazer exames endoscópicos de uretra, bexiga e ureteres utilizando cistoscópios para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;

- Orientar ou executar cateterismos especiais e dilatações uretrais utilizando sondas gomadas ou metálicas para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias;

- Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ou formações patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;

- Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;

- Fazer profilaxia das moléstias venéreas; empregar meios adequados como orientação, entrevistas, palestras e cursos para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias;

- Executar qualquer outra atividade que por sua natureza esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

 

Conhecimentos:

- Especializados na área de atuação e do Sistema Único de Saúde.

 

Escolaridade Básica:

Graduação no Ensino Superior no Curso de Medicina e em especialidade a ser definida em edital de concurso público. Residência médica comprovada na especialidade. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação – categoria B.

 

Jornada de Trabalho:

Atuação em cargo correspondente à jornada de 20, 24, 30 ou 40 horas de acordo com o edital de concurso público.

 

 

16) Procurador

 

Descrição Sumária:

- Prestar assistência jurídica ao Município, representar judicial e extrajudicialmente o Município, atuar em todos os atos do processo. Elaborar pareceres, minutas, projetos de lei, decretos e veto. Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade da gestão municipal em sua área de atuação.

 

Descrição Detalhada:

- Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos, indicadores de desempenho e atividades da área de atuação;

- Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área visando atender demandas internas e/ou externas;

- Representar judicial e extrajudicialmente o Município, examinar os documentos destinados à instrução de processos, ajuizando ações que forem necessárias;

- Exercer funções de consultoria jurídica do Município, inclusive de forma preventiva a fim de evitar litigiosidade;

- Propor orientação jurídico-normativa para a Administração Pública;

- Promover privativamente a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;

- Pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da Administração Municipal e elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis;

- Assessorar nas questões trabalhistas em gestão de pessoas;

- Representar à autoridade competente contra atos ou atividades do funcionalismo municipal que entenda prejudiciais à Administração ou ao público em geral;

- Fiscalizar ou acompanhar os processos administrativos disciplinares, de sindicância e inquérito administrativo, procedendo a sua orientação;

- Representar os interesses da Administração Pública perante os Tribunais de Contas;

- Prestar assistência e propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Direta;

- Opinar previamente sobre a forma de cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Pública;

- Promover a unificação dos pareceres e decisões do Município;

- Interpretar normas legais e administrativas;

- Manter registro dos assuntos e documentos jurídicos de interesse da Prefeitura;

- Redigir ou orientar a redação de projetos de lei e de decretos e de suas respectivas justificativas;

- Requerer a instauração de inquéritos policiais, observando requisitos legais e colaborar com a autoridade policial para efetuar a apuração dos fatos;

- Preparar informações a serem prestadas pelas autoridades municipais em processos judiciais;

- Efetuar, facultativamente, sua defesa própria em inquérito administrativo ou sindicância;

- Prestar serviços de assistência jurídica aos servidores municipais; acompanhar, orientar e atuar em ocorrências ou processos relacionados às atividades profissionais do servidor municipal;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário;

- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação, sempre que solicitado ou necessário.

 

Conhecimentos:

- das diversas práticas da área jurídica inerentes ao suporte aos órgãos municipais.

- de informática básica para aplicação de apoio às atividades de práticas jurídicas.

 

Escolaridade Básica

Graduação no Ensino Superior no Curso de Direito. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

40 horas semanais.

 

 

17) Analista em Saúde

 

Descrição Sumária:

- Realizar atividade de nível superior que envolva a prestação de serviços de saúde, na respectiva área de formação e/ou especialização, aos munícipes de São José dos Campos; emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação sempre que requerido pela autoridade competente; atuar na orientação e educação em saúde em seu nível de especialização com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. Participar da elaboração de protocolo de assistência e atuar em equipe multidisciplinar. Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva.

 

Descrição Detalhada:

 

Atribuições Gerais:

- Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos, indicadores de desempenho e atividades da área de atuação;

- Participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional na área de saúde pública;

- Participar do planejamento, implantação, execução e avaliação dos programas de assistência e educação à saúde;

- Participar de equipe multiprofissional para identificação de distúrbios tendo em vista a elaboração de projetos e programas de reabilitação e emitir parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

- Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho;

- Participar da elaboração do plano global da escola e do planejamento escolar para elaboração conjunta de material específico;

- Participar da elaboração e obtenção de materiais de apoio ao trabalho como instrumentos, textos, vídeos, materiais de estudo, cartilhas, cadernos populares e testes de avaliação psicológica;

- Participar de reuniões, debates e palestras com servidores, pais e comunidade;

- Planejar, orientar e executar análises e relatórios referentes ao acompanhamento e controle do desempenho de sua área, visando atender demandas internas e/ou externas;

- Planejar, executar e avaliar treinamentos e cursos de reciclagem aos funcionários e instrumentalização de profissionais em sua área de atuação;

- Planejar, orientar e desenvolver programas de saúde e seus respectivos grupos de trabalho a fim de se atingir os objetivos de acordo com cronogramas e calendários estabelecidos promovendo pesquisas e trocas de informações;

- Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação;

- Implementar programas e projetos de racionalização e do desempenho organizacional;

- Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados aos serviços de saúde em geral;

- Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior;

- Realizar procedimentos de organização, manutenção e controle de equipamento, instrumentos e materiais de seu uso;

- Realizar atividades de orientação aos pais, alunos e comunidade em conjunto com profissionais das equipes técnicas das unidades educacionais e de saúde;

- Emitir parecer técnico inerente à sua área de atuação sempre que requerido pela autoridade competente;

- Atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos;

- Ministrar cursos de treinamento e reciclagem para os servidores da área;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação sempre que solicitado ou necessário;

- Garantir as condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material em uso e verificar sistematicamente o seu funcionamento;

- Solicitar reparos e substituições de aparelhos utilizados;

- Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária no nível de sua competência;

- Supervisionar, orientar e avaliar o pessoal auxiliar;

- Controlar e registrar dados;

- Responsabilizar-se por informações constantes de guias, atestados e solicitações;

- Elaborar laudos e encaminhamento às áreas ou empresas solicitadas;

- Coordenar a articulação com as áreas de atuação para a elaboração de programas conjuntos e encaminhamentos clínicos;

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos a respeito do atendimento executado;

- Orientar e supervisionar profissionais da sua equipe quanto à saúde, apresentação, higiene pessoal e ainda distribuir tarefas;

- Ministrar cursos e palestras em reciclagem para grupos comunitários e Agentes de Saúde e planejar e coordenar essas atividades de acordo com cronograma estabelecido;

- Fornecer documentos para fins judiciais de acordo com a solicitação de autoridades competentes referentes a atos e ações ocorridas na unidade;

- Preencher formulários de estatística necessários ao planejamento, controle e avaliação dos serviços da Secretaria de Saúde para o diagnóstico de saúde da comunidade;

- Estimular a participação da população através das associações nos programas a fim de difundir e estimular o trabalho desenvolvido;

- Desenvolver e apresentar estudos técnicos para melhoria dos serviços;

- Colaborar na previsão orçamentária e elaborar estudo de custo de projetos solicitados inclusive o custo per capita;

- Responsabilizar-se pelas informações constantes em atestados, guias e solicitações;

- Efetuar fiscalização sanitária de gêneros alimentícios de origem animal, em estabelecimentos (bares, lanchonetes, etc.) e em seus funcionários quanto à higiene e comercialização desses alimentos mediante delegação;

- Utilizar recursos de informática;

- Dirigir veículo para cumprimento das atribuições do cargo quando necessário.

 

Atribuições específicas na área de Enfermagem:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, bem como indicar a continuidade da assistência prestada;

- Coordenar as atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de saúde;

- Planejar, organizar e coordenar campanhas de interesse da comunidade, tais como vacinação, diabetes, mutirões integrados, etc.; analisar mapas de produção e vacinação e outras e replanejar os programas quando necessário;

- Promover atendimento de enfermagem à gestante, à puérpera e ao recém-nascido; acompanhar o trabalho de parto e prestar assistência obstétrica de emergência e realização do parto quando necessário;

- Administrar medicamento segundo prescrição médica;

- Planejar, implantar, coordenar e avaliar programas de saúde da Secretaria de Saúde envolvendo a prevenção e controle de infecção hospitalar, doenças transmissíveis e avaliar medidas preventivas frente a doenças de notificação compulsória;

- Planejar, organizar e ministrar cursos de atualização de Assistente Técnico em Saúde e atividades educativas em grupos de munícipes inscritos nos programas de hipertensão, saúde da mulher, puericultura, diabetes e outros;

- Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Saúde da Família;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Saúde da Família;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

 -Realizar ações de saúde em diferentes ambientes na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional de Assistência à Saúde - 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas de hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e outros profissionais com vistas ao desempenho de suas funções;

- Participar da organização das unidades de saúde;

- Elaborar e implantar normas e rotinas técnicas do serviço de enfermagem como escala diária e mensal de trabalho para atividades externas e internas da unidade e escala de férias dos servidores sob a sua responsabilidade;

- Promover visitas às famílias para identificar a população sadia e encaminhar os doentes ao tratamento necessário;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Atribuições específicas na área de Enfermagem do Trabalho:

- Aplicam-se todas as atribuições do cargo de enfermeiro;

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

- Implementar prestação qualitativa dos serviços na organização, planejamento, execução, supervisão e avaliação de assistência de enfermagem ao indivíduo e comunidade de acordo com a ética profissional e diretrizes da política de saúde.

 

Atribuições específicas na área de Fisioterapia:

- Introduzir aspectos relativos à fisioterapia na área de Saúde Pública; subsidiar a equipe quanto a projetos que venham a ser desenvolvidos assegurando um desenvolvimento de forma uniforme e global das atividades de fisioterapia;

- Planejar, organizar e administrar serviços gerais de fisioterapia;

- Implementar a prestação qualitativa dos serviços de tratamento visando à recuperação funcional dos pacientes;

- Dirigir serviços destinados a atividades fisioterápicas responsabilizando-se tecnicamente pelo desempenho dessas atividades;

- Prescrever, ministrar e supervisionar métodos fisioterápicos dispensando atendimento individual ou em grupo;

- Avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta do paciente submetido à fisioterapia;

- Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

- Programar, orientar e avaliar atividades da vida diária e outras a serem assumidas e exercidas pelo paciente orientando a família quanto a condutas fisioterápicas a serem observadas;

- Promover a adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para o desempenho do indivíduo através de órteses e próteses;

- Utilizar métodos fisioterápicos para educação e reeducação funcional do paciente a fim de desenvolver sua capacidade laborativa;

- Levantar, na população alvo, as alterações morfológicas e funcionais com indicação de intervenção fisioterápica através de dados coletados em escolas, instituições, creches e empresas;

- Encaminhar casos que se fizerem necessários para atendimento especializado em serviços de referência dentro de um sistema hierarquizado;

- Desenvolver integração com outros serviços e Instituições visando o intercâmbio de experiências através de treinamentos, grupos de estudo e supervisão, bem como preparar material audiovisual referente à fisioterapia;

- Avaliar e controlar resultados obtidos quantitativamente e qualitativamente das atividades específicas de fisioterapia;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Atribuições específicas na área de Fonoaudiologia:

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de natureza educacional e clínica para atender a distúrbios da comunicação;

- Orientar professores em conjunto com profissionais da saúde para identificar crianças com dificuldade de comunicação oral e/ou escrita a fim de que possam atuar na prevenção dessas patologias;

- Elaborar subsídios na alfabetização e processos de construção e elaboração da linguagem;

- Elaborar projetos de prevenção em crianças de creches na fase pré-escolar e primeiro grau a fim de reduzir a incidência de patologias da comunicação;

- Desenvolver projetos de prevenção com professores portadores de patologias da voz no intuito de reduzir seus problemas;

- Elaborar diagnóstico e encaminhamento clínico dos distúrbios da linguagem e audição;

- Elaborar programas de indicação, adaptação e acompanhamento relativos ao aparelho de ampliação sonora individual;

- Efetuar atendimento clínico através de terapias semanais, individuais ou em grupo, com portadores de patologias da comunicação: distúrbio de linguagem, articulatório, disfônico, etc., utilizando-se de instrumental e material específico para a disfunção;

- Atuar sobre os distúrbios da comunicação prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita e motricidade oral oferecendo atendimento a todas as idades;

- Realizar atividades de orientação aos pais, alunos e comunidades em conjunto com profissionais das equipes técnicas das unidades educacionais e de saúde;

- Participar da elaboração do plano global da escola e do planejamento escolar para elaboração conjunta de material específico;

- Coordenar a articulação com as áreas de atuação para elaboração de programas em conjunto e encaminhamentos clínicos.

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Atribuições específicas na área de Terapia Ocupacional:

- Preparar os programas ocupacionais destinados aos usuários dos serviços de saúde, escolas ou outras instituições sob Administração Municipal baseando-se nos casos a serem tratados para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

- Executar prestação qualitativa dos serviços de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas;

- Promover atividades específicas para a recuperação e integração social;

- Preparar programas ocupacionais;

- Solicitar exames;

- Planejar, dirigir e acompanhar trabalhos individuais e grupais.

 

Atribuições específicas na área de Farmácia:

- Participar das Comissões de Farmácia e Terapêutica e Controle de Infecção Hospitalar;

- Proceder à avaliação qualitativa, quantitativa e a especificação técnica de material junto ao setor de compras, bem como sua manutenção de acordo com normas estabelecidas;

- Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;

- Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de saúde e relativas aos produtos farmacêuticos;

- Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos e/ou relacionados à saúde desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção e padronização;

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de composição, preparação e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes;

- Assessorar tecnicamente a aquisição de fármacos, desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

Atribuições específicas na área de Biomedicina e Bioquímica:

- Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, desde a recepção (coleta) do material para exame e análise, até a entrega do laudo final ao paciente;

- Realizar e interpretar exames de análises clínicas como hematológica, parasitológica, bacteriológica, sorológica, urológica, micológica e outros valendo-se de conhecimentos técnicos específicos e aparelhos específicos para elaboração de laudos e conclusão do diagnóstico das doenças;

- Preparar reagentes, soluções, meios de cultura e outros para aplicação em análises clínicas e realizar, inclusive, estudos para implantar novos métodos;

- Executar e orientar análises radioquímicas e outras em fluidos biológicos;

- Fornecer, sempre que solicitado, subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

- Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais dos exames requisitados pelos médicos;

- Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento;

- Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma comparando os resultados com gráficos de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial complementando o diagnóstico médico;

- Assinar laudos dos exames realizados no laboratório;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

- Verificar e zelar pela qualidade dos reagentes e aparelhos utilizados no laboratório, bem como pela sua utilização de forma adequada;

- Coordenar e orientar os serviços dos técnicos e auxiliares de patologia no que se refere à distribuição de tarefas, controle de qualidade de exames, preparo de soluções e outros.

 

Atribuições específicas na área de Nutrição:

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;

- Elaborar a especificação e provisão de gêneros alimentícios, materiais e utensílios para fins de melhoria da requisição de compra;

- Orientar profissionais da sua equipe quanto à preparação, guarda e conservação de alimentos, a fim de mantê-los livres de contaminação ou deterioração e ainda quanto à segurança e adequada utilização de equipamentos, aparelhos e utensílios peculiares ao trabalho;

- Realizar reuniões para observar o rendimento, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- Elaborar cardápios em geral e dietas destinadas a enfermos, crianças e outros aplicando princípios de nutrição e dietética adequados em cada caso;

- Elaborar, em conjunto com o médico, a prescrição da dieta levando-se em conta os hábitos alimentares dos pacientes e a viabilidade de sua aplicação no sistema hospitalar, bem como efetuar modificações de acordo com a evolução do quadro clínico do paciente e efetuar substituições de alimentos equivalentes;

- Informar o paciente sobre a importância da dieta para sua recuperação orientando-o sobre adaptação e substituição dos alimentos sem alterar seus valores nutricionais;

- Desenvolver programas de educação alimentar;

- Proceder visitas técnicas em escolas, creches e outros para supervisionar os serviços de alimentação;

- Monitorar constantemente as condições de higiene sanitárias da alimentação enviada para escolas, creches e outros;

- Orientar e supervisionar os profissionais de sua equipe quanto à saúde, apresentação e higiene pessoal e distribuir tarefas;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

- Auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor custo/benefício.

 

Atribuições específicas na área de Psicologia:

- Elaborar sistemas de caracterização da clientela escolar no tocante às necessidades de orientação psicológica individualizada;

- Encaminhar alunos para atendimento psicológico, fazer acompanhamento do trabalho e orientar pais e professores na escola;

- Realizar aconselhamento psicológico, encaminhamento, seleção, treinamento, recrutamento, remanejamento de funcionários, levantamento de dados de pessoal e outros assuntos concernentes a recursos humanos;

- Planejar, executar e avaliar treinamentos e cursos de reciclagem aos funcionários e instrumentalização de profissionais em sua área de atuação;

- Participar na elaboração e execução de projetos e pesquisas que busquem o aprimoramento das relações de trabalho, de saúde mensal da população e da qualidade da educação oferecida;

- Executar prestação qualitativa de serviços de assessoria técnica e atendimento clínico;

- Desenvolver programas específicos à área de atuação (saúde, recursos humanos, educação, desenvolvimento, promoção social e outras que requeiram presença do profissional);

- Atender pacientes aplicando técnicas terapêuticas diversas individualmente ou em grupo;

- Orientar diretores, professores e funcionários em relação ao desenvolvimento dos alunos e à dinâmica do grupo nas instituições (centros comunitários, creches, escolas municipais);

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

- Participar na elaboração e execução de projetos e pesquisas que busquem o aprimoramento das relações de trabalho, de saúde mental da população e da qualidade da educação oferecida.

 

Atribuições específicas na área de Medicina Veterinária:

- Implementar prestação qualitativa dos serviços de planejamento e avaliação de programas de controle de zoonoses;

- Programar e executar vacinação antirrábica em animais anualmente e em casos de ocorrência de focos;

- Assessorar a direção na execução de medidas visando controle das zoonoses, como desratização, vacinação e orientação à população, etc.;

- Coordenar e supervisionar campanhas de vacinação animal no que diz respeito a treinamento de pessoal, execução do projeto e elaboração de estatística a fim de erradicar as zoonoses no Município;

- Executar prestação qualitativa dos serviços de assessoria técnica e atendimento clínico;

- Solicitar exames;

- Notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes;

- Estimular a participação da população, através das associações, nos programas a fim de difundir e estimular o trabalho desenvolvido;

- Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário, bem como o material para diagnóstico de doenças;

- avaliar programas de controle e erradicação de doenças e notificar doenças de interesse à saúde animal;

- Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;

- Elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses;

- Elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

- Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades: realizar e interpretar resultados de exames clínicos de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais; realizar cirurgias e intervenções, inclusive de odontologia veterinária; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico e realizar necropsias.

 

Conhecimentos:

- de normas e procedimentos de legislação básica da área de atuação e das ferramentas de controle e avaliação que subsidiem o planejamento e desenvolvimento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal.

 

Escolaridade Básica:

- Graduação no Ensino Superior no Curso de Enfermagem, Medicina Veterinária, Psicologia, Nutrição, Ciências Biológicas modalidade médica, Bioquímica, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Farmácia, Engenharia Biomédica, Engenharia de Alimentos, Química e outras especialidades a serem definidas em edital de concurso público. Registro profissional. Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.

 

Jornada de Trabalho:

 

30 ou 40 horas semanais, conforme legislação municipal.