Alterado pelo Decreto n. 19.429/2023
Cria na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
Considerando o interesse público em preservar os princípios de austeridade, honestidade, moralidade e transparência no serviço público municipal;
Considerando o disposto no Processo Administrativo n. 111.725/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal.
Art. 2° As denúncias serão recebidas por meio de:
I - contato, através do telefone (12) 3947-8246; ou
II - e-mail, pelo endereço audit@sjc.sp.gov.br.
Art. 3° O nome do denunciante será mantido em absoluto sigilo.
Art. 4° Após a apuração dos fatos, o resultado será imediatamente comunicado ao denunciante.
Art. 5° Se, depois de concluída a apuração, ficar confirmada a existência de qualquer ato incompatível com a legalidade ou a moralidade administrativa, o Diretor de Controle Interno deverá provocar as medidas administrativas ou judiciais aplicáveis ao caso.
Art. 6° O texto informativo, abaixo descrito, será:
“Por determinação do Sr. Prefeito, o Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (12) 3947-8246 ou e-mail: audit@sjc.sp.gov.br.”
I - afixado em todos os prédios públicos municipais;
II - anexado a todas as cópias de editais de licitação fornecidos pela Prefeitura;
III - anexado a todas as correspondências endereçadas aos participantes de processos licitatórios promovidos pela Prefeitura;
IV - entregue a todos os munícipes que comparecerem à Prefeitura para solicitar informações ou praticar atos jurídicos, como:
a) assinatura de contratos;
b) recebimento de valores;
c) acordos para pagamento de precatórios;
d) acordos sobre desapropriações;
e) abertura de processo administrativo.
V - anexado a todos os mecanismos de cobrança emitidos pela Prefeitura como:
a) carnês de IPTU e ISS;
b) guias para recolhimento de taxas e multas;
c) notificações sobre autuações.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 10.331, de 21 de agosto de 2001.
São José dos Campos, 17 de novembro de 2017.
Felicio Ramuth
Prefeito
Anderson Farias Ferreira
Secretário de Governança
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo