Legislação Municipal

Decreto nº 19429, de 2 de Outubro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 17.638/2017 (texto original).

Altera o Decreto n. 17638 de 17 de novembro de 2017, que “Cria na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de alterar os artigos 2 e 6 do Decreto 17638, de 17 de novembro de 2017;

 

Considerando o disposto no Processo Administrativo n. 111.725/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do artigo 2 do Decreto 17.638, de 17 de novembro de 2017, que “Cria na Assessoria de Controle Interno e Transparência, da Secretaria de Governança, do Município de São José dos Campos, o serviço de recebimento e apuração de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade ou servidor municipal. ”, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 2° As denúncias serão recebidas por meio de:

 

I - contato, através do telefone (12) 3947-8246; ou

 

II - e-mail, pelo endereço: ouvidoria@sjc.sp.gov.br.”

 

 

Art. 2º Fica alterado o “caput” do artigo 6º do Decreto 17.638, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º O texto informativo, abaixo descrito, será:

 

“Por determinação do Sr. Prefeito, o Município de São José dos Campos mantém um serviço sigiloso de denúncias de corrupção e atos considerados arbitrários ou ímprobos por parte de qualquer autoridade e servidor municipal, pelo telefone (12) 3947-8246 ou e-mail: ouvidoria@sjc.sp.gov.br. ”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo