Legislação Municipal

Decreto nº 18036, de 21 de Dezembro de 2018

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.244/2023

Dispõe sobre afetação de bem imóvel ao tratamento de resíduos sólidos na cidade de São José dos Campos.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de tratamento dos resíduos sólidos produzido na cidade, bem como a natureza essencial e contínua desse serviço;

 

Considerando a saturação do Aterro Sanitário e a necessidade de sua ampliação, baseado no princípio urbanístico da menor lesividade ao meio ambiente;

 

Considerando a vigência do Contrato n. 427, de 14 de setembro de 2018, firmado entre o Município e a Urbanizadora Municipal S.A.;

 

Considerando que a afetação pretendida se dá em razão dos aspectos circunstanciais que predestinam o imóvel a uma única finalidade de uso, conforme constatado nos autos do Processo Administrativo n. 51.234-6/10;

 

Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n. 130.327/18;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Ficam as áreas abaixo descritas afetadas à destinação específica e exclusiva de tratamento de resíduos sólidos.

 

I - Área 01:

 

a) Imóvel: área de terra;

 

b) Propriedade: domínio público municipal;

 

c) Localização: Rodovia dos Tamoios - SP-99 - Loteamento Torrão de Ouro;

 

d) Situação: a área está situada entre a propriedade de Penido Construtora e Pavimentadora Ltda e outros, área de domínio público municipal, área de propriedade de Luiz Raphael Vieira Souto Costa e área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios;

 

e) Características do terreno: formato irregular, em declive e sem benfeitorias;

 

f) Medidas e Confrontações: iniciando no ponto 48-A (coordenadas N= 7.428.746,1440 e E= 411.082,1765) localizado no canto de divisa da propriedade de Penido Construtora e Pavimentadora Ltda. e outros; deste segue no sentido anti-horário com azimute de 188°28’57” e 74,84m de extensão confrontando com propriedade de Penido  Construtora e Pavimentadora Ltda. e outros até o ponto 27; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 184°32’06” e 16,49m de extensão até o ponto 27A; deste segue com azimute de 184°32’06” e 27,95m de extensão até o ponto 26; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 102°35’55” e 36,59m de extensão até o ponto 25; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 93°51’48’’ e 46,73m de extensão até o ponto 105, confrontando com a área de domínio público municipal do ponto 27 ao ponto 105; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 3°53’32’’ e 42,87m de extensão até o ponto 765A; deste segue com azimute de 3°53’32’’ e 80,48m de extensão confrontando com a Propriedade de Luiz Raphael Vieira Souto Costa até o ponto H21A; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 268º57'30” e 34,86m de extensão até o ponto H22; neste deflete à direita e segue com azimute de 279º37'41” e 41,90m de extensão até o ponto inicial 48-A, confrontando com a área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios do ponto H21A ao ponto inicial 48-A, fechando o perímetro;

 

g) Área total: O perímetro descrito perfaz uma área de 9.744,69 m² (nove mil, setecentos e quarenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados);

 

h) dentro do perímetro descrito existe uma área de mata conforme descrito abaixo:

 

1. A medição inicia-se no ponto 48-A (coordenadas N= 7.428.746,1440 e E= 411.082,1765) localizado no canto de divisa da propriedade de Penido Construtora e Pavimentadora Ltda. e outros; deste segue no sentido anti-horário com azimute de 188°28’57” e 74,84m de extensão confrontando com propriedade de Penido Construtora e Pavimentadora Ltda. e outros  até o ponto 27; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 184°32’06” e 16,49m de extensão confrontando com a área de domínio público municipal até o ponto 27A; neste deflete à esquerda e segue com azimute de  93º18'29” e 24,47m de extensão até o ponto 1089; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 84º56'21” e 58,84m de extensão até o ponto 765A, confrontando com a propriedade de Jacob da Silva Tomas e s/mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa do ponto 27A ao ponto 765A; neste deflete à esquerda e segue com azimute de  03º53'32” e 80,48m de extensão confrontando com a propriedade de Luiz Raphael Vieira Souto Costa até o ponto H21A; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 268º57'30” e 34,86m de extensão até o ponto H22; neste deflete à direita e segue com azimute de 279º37'41” e 41,90m de extensão até o ponto inicial 48-A, confrontando com a área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios do ponto H21A ao ponto inicial 48-A, fechando o perímetro.

 

2. O perímetro descrito perfaz uma área de 6.819,51m² (seis mil, oitocentos e dezenove metros e cinquenta e um decímetros quadrados).

II - Área 02:

 

a) Imóvel: área de terra;

 

b) Propriedade: domínio público municipal;

 

c) Localização: Rodovia dos Tamoios - SP-99 - Loteamento Torrão de Ouro;

 

d) Situação: a área está situada entre a propriedade de Jacob da Silva Tomas e sua mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa, área de domínio público municipal, propriedade de Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, área de domínio público municipal e área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios.

 

e) Características do terreno: formato irregular, em declive e sem benfeitorias

 

f) Medidas e Confrontações: iniciando no ponto H21A (coordenadas N= 7.428.739,7704 e E= 411.158,3382) localizado no canto de divisa da propriedade de Jacob da Silva Tomas e sua mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa; deste segue, no sentido anti-horário, com azimute de 183°53’32” e 80,48 m de extensão até o ponto 765A; deste segue com azimute de 183°53’32” e 42,87m de extensão até o ponto 105, confrontando com propriedade de Jacob da Silva Tomas e sua mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa do ponto inicial H21A ao ponto 105; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 93°51’48” e 47,24m de extensão até o ponto 24; neste deflete à direita e segue com azimute de 176°28’38” e 45,52m de extensão até o ponto 23; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 93°15’43’’ e 80,81m de extensão até o ponto 22; neste deflete à direita e segue com azimute de 97°41’32’’ e 2,94m de extensão até o ponto 21; neste deflete à direita e segue com azimute de 101°39’36’’ e 43,39m de extensão até o ponto 20; neste deflete à direita e segue com azimute de 103º07'18” e 10,68m de extensão até o ponto 19; neste deflete à direita e segue com azimute de 125º25'20” e 1,67m de extensão até o ponto18, neste deflete à direita e segue com azimute de 131°26’10” e 45,20m de extensão até o ponto 17; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 131°22’41” e 35,12m de extensão até o ponto 16; neste deflete à direita e segue com azimute 131°32’50” e 20,69m de extensão até o ponto 15, confrontando do ponto 105 ao ponto 15 com área de domínio público municipal; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 00°23’28” e 49,33 m de extensão confrontando com propriedade de Urbanizadora Municipal S/A – URBAM – até o ponto 33; deste segue com azimute 00°23’28” e 22,82m de extensão até o ponto 32; neste deflete à direita e segue com azimute de 04°48’26” e 105,00m de extensão até o ponto 31; neste deflete à direita e segue com azimute de 06°36’32” e 40,86m de extensão até o ponto 30A; deste segue com azimute de 06°36’32” e 73,82m de extensão até o ponto 30, confrontando do ponto 33 ao ponto 30 com área de domínio público municipal; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 270°13’51” e 1,70 m de extensão até o ponto H17; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 258°21’19” e 81,15 m de extensão até o ponto H17A; neste deflete à direita e segue com azimute de 290°48’11” e 30,63 m de extensão até o ponto H18; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 179°16’02” e 13,87 m de extensa até o ponto H19; neste deflete à direita e segue com azimute de 270°11’38” e 9,86 m até o ponto H20; neste deflete à direita e segue com azimute de 356°17’36” e 12,16 m de extensão até o ponto H21; neste deflete à  esquerda e segue com azimute de 260°48’10” e 6,33 m de extensão até o ponto H21D; neste deflete à direita e segue com azimute de 264°12’27” e 55,19 m de extensão até o ponto H21C; neste deflete à direita e segue com azimute de 265°51’24” e 69,05 m de extensão até o ponto H21B; neste deflete à direita e segue com azimute de 268°57’30” e 25,72 m de extensão até o ponto inicial H21A, confrontando com área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios do ponto 30 ao ponto inicial H21A, fechando o perímetro;

 

g) Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 52.019,89 m² (cinqüenta e dois mil, dezenove metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

 

h) dentro do perímetro descrito existe uma área de mata conforme descrito abaixo:

 

1. A medição inicia-se no ponto H21A (coordenadas N= 7.428.739,7704 e E= 411.158,3382) localizado no canto de divisa da propriedade de Jacob da Silva Tomas e sua mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa. Deste segue, no sentido anti-horário, com azimute de 183°53’32” e 80,48m de extensão confrontando com propriedade de Jacob da Silva Tomas e sua mulher e Luis Antonio de Oliveira Costa até o ponto 765A; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 88°57’30” e 25,72m de extensão até o ponto 765; neste deflete à direita e segue com azimute de  108º35'44” e 45,37m de extensão até o ponto 763; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 92º42'13” e 48,58m de extensão até o ponto 1008; neste deflete à esquerda e segue azimute de  87º26'54” e 34,13m de extensão até o ponto 1007; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 83º01'46” e 27,94m de extensão até o ponto 1009; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 52º21'07” e 29,65m de extensão até o ponto 1010; neste deflete à direita e segue com azimute de 58°41’31” e 24,93m de extensão até o ponto 1011; neste deflete à direita e segue com azimute de 84°51’27” e 15,07m de extensão até o ponto 1012; neste deflete à direita e segue com azimute de 91°59’57” e 13,27m de extensão até o ponto 1015; neste deflete à esquerda e segue com azimute 48°17’02” e 14,15m de extensão até o ponto 1014; neste deflete à direita e segue com azimute de 48°34’12” e 15,32m de extensão até o ponto 30A, confrontando do ponto 765A ao ponto 30A com Luiz Raphael Vieira Souto Costa; neste deflete à esquerda  e segue com azimute de 06°36’32” e 73,82m de extensão confrontando com área de domínio público municipal até o ponto 30; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 270°13’51” e 1,70m de extensão até o ponto H17; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 258°21’19” e 81,15m de extensão até o ponto H17A; neste deflete à direita e segue com azimute de 290°48’11” e 30,63m de extensão até o ponto H18; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 179°16’02” e 13,87m de extensão até o ponto H19; neste deflete à direita e segue com azimute de 270°11’38” e 9,86 m até o ponto H20; neste deflete à direita e segue com azimute de 356°17’36” e 12,16m de extensão até o ponto H21; neste deflete à esquerda e segue com azimute de 260°48’10” e 6,33m de extensão até o ponto H21D; neste deflete à direita e segue com azimute de 264°12’27” e 55,19m de extensão até o ponto H21C; neste deflete à direita e segue com azimute de 265°51’24” e 69,05m de extensão até o ponto H21B; neste deflete à direita e segue com azimute de 268°57’30” e 25,72m de extensão até o ponto inicial H21A, confrontando com área desapropriada para ligação da Avenida Mário Covas com a Rodovia dos Tamoios do ponto 30 ao ponto inicial H21A, fechando o perímetro.

 

2. O perímetro descrito perfaz uma área de 25.212,25 m² (vinte e cinco mil, duzentos e doze metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. Os imóveis acima descritos estão melhor caracterizados nas Plantas e Memoriais Descritivos constantes do Processo Administrativo n. 130.327/18.

 

Art. 2º  A Urbanizadora Municipal S/A – URBAM – será responsável, durante o prazo de vigência do Contrato n. 427, de 2018, firmado com o Município, pela execução dos serviços de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos e ampliação do Aterro Sanitário Municipal.

 

Art. 3º  Caberá a Urbanizadora Municipal S/A – URBAM, no cumprimento do Contrato n. 427, de 2018, a observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis, sendo terminantemente vedada a utilização das áreas afetadas neste Decreto para qualquer outra finalidade.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 21 de dezembro de 2018.

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

José Turano Júnior

Secretário de Gestão Habitacional e Obras

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo