Legislação Municipal

Decreto nº 19244, de 19 de Janeiro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.036/18 (texto original)

Altera o Decreto n. 18.036, de 21 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre afetação de bem imóvel ao tratamento de resíduos sólidos na cidade de São José dos Campos”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a saturação do Aterro Sanitário e a necessidade de sua ampliação, baseado no princípio urbanístico da menor lesividade ao meio ambiente;

 

Considerando a vigência do Contrato n. 427, de 14 de setembro de 2018, firmado entre o Município e a Urbanizadora Municipal S.A.;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.145/23;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º do Decreto n. 18.036, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ................................................................................................................................

 

III - Área 03:

 

a) Imóvel: área de terra;

 

b) Propriedade: domínio público municipal;

 

c) Localização: Estrada Doutor Bezerra de Menezes, São José dos Campos, Estado de São Paulo;

 

d) Situação: a área está localizada entre a Rodovia dos Tamoios SP-99, Aterro Sanitário, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e Estrada Doutor Bezerra de Menezes;

 

e) Medidas e Confrontações: inicia-se no vértice 105, coordenada UTM N – 7.428.782,3878 e E – 414.439,0777, localizado no alinhamento da Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste ponto segue pelo confrontando com a faixa non aedificandi do Aterro Sanitário, com azimute 253°02’51” e 15,40 metros de distância até encontrar o vértice N1, deste segue confrontando com o Aterro Sanitário até encontrar o vértice 8 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice N1 segue com azimute de 253°02’51” e distância de 36,09 metros até o vértice 2, deste segue com azimute 254°45’03” e distância de 32,79 metros até encontrar o vértice 3, deste deflete à direita e segue com azimute de 343°54’10” e distância de 25,89 metros até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 341°01’18” e distância de 37,56 metros até encontrar o vértice 5, deste segue com azimute 340°00’23” e distância de 27,89 metros até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 333°35’51” e distância de 4,50 metros até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute de 327°21’34” e distância de 4,50 metros até encontrar o vértice 8, cravado na divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia dos Tamoios, desapropriado através do Decreto n. 12.206, de 2016, deste deflete à direita e segue confrontando com referida faixa até encontrar o vértice R18 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 8 segue com azimute de 124°01’57” e distância de 22,83 metros até encontrar o vértice R16, deste segue com azimute 79°52’49” e distância de 32,69 metros até encontrar o vértice R17, deste segue com azimute 104°06’18” e distância de 8,10 metros até encontrar o vértice N4, cravado na faixa non aedificandi, deste segue com azimute 104°06’18” e distância de 10,59 metros até encontrar o vértice R18, cravado na divisa com a Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste deflete à direita e segue margeando a referida Estrada com azimute de 145°59’39” e distância de 19,42 metros até encontrar o vértice R3, cravado na divisa com a área da Sabesp, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área até encontrar o vértice 104 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice R3 segue com azimute 239°08’56” e distância de 8,94 metros até encontrar o vértice N3 cravado no limite da faixa non aedificandi, deste segue com azimute de 239°08’56” e distância de 13,65 metros até encontrar o vértice 78, deste deflete à direita e segue com azimute 148°30’21” e distância de 30,45 metros até encontrar o vértice 75, deste deflete à direita e segue com azimute 58°39’41” e distância de 27,89 metros até encontrar vértice N2, cravado no limite da faixa non aedificandi, deste segue com azimute 58°39’41” e distância de 15,00 metros até encontrar o vértice 104, cravado na divisa com a Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 149°57’23” e 54,69 metros até encontrar o vértice inicial 105, fechando o perímetro com 7.009,35 metros quadrados;

 

f) Faixa Non Aedificandi: a área possui duas áreas em faixa non aedificandi sendo:

 

1. Faixa Non Aedificandi A: inicia-se no vértice 105, coordenada UTM N – 7.428.782,3878 e E – 414.439,0777, localizado no alinhamento da Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste ponto segue pelo confrontando com a faixa non aedificandi do Aterro Sanitário, com azimute 253°02’51” e 15,40 metros de distância até encontrar o vértice N1, cravado na divisa com a área a ser permutada, deste deflete à direita e segue com azimute 329°57’23” e distância de 50,86 metros até encontrar o vértice N2, cravado na divisa com a área da Sabesp, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida área com azimute 58°39’41” e distância de 15,00 metros até encontrar o vértice 104, cravado na divisa com a Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida estrada com azimute 149°57’23” e 54,69 metros até encontrar o vértice inicial 105, fechando o perímetro com 791,59 metros quadrados;

 

2. Faixa Non Aedificandi B: inicia-se no vértice R3, coordenada UTM N – 7.428.852,7696 e E – 414.391,3694, localizado no alinhamento da Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste ponto segue confrontando com a área da Sabesp com azimute 239°08’56” e distância de 8,94 metros até encontrar o vértice N3 cravado no limite da faixa non aedificandi, deste deflete à direita e segue com azimute de 329°57’23” e distância de 26,88 metros até encontrar o vértice N4, cravado na faixa non aedificandi, deste segue com azimute 104°06’18” e distância de 10,59 metros até encontrar o vértice R18, cravado na divisa com a Estrada Doutor Bezerra de Menezes, deste deflete à direita e segue margeando a referida Estrada com azimute de 145°59’39” e distância de 19,42 metros até encontrar o vértice inicial R3, fechando assim o perímetro com 188,77 metros quadrados;

 

g) Benfeitorias: a Área 03 descrita neste inciso possui as seguintes benfeitorias:

 

1. um salão de festas com 781,45m²;

 

2. uma casa com 42,40m²; e

 

3. muro de divisa com 15,50 metros de extensão e 36,30m².”

 

Art. 2º  A área descrita no art. 1º deste Decreto está mais bem caracterizada na Escritura Pública de Permuta constante no Processo Administrativo n. 7.145/23.

 

Art. 3º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º do Decreto n. 18.036, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  .................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  No cumprimento da prestação de serviços de gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos e ampliação da Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos a Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM - poderá se valer de todos os meios jurídicos necessários para exploração, manutenção e utilização dos imóveis afetados para esse fim, inclusive para fins de licenciamento junto a órgãos ambientais, cartórios de registro de imóveis e a defesa da posse contra quem injustamente a detenha.”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 17 de janeiro de 2023.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo