Altera o Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de atualização do referido Decreto frente às novas tecnologias voltadas para mobilidade urbana;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.379/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 15 do Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, ambos intermediados por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento - PRC, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A exploração dos serviços de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado deverá ser realizada por meio de veículos elétricos e fica condicionada ao pagamento de outorga pública pelo direito de uso de estacionamento no Sistema Viário Urbano e de valor mensal, na forma prevista no art. 8º deste Decreto.
§ 1º Para o credenciamento da PRC que atuar exclusivamente na exploração do serviço descrito no ‘caput’ deste artigo, será concedido um desconto de 90% sobre o valor previsto no § 1º do art. 8º deste Decreto.
§ 2º Os veículos elétricos compartilhados devidamente cadastrados ficarão isentos do pagamento de tarifa de regularização de estacionamento rotativo nas vias públicas do município.”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 8º do Decreto n. 17.462, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 22 de novembro de 2019.
Felicio Ramuth
Prefeito
Paulo Roberto Guimarães Júnior
Secretário de Mobilidade Urbana
Venâncio Silva Gomes
Secretário de Apoio Jurídico em exercício
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo