Altera o Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando as recentes ocorrências relacionadas à segurança dos motoristas por aplicativo;
Considerando a necessidade de regulamentar o cadastro dos usuários, junto às provedoras, para maior segurança;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.379/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 5º do Decreto n. 17.462, de 19 de maio de 2017, que regulamenta e disciplina o uso do Sistema Viário Urbano de São José dos Campos para exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento - PRC, com a seguinte redação:
“Art. 5º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
V - para maior controle e segurança do serviço, a plataforma digital deverá conter as seguintes informações:
a) verificação de integridade e confirmação na inclusão dos usuários, sendo necessário a comprovação dos documentos de praxe;
b) identificação do usuário com foto em seu perfil, quando solicitado o serviço;
c) histórico de corridas do usuário, quando solicitado o serviço;
d) reconhecimento facial do usuário, quando solicitado o serviço;
e) deverá constar obrigatoriamente o primeiro nome, conforme descrito em seu documento de identificação, quando solicitado o serviço.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 31 de julho de 2020.
Felicio Ramuth
Prefeito
Paulo Roberto Guimarães Junior
Secretário de Mobilidade Urbana
Melissa Pulice da Costa Mendes
Secretária de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo