Legislação Municipal

Decreto nº 18632, de 11 de Setembro de 2020

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.476/2020 (texto original)

Prorroga a situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS - de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou, em 11 de março de 2020, o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) como uma pandemia, e que requereu que os países redobrem comprometimento com o combate à doença;

 

Considerando que o Município de São José dos Campos criou o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus – Covid-19, por meio do Decreto n. 18.467, de 12 de março de 2020, e elaborou o Plano de Contingência, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

 

Considerando o Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS - de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), e dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.”, pelo período de cento e oitenta dias;

 

Considerando o cenário atual de pandemia de covid-19, dos indicadores epidemiológicos, dos números de óbitos no município, das taxas de internação, contaminação e pelos critérios estabelecidos no Plano São Paulo;

 

Considerando a importância da articulação e implantação das estratégias de prevenção e combate à doença, é necessária a prorrogação da declaração de situação de emergência no Município de São José dos Campos por mais cento e oitenta dias;

 

Considerando que a Organização Mundial da Saúde ainda não declarou extinta a pandemia da Covid-19 e que a União ainda não revogou o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.977/20;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica prorrogada por cento e oitenta dias a situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS - de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), conforme Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020.

 

Art. 2º  Fica alterado do inciso I do art. 9º do Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º  .................................................................................................................................

 

I - adiar as reuniões, sessões e audiências que possam ser postergadas ou realizá-las, caso possível, por meio remoto ou havendo a necessidade da realização presencial como requisito legal, fica autorizada desde que respeitadas todas as medidas de saúde, tais como uso de máscaras, distanciamento, higienização do local e outras já previstas nas normas vigentes.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 13 de setembro de 2020.

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

José de Mello Corrêa

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

  

Danilo Stanzani Júnior

Secretário de Saúde

 

  

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

 

 Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo