Decreto n. 17.787/2018 (texto original)
Altera o Decreto n. 17.787, de 20 de abril de 2018, que “Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse, a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pelo Município.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.332/21;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 6º do Decreto n. 17.787, de 20 de abril de 2018, que “Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse, a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pelo Município.”, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º .................................................................................................................................
I - poderá ser conferida com exclusividade ou a número limitado de interessados;”
Art. 2º Fica revogado o § 6º do art.15 do Decreto n. 17.787, de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 1º de fevereiro de 2021.
Felicio Ramuth
Prefeito
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo