Legislação Municipal

Decreto nº 19021, de 21 de Fevereiro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 18.769/21 (texto original)

Altera o Decreto n. 18.769, de 17 de março de 2021, que cria a "Feira de Artesanato Mercadão Vivo".

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 14.827/18;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Ficam alterados os incisos I, III, V, VIII do art 5º do Decreto n. 18.769, de 17 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  .................................................................................................................................

 

I - descarga e montagem das tendas e dos produtos artesanais: 07h30 às 8h45, na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, sendo que no momento da parada o pisca-alerta deve ser acionado;

 

II - .........................................................................................................................................

 

III - desmontagem e carga de toda estrutura: a partir das 14 horas, ficando proibido o encerramento das atividades antes do término, salvo nas ocorrências de caso fortuito ou de força maior, sendo que no momento da parada o pisca-alerta deve ser acionado;

 

IV - ........................................................................................................................................

 

V - nas ocorrências de caso fortuito ou de força maior será permitido um atraso de 15 (quinze) minutos, ficando proibida a entrada de veículos no espaço da feira;

 

VI - .......................................................................................................................................

 

VIII - cessão do uso de imagem: os expositores cedem gratuitamente o direito ao uso de imagem por qualquer mídia, em caráter definitivo - para o uso no país ou no exterior - obtidas durante a realização das feiras e eventos para divulgação institucional da Prefeitura de São José dos Campos.”

 

Art. 2º  Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 8º do Decreto n. 18.769, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º  .................................................................................................................................

 

I – o primeiro sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para os meses de janeiro e fevereiro aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de dezembro;

 

II – o segundo sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para os meses de março e abril aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de fevereiro;

 

III – o terceiro sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para o mês de maio aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de abril;

 

IV – o quarto sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para os meses de junho e julho aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de maio;

 

V – o quinto sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para os meses de agosto e setembro aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de julho;

 

VI – o sexto sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para os meses de outubro e novembro aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de setembro;

 

VII – o sétimo sorteio será dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 à 30, conforme Anexo I, para o mês de dezembro aos artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês de novembro;

 

§ 1º  Os sorteios serão realizados na terceira quarta-feira dos meses de dezembro, fevereiro, abril, maio, julho, setembro e novembro, em local a ser definido pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, por meio do Departamento de Turismo.

 

§ 2º  O sorteio dos espaços existentes na Travessa Chico Luiz e na Rua Sete de Setembro, correspondentes aos números 01 a 30, conforme Anexo I, para os meses de maio e dezembro, contemplará os artesãos devidamente inscritos nos 5 (cinco) primeiros dias úteis dos meses abril e novembro, respectivamente, somente para aqueles que já haviam participado dá feira em algum período do ano.

 

§ 3º .......................................................................................................................................

 

§ 4º  O resultado será divulgado no ato do sorteio, em lista afixada nas dependências do Setor de Artesanato do Departamento de Turismo e do Setor de Artesanato – Quiosque Turismo São José.

 

§ 5º  O prazo para interposição de recurso será 03 (três) dias após a divulgação do resultado, devendo este ser protocolado no Setor de Artesanato, do Departamento de Turismo e no Setor de Artesanato – Quiosque Turismo São José.

 

§ 6º  ......................................................................................................................................

 

§ 7º  Após definidos os locais de cada barraca, os artesãos em comum acordo poderão solicitar ao Setor de Artesanato do Departamento de Turismo, a troca de lugar para o período vigente.”

 

Art. 3º  Ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 do Decreto n. 18.769, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11.  ...............................................................................................................................

 

§ 3º  No preenchimento do termo de aceite e compromisso, conforme Anexo II, o artesão deverá escolher o local de exposição para participar do sorteio.

 

§ 4º  O artesão que é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou de outro órgão com comprovação, não se faz necessário apresentar o registro de Micro Empreendedor Individual - MEI ou a Inscrição Municipal de Artesão Autônomo.

 

§ 5º  O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e no Termo de Aceite e Compromisso, conforme Anexo II, implicará em penalidades ou até mesmo no cancelamento da inscrição do artesão, sem prejuízo à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico – Departamento de Turismo. ”

 

Art. 4º  Fica substituído o Anexo I do Decreto n. 18.769, de 2021, pelo Anexo I incluso, que é parte integrante deste Decreto.

 

Art. 5º  Fica acrescentado o Anexo II, incluso, ao Decreto n. 18.769, de 2021.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 21 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

 

Alberto Alves Marques Filho

Secretário de Inovação e Desenvolvimento Econômico

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo