Legislação Municipal

Decreto nº 19026, de 24 de Fevereiro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Revogado pelo Decreto n. 19.147/2022

Reconhece a calamidade pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que a Lei federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;

 

Considerando o Decreto n. 18.476, de 18 de março de 2020, e suas alterações, que declara situação de emergência no Município de São José dos Campos, em razão da declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS - de pandemia de Covid-19;

 

Considerando que o Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo;

 

Considerando que a pandemia causada pelo coronavírus - Covid-19 - não se encerrou até esta data e que o Município de São José dos Campos deve atuar para garantir a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade;

 

Considerando o notável aumento de casos confirmados de covid-19 decorrentes da contaminação pela variante ômicron;

 

Considerando, ainda, a necessidade de cumprir o disposto no Decreto Legislativo Estadual n. 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado de São Paulo;

 

Considerando, por fim, o que consta no Processo Administrativo n. 33.977/20;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º  Fica reconhecida a calamidade pública no Município de São José dos Campos, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020, ou outro que venha a substituí-lo.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

São José dos Campos, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Margarete Carlos da Silva Correia

Secretária de Saúde

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo