Legislação Municipal

Decreto nº 19075, de 5 de Maio de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Alterado pelo Decreto n. 19.330/2023

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico de São José dos Campos para o biênio 2022/2024.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 122.196/17 e Processo Administrativo n. 41.659/22;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico, de que trata o art. 35 da Lei Complementar n. 357, de 1º de abril de 2008, que “Institui a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências” para o biênio 2022/2024:

 

I - representantes de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico:

 

a) município de São José dos Campos:

 

1. Secretaria de Manutenção da Cidade:

Titular: Ricardo Minoru Iida - Presidente;

Suplente: Dolores Moreno Pino;

 

2. Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:

Titular: Juarez Domingues de Vasconcelos;

Suplente: Leandro Luquini Alves Rodrigues;

 

3. Secretaria de Gestão Habitacional e Obras:

Titular: Geraldo Augusto Pino Nantes;

Suplente: Felipe Alódio de Sousa;

 

II – representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:

 

a) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP:

Titular: Marcos Aparecido Silva Bueno;

Suplente: Leandro Antonelli Correa;

 

b) Urbanizadora Municipal - URBAM:

Titular: Marcos Gonçalves de Almeida;

Suplente: Wellington Nilson Zancheta;

III – representantes dos usuários de serviços de saneamento básico:

 

a) Região Central – Sociedade Amigos de Bairro:

Titular: Rafael de Freitas Correa;

Suplente: Richard Rodrigues de Carvalho;

 

b) Região Norte – Sociedade Amigos de Bairro:

Titular: José Aparecido Ribeiro;

Suplente: Laercio Dias;

 

c) Região Sul - Sociedade Amigos de Bairro:

Titular: Romildo da Silva Negromonte;

Suplente: Marcos Virgílio da Silva;

 

d) Região Leste - Sociedade Amigos de Bairro:

Titular: Rogério Alves;

Suplente: Neusa Maria Pensonatto Lataro;

 

IV – representantes de entidades ou órgãos de defesa do consumidor:

 

a) PROCON de São José dos Campos:

Titular: Georges Salim Assaad Junior;

Suplente: Marcio Massayuki Kanashiro;

 

V – representantes de Sindicatos dos Trabalhadores nos serviços públicos de saneamento:

 

a) Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo - SINTAEMA:

Titular: Marcelo Antero dos Santos;

Suplente: Maria Aparecida Cordelini;

 

VI – representantes de organizações técnicas e da sociedade civil relacionadas ao saneamento básico:

 

a) Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA:

Titular: Wilson Cabral de Sousa Júnior;

Suplente: Marcio Antonio da Silva Pimentel;

 

b) Associação de Engenheiros e Arquitetos - AEA:

Titular: Antonio Fernando de Moura;

Suplente: Carlos Eduardo de Vilhena Paiva.

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido conforme definido no seu Regimento Interno aprovado.

 

Art. 3º  Os Conselheiros terão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 5 de maio de 2022.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Ricardo Minoru Iida

Secretário de Manutenção da Cidade

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo