Alterado pelo Decreto n. 20.080/2025
Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando os termos do artigo 4º da Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005, que "Cria o Fundo Social de Solidariedade, autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00 e dá outras providências.";
Considerando que não houve indicação de representante do Ministério Público, em razão de sua atuação institucional e incompatibilidade funcional;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 98.676/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade os seguintes membros:
I - representante do Poder Judiciário:
Miriam de Santana Vicente;
II - representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:
Edson Luiz Antunes Amaral;
III - representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:
Francisco Alberto Carvalhal de Castro Pimentel;
IV - representantes de entidades religiosas:
Rosa Inês Pereira dos Santos - Igreja Adventista - Ação Solidária Adventista;
Alex Santos Prado - Diocese de São José dos Campos;
V - representante de entidades sociais ou clubes de serviço do Município:
Valdirene- Lions Clube Augustin Soliva;
VI - representante de movimentos comunitários:
Zulene de Fátima Abreu Ribeiro;
VII - representante de entidades dos empregadores:
Eduardo Rocha Dellu - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
VIII - representante de entidades dos empregados:
Osmar Antônio Ferreira - Sindicato Nacional dos Aposentados de São José dos Campos;
IX - representante do Prefeito:
Maria Angélica Macias Dias.
Parágrafo único. Caberá ao membro Maria Angélica Macias Dias exercer a função de Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 2º Fica nomeada Sheila Cristina Thomaz Ferreira, para presidir o Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá a duração de dois anos, permitida a recondução, sendo as atividades exercidas sem remuneração, porém, consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 23 de junho de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo