Decreto 18.488/2020 (texto original)
Revoga o inciso II do art. 5º do Decreto n. 18.488, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 37.338/20;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 5º do Decreto n. 18.488, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre as orientações pós-óbito de pessoas com infecção suspeita ou confirmada pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e dá outras providências.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 4 de outubro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Margarete Carlos da Silva Correia
Secretária de Saúde
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo