Decreto n. 19.116/2022 (texto original)
Altera o Decreto Municipal n. 19.116, de 11 de julho de 2022, que “Proíbe o embarque e desembarque de passageiros em ônibus das linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais nas proximidades do Terminal Intermunicipal Frederico Ozanam e dá outras providências”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos usos das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando que a necessidade de garantir o transporte público intermunicipal atuante de forma a proporcionar o amplo atendimento à população;
Considerando o que consta o processo administrativo n. 68.685/22;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto Municipal n. 19.116 de 11 de julho de 2022, que “Proíbe o embarque e desembarque de passageiros em ônibus das linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais nas proximidades do Terminal Intermunicipal Frederico Ozanam e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A proibição prevista no artigo 1º deste Decreto não se aplica às linhas intermunicipais metropolitanas, operados por ônibus com características urbanas (ônibus com duas portas).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 03 de novembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Gláucio Lamarca Rocha
Secretário de Mobilidade Urbana
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo