Legislação Municipal

Decreto nº 19174, de 3 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.116/2022 (texto original)

Altera o Decreto Municipal n. 19.116, de 11 de julho de 2022, que “Proíbe o embarque e desembarque de passageiros em ônibus das linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais nas proximidades do Terminal Intermunicipal Frederico Ozanam e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, nos usos das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

Considerando que a necessidade de garantir o transporte público intermunicipal atuante de forma a proporcionar o amplo atendimento à população; 

Considerando o que consta o processo administrativo n. 68.685/22; 

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º do Decreto Municipal n. 19.116 de 11 de julho de 2022, que “Proíbe o embarque e desembarque de passageiros em ônibus das linhas rodoviárias intermunicipais e interestaduais nas proximidades do Terminal Intermunicipal Frederico Ozanam e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A proibição prevista no artigo 1º deste Decreto não se aplica às linhas intermunicipais metropolitanas, operados por ônibus com características urbanas (ônibus com duas portas).”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Campos, 03 de novembro de 2022. 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito 

 

Gláucio Lamarca Rocha

Secretário de Mobilidade Urbana



Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos  três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo