Legislação Municipal

Decreto nº 19182, de 22 de Novembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Lei n. 9.515/2017

Decreto n. 17.499/2017

Altera o Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”, com suas posteriores alterações.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 Considerando a necessidade de atualização monetária referente à prestação da Atividade Complementar, instituída pela Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017;

 Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.136/17;

D E C R E T A:

 Art. 1º  Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3º  Respeitadas as disposições estabelecidas por ocasião da assinatura de cada instrumento, para efeitos de cálculo da bonificação, será considerado o valor base de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora despendida pelo servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal no exercício exclusivo da Atividade Complementar.”

 Art. 2º  Fica revogado o Decreto n. 18.771, de 17 de março de 2021.

 Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 São José dos Campos, 22 de novembro de 2022.

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

  

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

  

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo