Altera o Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”, com suas posteriores alterações.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando a necessidade de atualização monetária referente à prestação da Atividade Complementar, instituída pela Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.136/17;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Respeitadas as disposições estabelecidas por ocasião da assinatura de cada instrumento, para efeitos de cálculo da bonificação, será considerado o valor base de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por hora despendida pelo servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal no exercício exclusivo da Atividade Complementar.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto n. 18.771, de 17 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
São José dos Campos, 22 de novembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Proteção ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo