Legislação Municipal

Decreto nº 17499, de 30 de Junho de 2017

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Lei n. 9.515/2017

Alterado pelo Decreto n. 19.182/2022

Alterado pelo Decreto n. 19.477/2023

Regulamenta a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de regulamentar os critérios para aplicação da Lei n. 9.515 de 11 de maio de 2017, que criou a Atividade Complementar no Município;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.136/17;

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Fica regulamentada a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”.

 

Art. 2º  A bonificação de que trata o artigo 3º da Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, será paga mensalmente aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, que optarem por exercer a Atividade Complementar, em consonância com os convênios celebrados entre o Município e as entidades convenentes.

 

Art. 3º  Respeitadas as disposições estabelecidas por ocasião da assinatura de cada instrumento, para efeitos de cálculo da bonificação, será considerado o valor base de R$ 20,00 (vinte reais) por hora despendida pelo servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal no exercício exclusivo da Atividade Complementar.

 

Parágrafo único. As entidades convenentes depositarão para o Município o valor integral referente ao que foi estabelecido como montante inicial do convênio, podendo o referido valor ser acrescido por termo aditivo do convênio ou do plano de trabalho.

 

Art. 4º  A Comissão de Controle, a ser nomeada pelo Secretário de Proteção ao Cidadão nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, será composta por 2 (dois) membros da própria Secretaria de Proteção ao Cidadão e 2 (dois) membros da Guarda Civil Municipal, e ficará responsável pela celebração e o acompanhamento da execução dos convênios que vierem a ser firmados com o município.

 

Art. 5º  Para pagamento da bonificação, o Comando da Guarda Civil Municipal deverá encaminhar à Comissão de Controle as planilhas com o número das horas despendidas por cada servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal, no exercício da Atividade Complementar, bem como o montante total de horas, de acordo com os valores fixados no convênio.

 

Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão de Controle, o Município irá realizar a transferência do correspondente à bonificação diretamente na conta corrente indicada por cada servidor integrante da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 6°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 30 de junho de 2017.

 

 

Felicio Ramuth

Prefeito

 

 

 

Antero Alves Baraldo

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Melissa Pulice da Costa Mendes

Secretária de Apoio Jurídico

  

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Responsável pelo Departamento de Apoio Legislativo