Legislação Municipal

Decreto nº 19477, de 29 de Novembro de 2023

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 17.499/2017 (texto original).

 

Altera o artigo 3º do Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a Atividade Complementar aos servidores integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, nas condições que especifica”.

 

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando a necessidade de atualização monetária referente à prestação da Atividade Complementar, instituída pela Lei n. 9.515, de 11 de maio de 2017;

 

Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 33.136/17;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto n. 17.499, de 30 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Respeitadas as disposições estabelecidas por ocasião da assinatura de cada instrumento, para efeitos de cálculo da bonificação, será considerado o valor base de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora despendida pelo servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal no exercício exclusivo da Atividade Complementar.”

 

Art. 2º  Fica revogado o Decreto n. 19.182, de 22 de novembro de 2022.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

São José dos Campos, 29 de novembro de 2023.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

 

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo