Decreto n. 19.155/2022 (texto original)
Altera o Decreto n. 19.155, de 4 de setembro de 2022, que “Estabelece o horário de expediente do serviço público municipal nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa de 2022”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando que o futebol é um esporte tradicionalmente de grande relevância nacional e que toda a Nação estará empenhada na vitória da nossa Seleção;
Considerando, ainda, que a exemplo das demais categorias profissionais, o funcionalismo municipal merece a oportunidade de acompanhar os jogos em que a Seleção Brasileira vier a participar;
Considerando que a Seleção Brasileira estará participando das quartas de final dos Jogos da Copa do Mundo Qatar de 2022, em partida que se realizará no dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 89.432/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º do Decreto n. 19.155, de 4 de setembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................
III - das 8 horas às 11 horas ininterruptamente, quando o jogo iniciar às 12 horas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 7 de dezembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Márlian Machado Guimarães
Secretário de Governança
Odilson Gomes Braz Junior
Secretário de Gestão Administrativa e Finanças
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico.
Registrado no Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo