Legislação Municipal

Decreto nº 19192, de 7 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 19.155/2022 (texto original)

Altera o Decreto n. 19.155, de 4 de setembro de 2022, que “Estabelece o horário de expediente do serviço público municipal nos dias de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Fifa de 2022”.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando que o futebol é um esporte tradicionalmente de grande relevância nacional e que toda a Nação estará empenhada na vitória da nossa Seleção;

 

Considerando, ainda, que a exemplo das demais categorias profissionais, o funcionalismo municipal merece a oportunidade de acompanhar os jogos em que a Seleção Brasileira vier a participar;

 

Considerando que a Seleção Brasileira estará participando das quartas de final dos Jogos da Copa do Mundo Qatar de 2022, em partida que se realizará no dia 9 de dezembro de 2022, às 12 horas;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 89.432/2022;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso III ao art. 1º do Decreto n. 19.155, de 4 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ................................................................................................................................

 

III - das 8 horas às 11 horas ininterruptamente, quando o jogo iniciar às 12 horas.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

São José dos Campos, 7 de dezembro de 2022.

 

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

 

Márlian Machado Guimarães

Secretário de Governança

 

 

 

Odilson Gomes Braz Junior

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

 

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico.

 

 

Registrado no Departamento de Apoio Jurídico da Secretaria de Apoio Jurídico, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois

 

 

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo