Decreto n. 11.810/2005 (texto original)
Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares.”.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o disposto no Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares.” e no Decreto n. 12.381, de 13 de dezembro de 2006 “Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2.005 que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares” e dá outras providências.”, com suas alterações;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 75.945/13;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 19-A do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Fica proibido o licenciamento de qualquer publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares no período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
São José dos Campos, 19 de dezembro de 2022.
Anderson Farias Ferreira
Prefeito
Marcelo Pereira Manara
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade
Bruno Henrique dos Santos
Secretário de Proteção ao Cidadão
Guilherme L. M. Belini
Secretário de Apoio Jurídico
Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Everton Almeida Figueira
Departamento de Apoio Legislativo