Legislação Municipal

Decreto nº 19203, de 19 de Dezembro de 2022

Versão em texto (NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL)

Decreto n. 11.810/2005 (texto original)

 

Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares.”.

 

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

 

Considerando o disposto no Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares.” e no Decreto n. 12.381, de 13 de dezembro de 2006 “Altera o Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2.005 que “Regulamenta a publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares” e dá outras providências.”, com suas alterações;

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo n. 75.945/13;

  

D E C R E T A:

  

Art. 1º  Fica alterado o art. 19-A do Decreto n. 11.810, de 26 de julho de 2005, com suas posteriores alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19-A.  Fica proibido o licenciamento de qualquer publicidade ao ar livre em painéis, outdoors e similares no período compreendido entre a publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2023.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

São José dos Campos, 19 de dezembro de 2022.

 

 

Anderson Farias Ferreira

Prefeito

 

 

Marcelo Pereira Manara

Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade

 

 

Bruno Henrique dos Santos

Secretário de Proteção ao Cidadão

 

 

Guilherme L. M. Belini

Secretário de Apoio Jurídico

  

Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

 

Everton Almeida Figueira

Departamento de Apoio Legislativo